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ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis

 

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pelo município nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis. Logo, é o tributo que garante ao comprador a propriedade de fato e o seu pagamento é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel.

O ITBI deve ser pago pelo comprador, no ato da venda. Basta preencher o Guia de Transmissão protocolar na sede da administração municipal, junto com os documentos específicos para cada tipo de transação.

 

 Abertura de processos de ITBI

(Não há protocolo de processo virtual, somente físico)

Protocolar: 

1. Guia de Transmissão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

2. Taxa de Avaliação de ITBI paga

3. Certidão de Ônus atualizada do imóvel (Registro Geral de Imóveis);

4. CPF, RG e Comprovante de Residência dos Adquirentes;

5. Documento da Transação:

Instruções para o Preenchimento da Guia de Transmissão

1. A Guia de Transmissão deve estar devidamente preenchidos com a inscrição Imobiliária, em duas vias. Não serão permitidas rasuras; (O número de inscrição se encontra na capa do carnê de IPTU ou poderá ser consultado com o setor de Cadastro Imobiliário através dos telefones: (27)3361-8226/8258/8239

2. Ao preencher a Guia de Transmissão adicionar todos adquirentes e transmitentes envolvidos conforme o documento da transação do imóvel (conjugues, outros proprietários ou usofrutuários);

3. A 1ª via da Guia de Transmissão, que é protocolada na prefeitura, deverá constar o Carimbo do Cartório, e assinatura dos adquirentes com firmas reconhecidas;

3.1. Nos casos das transações em que o documento for Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda com força de Escritura, desde que conste, respectivamente, o carimbo do Cartório de Ofício ou da Instituição financeira/Correspondente Bancário, devidamente assinado, fica dispensado o reconhecimento de firma da assinatura de ambas as partes.

4. Quando o processo for assinado por procurador, deve ser anexada procuração válida para a referida transação imobiliária, além dos documentos pessoais do procurador (RG, CPF e Comprovante de Residência);

5. A Secretaria de Fazenda poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.

Documentação

1. Certidão de Ônus atualizada do imóvel;

2. CPF, RG e Comprovante de Residência do Adquirente;

3. Documento da Transação:

a. Escritura do imóvel; ou minuta da lavratura (assinada pelo tabelião);

b. Contrato com o Banco Financiador; contratos de compra e vendas com intervenção de Agente Financeiro - Contrato completo com a instituição financeira, devidamente assinado por todas as partes;

c. Formal de Partilha – em caso de divórcio cópia do Processo Judicial ou Extrajudicial, ou Carta de Sentença de divórcio;

d. Contrato social - Instrumento da integralização registrado na Junta Comercial, nos casos de Incorporação de capital;

e. Carta de Arrematação ou Adjudicação - expedida nos processos judiciais, nos casos de Arrematação e Adjudicação.

OBS: Não há necessidade de cópia autenticada dos documentos solicitados.

Informações adicionais:

1. O DAM para pagamento de ITBI poderão ser solicitados através do e-mail:
semfa@guarapari.es.gov.br, indicando o número do processo;

2. Após a quitação do ITBI a
Certidão de Quitação estará disponível no site da Prefeitura de Guarapari em Serviços Online, com prazo de até 4 (quatro) dias úteis.

3. O andamento do processo poderá ser consultado através do site em Serviços online> Consulta de Processos.

4. O valor do ITBI será 2% do valor da Avaliação feita pela Fiscalização de Rendas da Prefeitura.

Obs.: além do ITBI, alguns imóveis são passíveis a cobrança de laudêmio.

5. De acordo com a instrução normativa SEMFA 001/2021, Art. 27. a contar da data do lançamento do DAM de ITBI (Guia de Recolhimento) o requerente terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para realizar a quitação do tributo, caso o setor constate a não ocorrência do efetivo recolhimento do tributo procederá o arquivamento do processo, tendo a necessidade de protocolar abertura de outro processo de ITBI.

6. Após a quitação do ITBI o processo será tramitado para SUPERVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO para inclusão dos adquirentes como RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.

De acordo com a legislação brasileira, é o registro de imóvel que estabelece o direito de propriedade, ou seja, informa quem realmente é o dono do imóvel.

O art. 1.227 do Código Civil dispõe: que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247)”

Só será averbado para a condição proprietário após a apresentação da ESCRITURA REGISTRADA de maneira presencial na Supervisão de Cadastro Imobiliário, ou ser encaminhado a cópia digitalizada através do e-mail: cadastro@guarapari.es.gov.br citando o número do processo de ITBI.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
(27) 3361-8222

SUPERVISÃO DE TRIBUTOS
(27) 3361-8245/ (27) 3361-8206/ (27) 3361-8263/ (27) 3361-8203/ (27) 3361-8202
semfa@guarapari.es.gov.br

SUPERVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
(27) 3361-8226/ (27) 3361- 8258/ (27) 3361- 8239/ (27) 3361-8273/ (27) 3361-8265
cadastro@guarapari.es.gov.br

FISCALIZAÇÃO DE RENDAS
(27) 3361-8204

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