CPNMMP - Conselho da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Morro da Pescaria
Criado Em:
De: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
Setor: CPNMMP - Conselho da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Morro da Pescaria
Sobre o Conselho
O Conselho é órgão colegiado, integrante da estrutura de gestão e terá caráter consultivo dentro das funções específicas de sua competência no sistema de gestão do PNMMP.
Compete ao CPNMMP
I - Acompanhar a elaboração, implantação e revisão do Plano de Manejo do PNMMP, garantindo o seu caráter participativo;
II - Elaborar, revisar, alterar e aprovar o seu Regimento Interno;
III - Buscar a integração com as demais unidades de conservação e espaços territoriais especialmente protegidos;
IV - Promover e participar de articulação entre os órgãos públicos, instituições financeiras, organizações não governamentais, populações locais e iniciativa privada, para a concretização dos planos, programas e ações de proteção, recuperação e melhoria dos recursos ambientais existentes no PNMMP;
V - Propor formas de cooperação entre órgãos públicos e a sociedade civil para a realização dos objetivos do PNMMP;
VI – Elaborar, aprovar e implementar o Plano de Trabalho do Conselho como instrumento de planejamento, execução e monitoramento das atividades referentes ao período de vigência de seu mandato;
VII - Buscar meios para garantir a participação e a informação da comunidade local e regional na implantação dos planos de ação propostos pelo Conselho;
VIII - Esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
IX - Propor diretrizes e ações para otimizar a relação com a população do entorno da UC, conforme o caso;
X - Democratizar as informações referentes à gestão da UC, bem como divulgar as ações desenvolvidas pelo Conselho;
XI - Estimular a pesquisa científica e a conservação dos recursos naturais do PNMMP;
XII - Manifestar-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impactos no entorno do PNMMP, na forma da legislação vigente, após serem avaliadas pelas Comissões Técnicas do Conselho;
XIII - Avaliar documentos e manifestar-se sobre as propostas encaminhadas por suas Comissões Técnicas;
XIV - Propor reformulação do zoneamento apresentado no plano de manejo sempre que necessário, bem como realizar avaliações periódicas da situação do PNMMP, propondo ações para melhorar a sua gestão;
XV - Manifestar-se sobre projetos de uso e ocupação do solo, programas e empreendimentos com inserção no entorno do PNMMP, que recebam prévios pareceres de viabilidade ambiental favoráveis do SEMAG, sendo a licença somente expedida após manifestação do Conselho;
XVI - Opinar sobre as propostas de gestão compartilhada inclusive na contratação e nos dispositivos do termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP ou com outro ente do Poder Público;
XVII - Acompanhar a gestão por OSCIP ou por órgão do Poder Público, e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
XVIII - Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros decorrentes de compensação ambiental, da conversão de multas e recursos de outras fontes no PNMMP;
XIX - Avaliar o orçamento e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos do PNMMP;
XX - Auxiliar na busca de recursos financeiros que possibilitem um eficiente gerenciamento da UC;
XXI - Desenvolver outras atividades que venham a ser consideradas importantes para a consecução dos objetivos da UC, dentro do âmbito de suas atribuições;
Parágrafo único. Em todas as propostas do Conselho Consultivo, deverão ser observadas as normas e leis relacionadas às unidades de conservação e ao meio ambiente, inclusive àquelas específicas ao PNMMP, como o Plano de Manejo aprovado pela Instrução Normativa SEMAG N° 004, de dezembro de 2019.
Legislação e Normas
Composição/Nomeação Conselheiros
ENTIDADE OU ORGÃO DE REPRESENTAÇÃO |
NOME DOS CONSELHEIROS |
PODDER PÚBLICO |
|
SEMAG |
T: Luiz Felipe Bastos de Jesus |
|
S: Emmanuelle Vieira Silva |
|
|
IDAF |
T:Fernando Parreiras da Silva |
|
S:Victor Peixoto Corty |
|
|
IEMA |
T: Georges Mitrogiannis Costa |
|
S: Flávio Guerra Barroso |
|
|
SETEC |
T: Tattiana Loss Bissa Vianna |
|
S: Gladys Arruda de Morais |
|
|
INICIATIVA PRIVADA |
|
CDL |
T: Agnaldo Ferreira Junior |
|
S: Márcio de Freitas |
|
|
CESAN |
T: Karoline Alves da Silva |
|
S: Cinthia Gabriela R. V. Reis |
|
|
AHTG de Guarapari |
T: Fátima Fonseca |
|
S: Jose Luis Canejo |
|
|
SINDCIG |
T:Evania Hagta Simoura Silva |
|
S:Fernando Otávio C, da Silva |
|
|
SOCIEDADE CIVIL ORGANIADA |
|
AEFES |
T:Gabriel Santos C. Gomes |
|
S: Luiz André Reis |
|
|
AMPM |
T: Caiê Hofstatter |
|
S: Raquel Rosana P. Fonseca |
|
|
Loja Maçônica “Retidão e Justiça nº 19 |
T: Ramisses Rocha de Almeida |
|
S: Rodolpho A. C. de Oliveira |
|
|
Sociedade Gaya Religare |
T: Antônio Matheus da Costa |
|
S: Cesar Ivan Pereira Pinheiro |
Convocatórias, Pautas, Atas das Reuniões e Publicações
Acessar Publicações
Contato
Endereço: A sede do Conselho está localizada no Parque Natural Municipal Morro da Pescaria, situado na Av Beira Mar, S/N, Praia do Morro, Município de Guarapari, ES.
Telefone: (27) 3261-7708
E-mail: [email protected]
Segunda à Sexta de 08h30 às 17h30
(27) 3361-8200
Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 - Jardim Boa Vista 29.217-900 - Guarapari - ES