ALVARÁ

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E SANITÁRIO
Impressão de Alvará de Funcionamento e Sanitário. Para o suporte de Alvará entrar em contato através dos Canais de Atendimento.
É necessário informar o número do Processo o CNPJ a empresa.

Impressão de Alvará

Requerimento para Alvará

 

DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O GRAU DE RISCO E OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Este Decreto dispõe sobre o grau de risco e os procedimentos a serem aplicados para o licenciamento e concessão do Alvará de Localização e Funcionamento de atividades econômicas no âmbito do Município de Guarapari.

Decreto Nº 548/2024

 

LAUDO TÉCNICO DE HABITABILIDADE PARA FINS DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
De acordo com o Art. 26-A, inciso VI da Lei Complementar nº 106/2017, para empresas classificadas como Baixo risco “B” ou "Médio Risco", na ausência do HABITE-SE COMERCIAL, é possível apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) indicando que o imóvel possui condições de habitabilidade, estabilidade, salubridade e segurança compatíveis com o exercício da atividade econômica licenciada. Isso se aplica a estabelecimentos localizados em imóveis que foram comprovadamente construídos antes da vigência da Lei Complementar Municipal nº 093/2017.

Laudo Técnico para Fins de Alvará de Funcionamento


   DÚVIDAS FREQUENTES:
*As informações apresentadas a seguir são um breve resumo e não substituem as Leis e Decretos que regulamentam as Licenças de Funcionamento no Município. Para detalhes completos e obrigatórios, consulte a legislação vigente.

COMO FAÇO PARA REQUERER O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

Para requerer o Alvará de Funcionamento é necessário protocolar os documentos listados abaixo no formato FÍSICO na sede da Prefeitura Municipal:

  1. Requerimento preenchido
  2. Cartão CNPJ da empresa.
  3. Alvará do Corpo de Bombeiros com CNPJ da empresa (OBRIGATÓRIO)
  4. Alvará de Habite-se Comercial do imóvel ou Certidão de Habitabilidade, emitido pela SEMDEH (OBRIGATÓRIO).
    Empresas Baixo B ou Nível II podem apresentar ART ou RRT acompanhados de
    Laudo Técnico caso atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 143/2023, Art. 26-A
  5. Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária (SEMSA), no caso de estabelecimentos passíveis de licenciamento.
    (Pode ser requerido junto com o Alvará de Funcionamento)
  6. Licenciamento Ambiental emitida pela SEMMA, no caso de estabelecimentos passiveis deste licenciamento;
  7. Estudo de Impacto de Vizinhança, quando necessário. (Esse requisito é instruído pela SEMDEH e regulamentada pela Lei Complementar 141/2023)
  8. TFAR (Taxa de Fiscalização e Regularidade Anual) do ano corrente paga.
    Pode ser emitirdos em Serviços Online.

O QUE DEVO FAZER SE MEU ESTABELECIMENTO NÃO POSSUI ALVARÁ DE HABITE-SE COMERCIAL?

De acordo com o Art. 26-A, inciso VI da Lei Complementar nº 106/2017, para empresas classificadas como Baixo risco “B” ou "Médio Risco", na ausência do HABITE-SE COMERCIAL, é possível apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), acompanhados de Laudo Técnico indicando que o imóvel possui condições de habitabilidade, estabilidade, salubridade e segurança compatíveis com o exercício da atividade econômica licenciada. Isso se aplica a estabelecimentos localizados em imóveis que foram comprovadamente construídos antes da vigência da Lei Complementar Municipal nº 093/2017.

COMO É FEITO A ANÁLISE DO GRAU DE RISCO DA EMPRESA?

O grau de risco de um estabelecimento é determinado com base em todas as suas atividades, tanto principais quanto secundárias. Caso haja atividades com diferentes níveis de risco, o mais elevado será considerado. No entanto, atividades declaradas como "não exercidas no endereço informado" não influenciam a definição do risco, mas o estabelecimento ainda precisa obter o Alvará de Localização e Funcionamento para operar legalmente.

  • Baixo Risco: atividade econômica considerada de baixo risco A ou nível de risco I dispensada de atos públicos de liberação.
  • Médio Risco: Atividades de baixo risco (nível II) permitem que o estabelecimento inicie suas operações imediatamente com o Alvará de Localização e Funcionamento, sem a necessidade de vistoria prévia para comprovação do cumprimento de exigências pelos órgãos responsáveis.
  • Alto Risco: Atividades econômicas de risco nível III exigem vistoria prévia dos órgãos municipais responsáveis antes do início das operações, para garantir o cumprimento de requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental, prevenção contra incêndios e urbanismo.

A atividade será considerada de baixo risco quando, simultaneamente, se enquadrar como tal conforme a Tabela de Grau de Risco e nos parâmetros de prevenção contra incêndio e pânico. No entanto, alguns critérios estabelecidos na NT 01/2021 do Corpo de Bombeiros e no Art. 19 da Lei Complementar 106/2017 podem elevar o grau de risco para médio ou até mesmo alto, como por exemplo características da edificação, capacidade de público, níveis de ruído, uso de materiais inflamáveis, entre outros.

Para consultar a Tabela de Grau de Risco – Clique aqui.

EM QUAL CASO A EMPRESA É DISPENSADA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

A empresa é dispensada de Alvará de Funcionamento quando for um Microempreendedor Individual (MEI), mas ainda está sujeita à fiscalização. Além disso, empreendimentos de baixo risco, conforme a tabela de Grau de Risco e o Corpo de Bombeiros do Espírito Santo, também são isentos de atos públicos de liberação.
Insta registrar, no entanto, que mesmo o estabelecimento classificado como BAIXO Risco, é obrigatório o pagamento anual da Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade – TFAR, conforme prevê o Art.303 da Lei Complementar nº008/2007.

A Declaração de Baixo A é emitida pelo SIMPLICA ES, clique aqui.

TODAS AS EMPRESAS, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE RISCO, PRECISAM PAGAR ALGUMA TAXA ANUAL PARA OPERAR NO MUNICÍPIO?

Sim, o exercício de atividades econômicas no território municipal exige o pagamento anual da Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade (TFAR), conforme previsto no Código Tributário Municipal. Além disso, empresas que necessitam de Alvará Sanitário estão sujeitas à Taxa de Inspeção Sanitária (ISAN).
OBS: O Microempreendedor Individual (MEI), são dispensados do pagamento das Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade (TFAR) e Taxa de Inspeção Sanitária (ISAN).

QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO não terá mais data de validade.

Com a entrada em vigor do Decreto 478/2024, em seu artigo 14 § 2º, que tem como base o artigo 26-A da Lei nº 106/2017, PARA FINS DE REGULARIDADE DA VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SERÃO EXIGIDOS O ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS E A DEMAIS LICENÇAS PASSÍVEIS DESTE ESTABELECIMENTO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, bem como o pagamento da TFAR (Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade) e ISAN (Inspeção Sanitária) quando a empresa é passiva de Alvará Sanitário. 

Não haverá mais a necessidade de ingressar com processo de RENOVAÇÃO DE ALVARÁ, o que servirá para todos os Graus de Rico existentes. Porém as demais licenças como Alvará Sanitário e Licenciamento Ambiental, quando passível, deverão seguir as exigências da secretaria competente.

Apenas haverá a obrigatoriedade de instauração de processos quando for o caso de abertura de empresa, alteração na atividade econômica e modificação de endereço da pessoa jurídica.

COMO FAÇO PARA ACESSAR A PLANTAFORMA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS?

A emissão de Nota Fiscal de Serviços, disponível totalmente online através da nossa plataforma digital. Para acessar o sistema, as empresas devem utilizar o CNPJ como Login e a senha fornecida pela Supervisão de Tributos através dos Canais de Atendimento.

Para mais informações sobre Nota Fiscal de Serviçosclique aqui.

Código Tributário Municipal

Lei Complementar Nº 106/2017

Lei Complementar N° 143/2023

Decreto Nº 578/2024


CANAIS DE ATENDIMENTO

CADASTRO DE EMPRESA PAGAMENTO DE TAXAS, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO (CADASTRAMENTO, ALTERAÇÃO E BAIXA DE EMPRESA), CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, NOTA FISCAL
  (27) 3361-8203/ 8206/ 8263

  [email protected]

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