CMDH - Conselho Municipal dos Direitos Humanos
Criado Em: 18 de agosto de 1994
De: Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania
Setor: CMDH - Conselho Municipal dos Direitos Humanos
Sobre o Conselho
O Conselho Municipal de Direitos Humanos é o órgão deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de direitos humanos, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal do Trabalho Assistência e Cidadania - SETAC, que tem por finalidade promover e defender os direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivos e reparadoras destes direitos.
Compete ao CMDH
- Propor diretrizes para a formulação, apreciação e deliberação sobre o política municipal de direitos humanos no âmbito do Município de Guarapari;
- Articular os Conselhos Gestores das Políticas Sociais do Município de Guarapari visando à efetividade dos direitos humanos;
- Propor medidas necessárias à prevenção e reparação das condutas e situações contrárias aos direitos humanos previstos nas constituições, tratados, convenções e atos nacionais e internacionais ratificados pelo Brasil;
- Fiscalizar a execução da política municipal de direitos humanos, podendo sugerir e recomendar diretrizes para a sua efetivação;
- Receber denúncias de violações, condutas ou situações contrárias aos direitos humanos e encaminhar aos órgãos competentes para devidas sanções legais, acompanhando o andamento dos processos;
- Dar visibilidade por meio de relatórios dos casos de violação de direitos humanos que forem acompanhados pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS – CMDH;
- Articular-se com órgãos federais e estaduais encarregados da proteção e defesa dos direitos humanos;
- Manter intercâmbio e cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de garantir a efetividade dos direitos humanos;
- Fazer inspeções e fiscalizar os estabelecimentos penitenciários ou de custódia e internação de adolescentes em conflito com a lei.
- Propor a realização de estudos e pesquisas sobre direitos humanos e promover ações visando à divulgação da importância do respeito a esses direitos;
- Encaminhar aos programas de proteção, pessoas vítimas de ameaças, perseguições ou atentados aos direitos humanos;
- Representar:
- à autoridade competente paro a instauração de inquérito policiar ou procedimento administrativo, visando à apuração da responsabilidade por violações aos direitos humanos ou por descumprimento de suas promoções;
- ao Ministério Público, para, no exercício de suas atribuições, promover medidas relacionadas com a defesa de direitos humanos ameaçados ou violados;
- Pronunciar-se, por deliberação expressa da maioria absoluta de seus conselheiros, sobre crimes que devam ser considerados, por suas características e repercussão, como violações a direitos humanos de excepcional gravidade, para fins de acompanhamento das providências necessárias à sua apuração, processo e julgamento;
- Estimular e propor campanhas e programas educativos de formação visando a conscientização dos direitos humanos e da cidadania;
- Instituir e manter atualizado um sistema de arquivo onde se possa arquivar e sistematizar dados e informações sobre denúncias recebidas, bem como documentos gerais a respeito dos direitos humanos;
- Elaborar seu regimento interno.
Legislação e Normas
Lei Municipal Nº 1473/1994
Lei Municipal Nº 3319/2011
Composição/Nomeação Conselheiros
Convocatórias, Pautas, Atas das Reuniões e Publicações
Acessar Publicações
Contato
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