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Prefeitura de Guarapari emite notificação pública para proprietários de imóveis e terrenos no município

A Prefeitura de Guarapari, por meio da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos (Semap), publicou no Diário oficial dos Municípios (DOM), da última terça-feira (10), a notificação pública a todos os proprietários de imóveis e terrenos em Guarapari, para que realizem, no prazo de 60 dias, a construção de calçada cidadã, muros, rampas e demais elementos de acessibilidade exigidos pela legislação.

Vale lembrar que, antes da notificação em Diário Oficial, o município realizou comunicados encaminhados junto ao carnê de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), desde 2017, para que todos os proprietários de imóveis adequassem suas propriedades às  legislações vigentes, quanto ao fechamento dos terrenos e execução de calçada-cidadã.

Essas notificação foi realizada considerando a Lei 13146/2015 que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência; a normativa da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT NBR 9050:2015, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade; o Decreto n° 418/2017 que dispõe sobre a regulamentação do fechamento dos lotes ou terrenos baldios na zona urbana, as especificações de calçada acessível do Município e dá outras providências; a Lei Complementar n°90/2016 que institui o Plano Diretor do Município de Guarapari – PDM; a Lei Complementar n° 93/2017 que institui o Código de Edificações do Município de Guarapari: e  o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Guarapari junto ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), em 28 de setembro de 2016. 

A Secretária Municipal de Análise Aprovação de Projetos, Milena Ferrari, fala sobre a importância dessa medida. “Essa medida é importante para tornar Guarapari uma cidade acessível para todos e principalmente uma cidade limpa e ordenada, pois os muros em terrenos baldios evitarão o descarte irregular de lixo e entulhos nesses lugares, além de eliminar os riscos relativos à segurança das pessoas que passam por ali”, disse a secretária. 

O município orienta que todos atendam o prazo de 60 dias, pois caso não haja o cumprimento dos mesmos, os proprietários estarão sujeitos a sanções legais.

Data de Publicação: sexta-feira, 13 de março de 2020

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