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Conselhos Municipais - CMDH

CMDH - Conselho Municipal dos Direitos Humanos

 

 Criado Em: 18 de agosto de 1994

 De: Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania

 Setor: CMDH - Conselho Municipal dos Direitos Humanos

 

Sobre o Conselho

O Conselho Municipal de Direitos Humanos é o órgão deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de direitos humanos, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal do Trabalho Assistência e Cidadania - SETAC, que tem por finalidade promover e defender os direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivos e reparadoras destes direitos.

 

Compete ao CMDH

  • Propor diretrizes para a formulação, apreciação e deliberação sobre o política municipal de direitos humanos no âmbito do Município de Guarapari;
  • Articular os Conselhos Gestores das Políticas Sociais do Município de Guarapari visando à efetividade dos direitos humanos;
  • Propor medidas necessárias à prevenção e reparação das condutas e situações contrárias aos direitos humanos previstos nas constituições, tratados, convenções e atos nacionais e internacionais ratificados pelo Brasil; 
  • Fiscalizar a execução da política municipal de direitos humanos, podendo sugerir e recomendar diretrizes para a sua efetivação; 
  • Receber denúncias de violações, condutas ou situações contrárias aos direitos humanos e encaminhar aos órgãos competentes para devidas sanções legais, acompanhando o andamento dos processos; 
  • Dar visibilidade por meio de relatórios dos casos de violação de direitos humanos que forem acompanhados pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS – CMDH; 
  • Articular-se com órgãos federais e estaduais encarregados da proteção e defesa dos direitos humanos; 
  • Manter intercâmbio e cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de garantir a efetividade dos direitos humanos; 
  • Fazer inspeções e fiscalizar os estabelecimentos penitenciários ou de custódia e internação de adolescentes em conflito com a lei. 
  • Propor a realização de estudos e pesquisas sobre direitos humanos e promover ações visando à divulgação da importância do respeito a esses direitos; 
  • Encaminhar aos programas de proteção, pessoas vítimas de ameaças, perseguições ou atentados aos direitos humanos; 
  • Representar: 
    • à autoridade competente paro a instauração de inquérito policiar ou procedimento administrativo, visando à apuração da responsabilidade por violações aos direitos humanos ou por descumprimento de suas promoções; 
    • ao Ministério Público, para, no exercício de suas atribuições, promover medidas relacionadas com a defesa de direitos humanos ameaçados ou violados; 
  • Pronunciar-se, por deliberação expressa da maioria absoluta de seus conselheiros, sobre crimes que devam ser considerados, por suas características e repercussão, como violações a direitos humanos de excepcional gravidade, para fins de acompanhamento das providências necessárias à sua apuração, processo e julgamento;
  • Estimular e propor campanhas e programas educativos de formação visando a conscientização dos direitos humanos e da cidadania; 
  • Instituir e manter atualizado um sistema de arquivo onde se possa arquivar e sistematizar dados e informações sobre denúncias recebidas, bem como documentos gerais a respeito dos direitos humanos; 
  • Elaborar seu regimento interno. 
     

Legislação e Normas

Lei Municipal Nº 1473/1994

Lei Municipal Nº 3319/2011

 

Composição/Nomeação Conselheiros

 

Convocatórias, Pautas, Atas das Reuniões e Publicações

Acessar Publicações

 

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