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SEMFA - Isenção de IPTU

 

 

VEJA QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO E REDUÇÃO DO IPTU:

(LEI Nº 008/2007, Art. 199, V e VI) são isentos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana os imóveis:

· Dos Aposentados e Pensionistas;

· Dos Portadores de Doenças Crônicas;

· Dos Servidores Públicos Municipais.

 

QUAIS REQUISITOS PARA REQUERER A ISENÇÃO?

· Possuidores de 01 (um) único imóvel e, desde que, o beneficiário nele resida

· E tenham uma renda mensal de até 03 (três) salários mínimos (R$ 4.236,00 mensais),

· Certidão Municipal Negativa de Débitos Imóvel ou Certidão Municipal Positiva de Débitos com Efeito Negativa do Imóvel que deverá ser apresentada no ato do requerimento.

 

COMO REQUERER A ISENÇÃO DE IPTU?

Protocolizar no Setor de Protocolo na Sede da Prefeitura de Guarapari, com requerimento e declarações preenchidas, anexar TODOS documentos obrigatórios.

 

QUAL PRAZO PARA SOLICITAR A ISENÇÃO?

COM ATÉ 90 DIAS ANTES DE ENCERRAR O EXERCICIO CORRENTE.

AVISO: AS ISENÇÕES DEVERÃO SER REQUERIDA ANUALMENTE PARA O EXERCICIO POSTERIOR

 

 AVISO! A ISENÇÃO DO TRIBUTO NÃO É TOTAL!

A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 199 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LC 008/2007) É SOMENTE PARA O IPTU. NÃO HÁ ISENÇÃO PARA TAXA DE COLETA DE LIXO.

As taxas de coletas de lixo ainda serão cobradas, o contribuinte poderá pagar através: do carnê de IPTU, emitir o boleto pelo site da prefeitura ou comparecer no atendimento da Secretaria da Fazenda.

 

Formulário de Isenção de IPTU

 

SECRETARIA DE FAZENDA
Endereço: Rua Alencar Moraes de Resende, 100 - Jardim Boa Vista, Guarapari - ES, 29217-900
(27) 3361-8222
08:30 às 17:30

 

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