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S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal

O QUE É O S.I.M.

O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) é um registro concedido àqueles estabelecimentos que se adequam às normas e leis vigentes, assegurando ao consumidor a qualidade e a segurança do alimento de origem animal.
 

Diferente do que muita gente imagina, o S.I.M. não é um simples “selo” que o produtor adquire para fixar na embalagem do alimento que produz. Tem por finalidade, a inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Guarapari.
 

O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) é vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAG e foi criado através da Lei Municipal Nº 3.973/2015 e regulamentado pelo Decreto nº 138/2016.
 

O S.I.M. de Guarapari também desenvolve atividades de fomento à agroindustrialização, de caráter informativo, orientativo e educativo, tais como:

  • Qualificação do Produtor rural através de cursos sobre técnicas de processamento e industrialização em parceria como o SENAR;
  • Reuniões nas comunidades rurais divulgando os serviços prestados para regularização das atividades produtivas/agroindústrias;
  • Visitas técnicas a agroindústrias de outros municípios para conhecimento da realidade de outros produtores rurais que investiram na agroindustrialização;
  • Assessoria técnica na elaboração dos projetos das agroindústrias;
  • Parceria com o BANDES e outras instituições financeiras buscando criar facilidades para o financimento dos empreendimentos rurais;

Mais recentemente, o município tem buscado estabelecer parcerias com duas importantes instituições (SEBRAE e IFES).
 

Por trás de todas estas iniciativas, o gestão municipal busca consolidar Guarapari como um pólo de agroindústrias de pequeno porte, especialmente voltado para abastecimento do mercado interno e, também, como instrumento para o desenvolvimento do agroturismo.
 

O S.I.M. traz benefícios no processo de fixação do homem no campo, gerando oportunidades e fortalecimento da economia local, diminuindo a evasão de recursos financeiros para outros municípios, além de aumentar o volume destes recursos em circulação nas comunidades e em nossa cidade.
 

O S.I.M. atua como facilitador da produção e inserção dos produtos produzidos nas propriedades rurais pois, a partir da obtenção do registro, os estabelecimentos podem comercializar os seus produtos diretamente aos consumidores finais ou no comércio em geral (supermercados, mercearias, hotéis, padarias, restaurantes, lanchonetes, etc.) de nossa cidade, bem como a possibilidade de venda para o Programa Nacional de Merenda Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).


ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES INSPECIONADOS E FISCALIZADOS

I. Os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;

II. O pescado e seus derivados;

III. O leite e seus derivados;

IV. Os ovos e seus derivados;

V. O mel de abelha, a cera e seus derivados.


ATRIBUIÇÕES DO S.I.M.

I. Inspecionar e fiscalizar as instalações dos estabelecimentos que beneficiam ou processam produtos de origem animal, assim como os seus produtos;

II. Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;

III. Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;

IV. Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos.

V. Realizar ações de combate a clandestinidade;

VI. Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M.


LEGISLAÇÃO

 

Lei Municipal S.I.M. 3.973/2015: Dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal, produzidos no Município de Guarapari e destinados ao consumo, nos limites de sua área geográfica.

Publicado no D.O.M. em 15/12/2015.

Lei Municipal S.I.M. 3.973/2015

 

Lei Municipal S.I.M. 4.483/2020: Dispõe sobre alteração de dispositivos  constante da Lei n°3.973/2015 e dá outras providências.

Publicado no D.O.M. em 04/11/2020.

Lei Municipal 4483/2020

 

Decreto n° 138-2016: Aprova o Regulamento da Lei 3.973/2015.

Publicado no D.O.M. em 15/03/2016.

Decreto Municipal N° 138/2016

 

Decreto nº 302/2016: Dispõe sobre Inclusão de Atividade Dispensada de Licenciamento Ambiental no Decreto nº 541/2012, e dá outras providências.

Publicado no D.O.M. em 17/06/2016.

Decreto Municipal Nº 302/2016

 

DECRETO MUNICIPAL N° 243/2018: Regulamenta as exigências, no tocante às instalações e equipamentos mínimos, para a habilitação sanitária junto ao Serviço de Inspeção Municipal/SIM de Abatedouros frigoríficos de suínos, ovinos/caprinos e pequenos animais em pequenas escalas, para atendimento ao mercado local, no âmbito do Município de Guarapari-ES.

Publicado no D.O.M. em 23/05/2018.

Decreto Municipal N° 243/2018

 

PORTARIA N° 001/2016: Institui o Termo de Compromisso de Ajuste Sanitário (TACS) da agroindústria familiar para fins de adequação progressiva dos estabelecimentos que beneficiam e/ou processam produtos de origem animal à legislação vigente.

Publicado no D.O.M. em 23/08/2016.

Portaria N° 001/2016

 

 

PORTARIA SEMAG/SEMSA N° 002/2018: Dispõe sobre a elaboração de Laudo Pericial conjuntamente pelo Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e a Gerência de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde acerca de alimento impróprio para consumo humano.

Publicado no D.O.M. em 12/06/2018.

Portaria Semag/Semsa N° 002/2018

 

PORTARIA SEMAG/SEMSA N° 005/2023: Dispõe sobre a elaboração de Laudo Pericial conjuntamente pelo Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e a Gerência de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde acerca de alimento impróprio para consumo humano.

Publicado no D.O.M. em 06/11/2023.

Portaria Semag/Semsa N° 005/2023

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001 de 07 de NOVEMBRO de 2016: Estabelece as normas específicas de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal referente às agroindústrias de Pequeno Porte fornecedoras exclusivas ao consumidor final, assim como para concessão de Licença Prévia de funcionamento e localização.

Publicado no D.O.M. em 08/11/2016.

Instrução Normativa Nº 001/2016

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMAPER Nº 003/2017: Dispõe sobre os requisitos para o registro simplificado no Serviço de Inspeção Municipal.

Aprov. Pelo Dec. Municipal nº 449/2017. Publicado no D.O.M. em 02/08/2017.

Instrução Normativa Semaper Nº 003/2017

 

 


ADESÃO AO S.I.M.

Passo a Passo para Regularização da Agroindústria

Requerimento de Registro SIM Padrão

Requerimento de Registro SIM Simplificado

Registro de Produto e Rótulo

Formulário de Dispensa de Licenciamento Ambiental ou Licença Ambiental

Formulário – Memorial Descritivo de Produção

Formulário – Memorial Descritivo de Construção e Reforma
 

ESTABELECIMENTO REGISTRADOS

Lista de Agroindústrias

 

PROTOCOLOS DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO E VISTORIA

Checklist Carne

Checklist Leite

Checklist Mel

Checklist Ovos

Checklist Pescado


CHECK-LIST VISTORIA

LISTA
 

INFORMATIVO PARA COMERCIANTE

Saiba qual produto pode ser comercializado em seu estabelecimento.

Informativo Comerciante

 

MODELO DE BANNER PARA PRODUTO REGISTRADO VENDIDO A GRANEL

Instrução Normativa Mapa N°016/2015

ART. 11 – Os produtos de origem animal, quando comercializados a granel diretamente ao consumidor, serão expostos acompanhados de folhetos ou cartazes, contendo as informações previstas para o rótulo de acordo com a legislação vigente.
 

EQUIPE TÉCNICA S.I.M

Ana Carolina da Silva Ribeiro 
Arivald Santos Ribeiro 
Luciana Dutra de Oliveira
Mariana Paganini Lourencini 
Pedro Correa de Andrade


ENDEREÇO E CONTATO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
Rua Benedito Rosa, 1133 - Itapebussu, Guarapari - ES, 29210-080
Atendimento: Segunda à sexta-feira, de 8h às 12h00 e de 14h às 18h
Telefone:(27) 3261-7708
E-mail: simguarapari@gmail.com

 

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