O QUE É O S.I.M.
O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) é um registro concedido àqueles estabelecimentos que se adequam às normas e leis vigentes, assegurando ao consumidor a qualidade e a segurança do alimento de origem animal.
Diferente do que muita gente imagina, o S.I.M. não é um simples “selo” que o produtor adquire para fixar na embalagem do alimento que produz. Tem por finalidade, a inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Guarapari.
O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) é vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAG e foi criado através da Lei Municipal Nº 3.973/2015 e regulamentado pelo Decreto nº 138/2016.
O S.I.M. de Guarapari também desenvolve atividades de fomento à agroindustrialização, de caráter informativo, orientativo e educativo, tais como:
Mais recentemente, o município tem buscado estabelecer parcerias com duas importantes instituições (SEBRAE e IFES).
Por trás de todas estas iniciativas, o gestão municipal busca consolidar Guarapari como um pólo de agroindústrias de pequeno porte, especialmente voltado para abastecimento do mercado interno e, também, como instrumento para o desenvolvimento do agroturismo.
O S.I.M. traz benefícios no processo de fixação do homem no campo, gerando oportunidades e fortalecimento da economia local, diminuindo a evasão de recursos financeiros para outros municípios, além de aumentar o volume destes recursos em circulação nas comunidades e em nossa cidade.
O S.I.M. atua como facilitador da produção e inserção dos produtos produzidos nas propriedades rurais pois, a partir da obtenção do registro, os estabelecimentos podem comercializar os seus produtos diretamente aos consumidores finais ou no comércio em geral (supermercados, mercearias, hotéis, padarias, restaurantes, lanchonetes, etc.) de nossa cidade, bem como a possibilidade de venda para o Programa Nacional de Merenda Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES INSPECIONADOS E FISCALIZADOS
I. Os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;
II. O pescado e seus derivados;
III. O leite e seus derivados;
IV. Os ovos e seus derivados;
V. O mel de abelha, a cera e seus derivados.
ATRIBUIÇÕES DO S.I.M.
I. Inspecionar e fiscalizar as instalações dos estabelecimentos que beneficiam ou processam produtos de origem animal, assim como os seus produtos;
II. Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
III. Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
IV. Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos.
V. Realizar ações de combate a clandestinidade;
VI. Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M.
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal S.I.M. 3.973/2015
Portaria Semag/Semsa N° 002/2018
Instrução Normativa Nº 001/2016
Instrução Normativa Semaper Nº 003/2017
ADESÃO AO S.I.M.
Passo a Passo para Regularização da Agroindústria
Requerimento de Registro SIM Padrão
Requerimento de Registro SIM Simplificado
Formulário de Dispensa de Licenciamento Ambiental ou Licença Ambiental
Formulário – Memorial Descritivo Econômico e Sanitário do Estabelecimento
Formulário – Memorial Descritivo de Construção e Reforma
ESTABELECIMENTO REGISTRADOS
PROTOCOLOS DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
CHECK-LIST VISTORIA
INFORMATIVO PARA COMERCIANTE
Saiba qual produto pode ser comercializado em seu estabelecimento.
Informativo Comerciante
MODELO DE BANNER PARA PRODUTO REGISTRADO VENDIDO A GRANEL
Instrução Normativa Mapa N°016/2015
ART. 11 – Os produtos de origem animal, quando comercializados a granel diretamente ao consumidor, serão expostos acompanhados de folhetos ou cartazes, contendo as informações previstas para o rótulo de acordo com a legislação vigente.
EQUIPE TÉCNICA S.I.M
Med.Vet. Arivald S. Ribeiro
Eng. Amb. Marcelo Zucatelli
Med.Vet. Mariana P. Lourencini
Eng.Amb.Murilo Petri Calanzani
ENDEREÇO E CONTATO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
Avenida Jones dos Santos Neves, 3656, Muquiçaba, Guarapari - ES - CEP 29215-002
Atendimento: Segunda à sexta-feira, de 8h às 12h00 e de 14h às 18h
Telefone:(27) 3261-7708
E-mail: simguarapari@gmail.com