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Procon orienta consumidores sobre suspensão de direito de compras por Delivery para produtos perecíveis e medicamentos

O Procon Municipal, órgão vinculado à Procuradoria Geral do Município, orienta aos consumidores para que fiquem bem atentos ao comprar produtos perecíveis e medicamentos de forma online. A partir de agora, eles não poderão desistir da compra e nem ter o dinheiro de volta, caso não queiram mais o produto.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor permite que o cidadão cancele qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial no prazo de até sete dias a contar da data da entrega do produto. Mas, com a lei 14.010, publicada no Diário Oficial da União, do dia 12 de junho, o referido direito fica suspenso até 30 de outubro de 2020, para compras na forma Delivery de produtos perecíveis como alimentos, bebidas e medicamentos.

É importante lembrar que caso o produto apresente algum problema de qualidade, quantidade ou na entrega, o consumidor tem os seus direitos resguardados.

O supervisor do Procon, Ewerton Maximino entende que essa flexibilização do Código de Defesa do Consumidor é um retrocesso na relação de consumo. “ Os direitos que foram duramente conquistados são retirados do consumidor justamente num momento de pandemia, provocando um desequilíbrio na relação de consumo, ainda mais agora com as medidas de isolamento social,  em que o cidadão necessita realizar suas compras à distância”, disse Ewerton.

Fica o alerta para que os consumidores se certifiquem com o vendedor se o produto que estão adquirindo é exatamente o que deseja comprar.

Data de Publicação: quarta-feira, 24 de junho de 2020

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