Estabelece regras para incentivar a vacinação contra a COVID-19 e contribuir para o enfrentamento da crise na saúde pública. Fica determinada a inclusão de exigência de comprovante de vacinação contra a COVID-19 nos Editais que norteiam a contratação temporária na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e regem os concursos públicos para preenchimento de cargos de provimento efetivo.
Fica determinado que o servidor municipal, imunizado com a VACINA CONTRA A COVID-19 e que estiver afastado por pertencer ao grupo de risco, em conformidade com o Decreto Municipal nº 295/2020, deverá retornar ao trabalho presencial.
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