A Lei Municipal 4648/2021, trata sobre a perturbação do sossego e bem estar com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou contrariem os níveis máximos de intensidade.
O município possui a Lei nº2272/03, proibindo o uso de carros de som no município e som alto de qualquer espécie em qualquer região da cidade. Contudo, só é permitido eventos em propriedades particulares desde que dentro dos níveis de decibéis permitidos e com a prévia autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guarapari, conforme Art. 12 da Lei Municipal nº2272/2003. Lembrando que para utilização de propaganda sonora é necessário que o veículo seja devidamente licenciado.
Caso haja descumprimento das determinações, a autoridade município deve ser acionada para proceder com os procedimentos que vão de multas (varia de acordo com a altura do volume, em decibéis) até recolhimento do equipamento.
Quem observar alguma irregularidade, deve ligar para o Disque Silêncio, no número (27) 99905-6397