Conselhos Municipais - CPNMMP

CPNMMP - Conselho da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Morro da Pescaria

 

 Criado Em:

 De: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

 Setor: CPNMMP - Conselho da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Morro da Pescaria

 

Sobre o Conselho

O Conselho é órgão colegiado, integrante da estrutura de gestão e terá caráter consultivo dentro das funções específicas de sua competência no sistema de gestão do PNMMP.

Compete ao CPNMMP

I - Acompanhar a elaboração, implantação e revisão do Plano de Manejo do PNMMP, garantindo o seu caráter participativo;
II - Elaborar, revisar, alterar e aprovar o seu Regimento Interno;
III - Buscar a integração com as demais unidades de conservação e espaços territoriais especialmente protegidos;
IV - Promover e participar de articulação entre os órgãos públicos, instituições financeiras, organizações não governamentais, populações locais e iniciativa privada, para a concretização dos planos, programas e ações de proteção, recuperação e melhoria dos recursos ambientais existentes no PNMMP;
V - Propor formas de cooperação entre órgãos públicos e a sociedade civil para a realização dos objetivos do PNMMP;
VI – Elaborar, aprovar e implementar o Plano de Trabalho do Conselho como instrumento de planejamento, execução e monitoramento das atividades referentes ao período de vigência de seu mandato;
VII - Buscar meios para garantir a participação e a informação da comunidade local e regional na implantação dos planos de ação propostos pelo Conselho;
VIII - Esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
IX - Propor diretrizes e ações para otimizar a relação com a população do entorno da UC, conforme o caso;
X - Democratizar as informações referentes à gestão da UC, bem como divulgar as ações desenvolvidas pelo Conselho;
XI - Estimular a pesquisa científica e a conservação dos recursos naturais do PNMMP;
XII - Manifestar-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impactos no entorno do PNMMP, na forma da legislação vigente, após serem avaliadas pelas Comissões Técnicas do Conselho;
XIII - Avaliar documentos e manifestar-se sobre as propostas encaminhadas por suas Comissões Técnicas;
XIV - Propor reformulação do zoneamento apresentado no plano de manejo sempre que necessário, bem como realizar avaliações periódicas da situação do PNMMP, propondo ações para melhorar a sua gestão;
XV - Manifestar-se sobre projetos de uso e ocupação do solo, programas e empreendimentos com inserção no entorno do PNMMP, que recebam prévios pareceres de viabilidade ambiental favoráveis do SEMAG, sendo a licença somente expedida após manifestação do Conselho;
XVI - Opinar sobre as propostas de gestão compartilhada inclusive na contratação e nos dispositivos do termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP ou com outro ente do Poder Público;
XVII - Acompanhar a gestão por OSCIP ou por órgão do Poder Público, e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
XVIII - Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros decorrentes de compensação ambiental, da conversão de multas e recursos de outras fontes no PNMMP;
XIX - Avaliar o orçamento e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos do PNMMP;
XX - Auxiliar na busca de recursos financeiros que possibilitem um eficiente gerenciamento da UC;
XXI - Desenvolver outras atividades que venham a ser consideradas importantes para a consecução dos objetivos da UC, dentro do âmbito de suas atribuições;
Parágrafo único. Em todas as propostas do Conselho Consultivo, deverão ser observadas as normas e leis relacionadas às unidades de conservação e ao meio ambiente, inclusive àquelas específicas ao PNMMP, como o Plano de Manejo aprovado pela Instrução Normativa SEMAG N° 004, de dezembro de 2019.
 

Legislação e Normas

Composição/Nomeação Conselheiros

ENTIDADE OU ORGÃO DE REPRESENTAÇÃO

NOME DOS CONSELHEIROS

PODDER PÚBLICO

SEMAG

T: Luiz Felipe Bastos de Jesus

S: Emmanuelle Vieira Silva

IDAF

T:Fernando Parreiras da Silva

S:Victor Peixoto Corty

IEMA

T: Georges Mitrogiannis Costa

S: Flávio Guerra Barroso

SETEC

T: Tattiana Loss Bissa Vianna

S: Gladys Arruda de Morais

INICIATIVA PRIVADA

CDL

T: Agnaldo Ferreira Junior

S: Márcio de Freitas

CESAN

T: Karoline Alves da Silva

S: Cinthia Gabriela R. V. Reis

AHTG de Guarapari

T: Fátima Fonseca

S: Jose Luis Canejo

SINDCIG

T:Evania Hagta Simoura Silva

S:Fernando Otávio C, da Silva

SOCIEDADE CIVIL ORGANIADA

AEFES

T:Gabriel Santos C. Gomes

S: Luiz André Reis

AMPM

T: Caiê Hofstatter

S: Raquel Rosana P. Fonseca

Loja Maçônica “Retidão e Justiça nº 19

T: Ramisses Rocha de Almeida

S: Rodolpho A. C. de Oliveira

Sociedade Gaya Religare

T: Antônio Matheus da Costa

S: Cesar Ivan Pereira Pinheiro

 

Convocatórias, Pautas, Atas das Reuniões e Publicações
Acessar Publicações

 

Contato
Endereço: A sede do Conselho está localizada no Parque Natural Municipal Morro da Pescaria, situado na Av Beira Mar, S/N, Praia do Morro, Município de Guarapari, ES.
Telefone: (27) 3261-7708
E-mail: [email protected]

 


 

Horário de funcionamento

Segunda à Sexta de 08h30 às 17h30

Telefone

(27) 3361-8200

Endereço

Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 - Jardim Boa Vista 29.217-900 - Guarapari - ES

Localização


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