ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E SANITÁRIO
Impressão de Alvará de Funcionamento e Sanitário. Para o suporte de Alvará entrar em contato através dos Canais de Atendimento.
É necessário informar o número do Processo o CNPJ a empresa.
DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O GRAU DE RISCO E OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Este Decreto dispõe sobre o grau de risco e os procedimentos a serem aplicados para o licenciamento e concessão do Alvará de Localização e Funcionamento de atividades econômicas no âmbito do Município de Guarapari.
LAUDO TÉCNICO DE HABITABILIDADE PARA FINS DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
De acordo com o Art. 26-A, inciso VI da Lei Complementar nº 106/2017, para empresas classificadas como Baixo risco “B” ou "Médio Risco", na ausência do HABITE-SE COMERCIAL, é possível apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) indicando que o imóvel possui condições de habitabilidade, estabilidade, salubridade e segurança compatíveis com o exercício da atividade econômica licenciada. Isso se aplica a estabelecimentos localizados em imóveis que foram comprovadamente construídos antes da vigência da Lei Complementar Municipal nº 093/2017.
Laudo Técnico para Fins de Alvará de Funcionamento
DÚVIDAS FREQUENTES:
*As informações apresentadas a seguir são um breve resumo e não substituem as Leis e Decretos que regulamentam as Licenças de Funcionamento no Município. Para detalhes completos e obrigatórios, consulte a legislação vigente.
COMO FAÇO PARA REQUERER O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?
Para requerer o Alvará de Funcionamento é necessário protocolar os documentos listados abaixo no formato FÍSICO na sede da Prefeitura Municipal:
O QUE DEVO FAZER SE MEU ESTABELECIMENTO NÃO POSSUI ALVARÁ DE HABITE-SE COMERCIAL?
De acordo com o Art. 26-A, inciso VI da Lei Complementar nº 106/2017, para empresas classificadas como Baixo risco “B” ou "Médio Risco", na ausência do HABITE-SE COMERCIAL, é possível apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), acompanhados de Laudo Técnico indicando que o imóvel possui condições de habitabilidade, estabilidade, salubridade e segurança compatíveis com o exercício da atividade econômica licenciada. Isso se aplica a estabelecimentos localizados em imóveis que foram comprovadamente construídos antes da vigência da Lei Complementar Municipal nº 093/2017.
COMO É FEITO A ANÁLISE DO GRAU DE RISCO DA EMPRESA?
O grau de risco de um estabelecimento é determinado com base em todas as suas atividades, tanto principais quanto secundárias. Caso haja atividades com diferentes níveis de risco, o mais elevado será considerado. No entanto, atividades declaradas como "não exercidas no endereço informado" não influenciam a definição do risco, mas o estabelecimento ainda precisa obter o Alvará de Localização e Funcionamento para operar legalmente.
A atividade será considerada de baixo risco quando, simultaneamente, se enquadrar como tal conforme a Tabela de Grau de Risco e nos parâmetros de prevenção contra incêndio e pânico. No entanto, alguns critérios estabelecidos na NT 01/2021 do Corpo de Bombeiros e no Art. 19 da Lei Complementar 106/2017 podem elevar o grau de risco para médio ou até mesmo alto, como por exemplo características da edificação, capacidade de público, níveis de ruído, uso de materiais inflamáveis, entre outros.
Para consultar a Tabela de Grau de Risco – Clique aqui.
EM QUAL CASO A EMPRESA É DISPENSADA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?
A empresa é dispensada de Alvará de Funcionamento quando for um Microempreendedor Individual (MEI), mas ainda está sujeita à fiscalização. Além disso, empreendimentos de baixo risco, conforme a tabela de Grau de Risco e o Corpo de Bombeiros do Espírito Santo, também são isentos de atos públicos de liberação.
Insta registrar, no entanto, que mesmo o estabelecimento classificado como BAIXO Risco, é obrigatório o pagamento anual da Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade – TFAR, conforme prevê o Art.303 da Lei Complementar nº008/2007.
A Declaração de Baixo A é emitida pelo SIMPLICA ES, clique aqui.
TODAS AS EMPRESAS, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE RISCO, PRECISAM PAGAR ALGUMA TAXA ANUAL PARA OPERAR NO MUNICÍPIO?
Sim, o exercício de atividades econômicas no território municipal exige o pagamento anual da Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade (TFAR), conforme previsto no Código Tributário Municipal. Além disso, empresas que necessitam de Alvará Sanitário estão sujeitas à Taxa de Inspeção Sanitária (ISAN).
OBS: O Microempreendedor Individual (MEI), são dispensados do pagamento das Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade (TFAR) e Taxa de Inspeção Sanitária (ISAN).
QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?
O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO não terá mais data de validade.
Com a entrada em vigor do Decreto 478/2024, em seu artigo 14 § 2º, que tem como base o artigo 26-A da Lei nº 106/2017, PARA FINS DE REGULARIDADE DA VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SERÃO EXIGIDOS O ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS E A DEMAIS LICENÇAS PASSÍVEIS DESTE ESTABELECIMENTO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, bem como o pagamento da TFAR (Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade) e ISAN (Inspeção Sanitária) quando a empresa é passiva de Alvará Sanitário.
Não haverá mais a necessidade de ingressar com processo de RENOVAÇÃO DE ALVARÁ, o que servirá para todos os Graus de Rico existentes. Porém as demais licenças como Alvará Sanitário e Licenciamento Ambiental, quando passível, deverão seguir as exigências da secretaria competente.
Apenas haverá a obrigatoriedade de instauração de processos quando for o caso de abertura de empresa, alteração na atividade econômica e modificação de endereço da pessoa jurídica.
COMO FAÇO PARA ACESSAR A PLANTAFORMA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS?
A emissão de Nota Fiscal de Serviços, disponível totalmente online através da nossa plataforma digital. Para acessar o sistema, as empresas devem utilizar o CNPJ como Login e a senha fornecida pela Supervisão de Tributos através dos Canais de Atendimento.
Para mais informações sobre Nota Fiscal de Serviços, clique aqui.
CANAIS DE ATENDIMENTO
CADASTRO DE EMPRESA - PAGAMENTO DE TAXAS, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO (CADASTRAMENTO, ALTERAÇÃO E BAIXA DE EMPRESA), CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, NOTA FISCAL
(27) 3361-8203/ 8206/ 8263
[email protected]
Segunda à Sexta de 08h30 às 17h30
(27) 3361-8200
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