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ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pelo município nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis. Logo, é o tributo que garante ao comprador a propriedade de fato e o seu pagamento é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel.

O ITBI deve ser pago pelo comprador, no ato da venda. Basta preencher o Guia de Transmissão protocolar na sede da administração municipal, junto com os documentos específicos para cada tipo de transação.

 

Abertura de processos de ITBI

Informamos que, atualmente, não é possível realizar a abertura do processo de ITBI de forma virtual, apenas em formato físico.

Documentação necessária para protocolo: 

1. Guia de Transmissão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) preenchida

2. Taxa de Avaliação de ITBI quitada.

3. Certidão de Ônus atualizada do imóvel (Registro Geral de Imóveis);

Pode ser requerida no presencialmente no Registro Geral de Imóveis ou no Registradores.onr

4. CPF, RG e Comprovante de Residência dos Adquirentes;

5. Documento da Transação:

Se a Escritura Pública ainda não foi formalizada, não é preciso anexá-la ao processo.

Instruções para o Preenchimento da Guia de Transmissão

1. A Guia de Transmissão deve estar devidamente preenchidos com a inscrição Imobiliária, em duas vias. Não serão permitidas rasuras; (O número de inscrição se encontra na capa do carnê de IPTU ou poderá ser consultado com o setor de Cadastro Imobiliário através dos telefones: (27)3361-8226/8258/8239

2. Ao preencher a Guia de Transmissão adicionar todos adquirentes e transmitentes envolvidos conforme o documento da transação do imóvel (conjugues, outros proprietários ou usofrutuários);

3. A 1ª via da Guia de Transmissão, que é protocolada na prefeitura, deverá constar o Carimbo do Cartório, e assinatura dos adquirentes com firmas reconhecidas;

3.1. Nos casos das transações em que o documento for Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda com força de Escritura, desde que conste, respectivamente, o carimbo do Cartório de Ofício ou da Instituição financeira/Correspondente Bancário, devidamente assinado, fica dispensado o reconhecimento de firma da assinatura de ambas as partes.

4. Quando o processo for assinado por procurador, deve ser anexada procuração válida para a referida transação imobiliária, além dos documentos pessoais do procurador (RG, CPF e Comprovante de Residência);

5. A Secretaria de Fazenda poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.

Documento da Transação:

1. Cópia simples da:

a. Escritura do imóvel; ou minuta da lavratura (assinada pelo tabelião);

b. Contrato com o Banco Financiador; contratos de compra e vendas com intervenção de Agente Financeiro - Contrato completo com a instituição financeira, devidamente assinado por todas as partes;

c. Formal de Partilha – em caso de divórcio cópia do Processo Judicial ou Extrajudicial, ou Carta de Sentença de divórcio;

d. Contrato social - Instrumento da integralização registrado na Junta Comercial, nos casos de Incorporação de capital;

e. Carta de Arrematação ou Adjudicação - expedida nos processos judiciais, nos casos de Arrematação e Adjudicação.

OBS: Não há necessidade de cópia autenticada dos documentos solicitados.

Informações adicionais:

1. Em casos de contribuintes que não tenha disponibilidade de comparecer na Prefeitura, solicitamos que encaminhe a documentação necessária, conforme as Instrução para Protocolo ITBI, via AR para o endereço CEP 29217-900, "Aos cuidados da Supervisão de Tributos". Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, solicitamos que seja informado na AR um e-mail e telefone para contato.

Ressaltamos que, após o protocolo do processo, o boleto referente ao ITBI poderá ser encaminhado por e-mail, enquanto a abertura do processo permanece no formato físico.

2. O Boleto de ITBI será emitido no prazo de até 10 dias após abertura do processo, ele poderá ser retirado presencialmente no atendimento da Fazenda ou requerido pelo email: semfa@guarapari.es.gov.br

Decreto nº 446/2023, IN SEMFA nº 003/2023 – Capítulo VI

3. Após a quitação do ITBI a
Certidão de Quitação estará disponível no site da Prefeitura de Guarapari em Serviços Online, com prazo de até 4 (quatro) dias úteis.

4. O andamento do processo poderá ser consultado através do site em Serviços online> Consulta de Processos.

5. O valor do ITBI será 2% do valor da Avaliação feita pela Fiscalização de Rendas da Prefeitura.

Obs.: além do ITBI, alguns imóveis são passíveis a cobrança de laudêmio.

6. De acordo com o Decreto Nº 446/2023 e Instrução Normativa Semfa 003/2023, Art. 27. a contar da data do lançamento do DAM de ITBI (Guia de Recolhimento) o requerente terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para realizar a quitação do tributo, caso o setor constate a não ocorrência do efetivo recolhimento do tributo procederá o arquivamento do processo, tendo a necessidade de protocolar abertura de outro processo de ITBI.

7. Após a quitação do ITBI o processo será tramitado para SUPERVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO para inclusão dos adquirentes como RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.

De acordo com a legislação brasileira, é o registro de imóvel que estabelece o direito de propriedade, ou seja, informa quem realmente é o dono do imóvel.

O art. 1.227 do Código Civil dispõe: que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247)”

Só será averbado para a condição proprietário após a apresentação da ESCRITURA REGISTRADA de maneira presencial na Supervisão de Cadastro Imobiliário, ou ser encaminhado a cópia digitalizada através do e-mail: cadastro@guarapari.es.gov.br citando o número do processo de ITBI.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (Resposta de Oficios)
(27) 3361-8222

SUPERVISÃO DE TRIBUTOS (Boleto de ITBI)
(27) 3361-8245/ (27) 3361-8206/ (27) 3361-8263/ (27) 3361-8203/ (27) 3361-8202
semfa@guarapari.es.gov.br

SUPERVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO (Averbação de IPTU, alteração de Responsável Tributário ou Proprietário)
(27) 3361-8226/ (27) 3361- 8258/ (27) 3361- 8239/ (27) 3361-8273/ (27) 3361-8265
cadastro@guarapari.es.gov.br

FISCALIZAÇÃO DE RENDAS (Avaliação de ITBI)
(27) 3361-8204

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