ALVARÁ

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E SANITÁRIO
Impressão de Alvará de Funcionamento e Sanitário. Para o suporte de Alvará entrar em contato através dos Canais de Atendimento.
É necessário informar o número do Processo o CNPJ a empresa.

Impressão de Dispensa ou Alvará de Funcionamento

Impressão de Alvará Sanitário

Requerimento para Alvará

 

DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O GRAU DE RISCO E OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Este Decreto dispõe sobre o grau de risco e os procedimentos a serem aplicados para o licenciamento e concessão do Alvará de Localização e Funcionamento de atividades econômicas no âmbito do Município de Guarapari.

Decreto Nº 548/2024

 

LAUDO TÉCNICO DE HABITABILIDADE PARA FINS DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
De acordo com o Art. 26-A, inciso VI da Lei Complementar nº 106/2017, para empresas classificadas como Baixo risco “B” ou "Médio Risco", na ausência do HABITE-SE COMERCIAL, é possível apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), acompanhada de Laudo Técnico atestando que o imóvel possui condições de habitabilidade, estabilidade, salubridade e segurança compatíveis com o exercício da atividade econômica licenciada. Isso se aplica a estabelecimentos localizados em imóveis que foram comprovadamente construídos antes da vigência da Lei Complementar Municipal nº 093/2017.

Laudo Técnico para Fins de Alvará de Funcionamento


   DÚVIDAS FREQUENTES:
*As informações apresentadas a seguir são um breve resumo e não substituem as Leis e Decretos que regulamentam as Licenças de Funcionamento no Município. Para detalhes completos e obrigatórios, consulte a legislação vigente.

COMO FAÇO PARA REQUERER O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

 Acesse a Plataforma de Processo Digital e faça login ou crie seu usuário.
2º Clique em "Abrir Processo".
 Selecione um dos seguintes assuntos:

  • SEMFA - Alvará de Funcionamento e Sanitário;
    (Para requerer Alvará para empresas Médio ou Alto Risco)
  • SEMFA - Dispensa de Alvará e Funcionamento;
    (Para empresas de baixo risco)
  • SEMSA - Alvará Sanitário
    (Emissão ou renovação do Alvará Sanitário)

4º Anexe toda a documentação obrigatória exigida para o assunto selecionado.
 Confira as informações e clique em "Abrir Processo" para finalizar a solicitação

Para requerer o Alvará de Funcionamento é necessário protocolar os documentos listados abaixo no formato DIGITAL. 

  1. Requerimento preenchido
  2. Cartão CNPJ da empresa.
  3. Alvará do Corpo de Bombeiros com CNPJ da empresa (OBRIGATÓRIO)
  4. Alvará de Habite-se Comercial do imóvel ou Certidão de Habitabilidade, emitido pela SEMDEH (OBRIGATÓRIO).
    Empresas Baixo B ou Nível II podem apresentar ART ou RRT acompanhados de
    Laudo Técnico caso atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 143/2023, Art. 26-A
  5. Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária (SEMSA), no caso de estabelecimentos passíveis de licenciamento.
    (Pode ser requerido junto com o Alvará de Funcionamento)
  6. Licenciamento Ambiental emitida pela SEMMA, no caso de estabelecimentos passiveis deste licenciamento;
  7. Estudo de Impacto de Vizinhança, quando necessário. (Esse requisito é instruído pela SEMDEH e regulamentada pela Lei Complementar 141/2023)
  8. TFAR (Taxa de Fiscalização e Regularidade Anual) do ano corrente paga.
    Pode ser emitirdos em Serviços Online.

O QUE DEVO FAZER SE MEU ESTABELECIMENTO NÃO POSSUI ALVARÁ DE HABITE-SE COMERCIAL?

De acordo com o Art. 26-A, inciso VI da Lei Complementar nº 106/2017, para empresas classificadas como Baixo risco “B” ou "Médio Risco", na ausência do HABITE-SE COMERCIAL, é possível apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), acompanhados de Laudo Técnico indicando que o imóvel possui condições de habitabilidade, estabilidade, salubridade e segurança compatíveis com o exercício da atividade econômica licenciada. Isso se aplica a estabelecimentos localizados em imóveis que foram comprovadamente construídos antes da vigência da Lei Complementar Municipal nº 093/2017.

COMO É FEITO A ANÁLISE DO GRAU DE RISCO DA EMPRESA?

O grau de risco de um estabelecimento é determinado com base em todas as suas atividades, tanto principais quanto secundárias. Caso haja atividades com diferentes níveis de risco, o mais elevado será considerado. No entanto, atividades declaradas como "não exercidas no endereço informado" não influenciam a definição do risco, mas o estabelecimento ainda precisa obter o Alvará de Localização e Funcionamento para operar legalmente.

  • Baixo Risco: atividade econômica considerada de baixo risco A ou nível de risco I dispensada de atos públicos de liberação.
  • Médio Risco: Atividades de baixo risco (nível II) permitem que o estabelecimento inicie suas operações imediatamente com o Alvará de Localização e Funcionamento, sem a necessidade de vistoria prévia para comprovação do cumprimento de exigências pelos órgãos responsáveis.
  • Alto Risco: Atividades econômicas de risco nível III exigem vistoria prévia dos órgãos municipais responsáveis antes do início das operações, para garantir o cumprimento de requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental, prevenção contra incêndios e urbanismo.

A atividade será considerada de baixo risco quando, simultaneamente, se enquadrar como tal conforme a Tabela de Grau de Risco e nos parâmetros de prevenção contra incêndio e pânico. No entanto, alguns critérios estabelecidos na NT 01/2021 do Corpo de Bombeiros e no Art. 19 da Lei Complementar 106/2017 podem elevar o grau de risco para médio ou até mesmo alto, como por exemplo características da edificação, capacidade de público, níveis de ruído, uso de materiais inflamáveis, entre outros.

Para consultar a Tabela de Grau de Risco – Clique aqui.

EM QUAL CASO A EMPRESA É DISPENSADA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

A empresa é dispensada de Alvará de Funcionamento quando for um Microempreendedor Individual (MEI), mas ainda está sujeita à fiscalização. Além disso, empreendimentos de baixo risco, conforme a tabela de Grau de Risco e o Corpo de Bombeiros do Espírito Santo, também são isentos de atos públicos de liberação.
Insta registrar, no entanto, que mesmo o estabelecimento classificado como BAIXO Risco, é obrigatório o pagamento anual da Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade – TFAR, conforme prevê o Art.303 da Lei Complementar nº008/2007.

A Declaração de Baixo A é emitida pelo SIMPLICA ES, clique aqui.

TODAS AS EMPRESAS, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE RISCO, PRECISAM PAGAR ALGUMA TAXA ANUAL PARA OPERAR NO MUNICÍPIO?

Sim, o exercício de atividades econômicas no território municipal exige o pagamento anual da Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade (TFAR), conforme previsto no Código Tributário Municipal. Além disso, empresas que necessitam de Alvará Sanitário estão sujeitas à Taxa de Inspeção Sanitária (ISAN).
OBS: O Microempreendedor Individual (MEI), são dispensados do pagamento das Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade (TFAR) e Taxa de Inspeção Sanitária (ISAN).

QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO não terá mais data de validade.

Com a entrada em vigor do Decreto 548/2024, em seu artigo 16 § 1º, e com base o artigo 26-A da Lei nº 106/2017, PARA FINS DE REGULARIDADE DA VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SERÃO EXIGIDOS O ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS E A DEMAIS LICENÇAS PASSÍVEIS DESTE ESTABELECIMENTO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, bem como o pagamento da TFAR (Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade) e ISAN (Inspeção Sanitária) quando a empresa é passiva de Alvará Sanitário. 

Não haverá mais a necessidade de ingressar com processo de RENOVAÇÃO DE ALVARÁ, o que servirá para todos os Graus de Rico existentes. Porém as demais licenças como Alvará Sanitário e Licenciamento Ambiental, quando passível, deverão seguir as exigências da secretaria competente.

Apenas haverá a obrigatoriedade de instauração de processos quando for o caso de abertura de empresa, alteração na atividade econômica e modificação de endereço da pessoa jurídica.

COMO FAÇO PARA ACESSAR A PLANTAFORMA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS?

A emissão de Nota Fiscal de Serviços, disponível totalmente online através da nossa plataforma digital. Para acessar o sistema, as empresas devem utilizar o CNPJ como Login e a senha fornecida pela Supervisão de Tributos através dos Canais de Atendimento.

Para mais informações sobre Nota Fiscal de Serviçosclique aqui.

Código Tributário Municipal

Lei Complementar Nº 106/2017

Lei Complementar N° 143/2023

Decreto Nº 578/2024


CANAIS DE ATENDIMENTO

CADASTRO DE EMPRESA PAGAMENTO DE TAXAS, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO (CADASTRAMENTO, ALTERAÇÃO E BAIXA DE EMPRESA), CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, NOTA FISCAL
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