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Prefeitura de Guarapari publica decreto sobre exigência da comprovação de vacinação contra a Covid-19

A Prefeitura de Guarapari publicou nesta quinta-feira (23), o decreto Nº 803/2021 sobre a exigência de comprovação da vacinação contra a Covid-19 e outras medidas administrativas e sanitárias para o enfrentamento da doença.

Segundo o documento, fica determinada a inclusão de exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19, nas contratações temporárias, cargo em comissão, empresas prestadores de serviço de mão de obra, consórcios de saúde, entre outros. O funcionário que não estiver vacinado não poderá exercer sua atividade, devendo a administração recusar a liquidação da despesa. Havendo descumprimento ou recusa do servidor em apresentar a comprovação, será instaurado processo administrativo visando apurar a infração estatutária com base na Lei Municipal nº 1.278 de 10 de abril de 1991.

O comprovante de vacinação também será exigido para o acesso a projetos ou programas realizados pela prefeitura, como: Oficinas e grupos de reflexão realizados pelos Cras, Creas e Centro Dia;  Projetos, campeonatos e eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, salvo quando se tratar de menores de 12 (doze) anos; Cursos de capacitação e fomento realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; Cursos de Formação Continuada e/ou Encontros Formativos oferecidos pela Secretaria Municipal da Educação.

Os produtores rurais que estão licenciados a explorarem seus produtos nas Feiras Livres do Produtor Rural, deverão comprovar a regularidade da vacinação contra a Covid-19, sob pena de serem suspensas suas atividades.

Os ambulantes que exercem a exploração de aluguel de cadeiras, ombrelones, equipamentos náuticos, os quiosqueiros, os facilitadores turísticos ou outras pessoas que exerçam atividades oferecidas em espaço público, terão até 10 dias para apresentarem perante à Septran o comprovante de vacinação, sob pena de terem suspensas as licenças de exploração, até que seja apresentado o referido comprovante.  

Os usuários de programas sociais, os pescadores e os ocupantes das bancas do Mercado Municipal de peixes, deverão apresentar, em até 10 dias, a contar da publicação deste Decreto, a comprovação de vacinação contra a Covid-19, respectivamente junto à Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania (Setac) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (Semag).

O acesso e permanência de visitantes ao Morro da Pescaria também está condicionado à apresentação de comprovante vacinal contra a Covid-19, juntamente com documento de identidade com foto.

Além disso, é obrigatória a apresentação do comprovante em eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas e similares; Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares; Cinema, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares; Parques de Diversão, Aquáticos, e outros atrativos turísticos similares; Competições esportivas com controle de acesso do público; Caso o cidadão não tenha concluído o esquema vacinal primário completo, deverá apresentar comprovante de testagem negativa para Covid-19 com prazo de até 72 horas antes do evento. Caso haja descumprimento, os responsáveis pelos eventos e os estabelecimentos comerciais serão notificados e poderão ter seu alvará de funcionamento cassado. 

Cabe a todos os estabelecimentos, a recomendação a seus usuários e clientes sobre a importância da vacinação, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário vacinal estabelecido pela Secretária Municipal da Saúde.

No ato de matrícula e rematrícula de alunos do sistema educacional do município de Guarapari, deverá ser apresentada a comprovação da vacinação contra a Covid-19 para os alunos com idade superior a 12 anos.

Fica determinado o uso obrigatório de máscara fora do ambiente residencial.

Para comprovação da vacinação serão aceitos os seguintes documentos:

a) Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS (Aplicativo) e/ou na plataforma do Governo do Estado - Vacina e Confia ES;

b) Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

 

Data de Publicação: quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

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