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Conselhos Municipais - COMASG

COMASG - Conselho Municipal de Assistência Social

 

 Criado Em: 28 de janeiro de 1997

 De: Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania

 Setor: COMASG - Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari

 

Sobre o Conselho

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari, órgão colegiado, de caráter deliberativo, permanente e de composição paritária, vinculado ao órgão municipal responsável pela coordenação da política de Assistência Social e articulação com as demais políticas públicas setoriais, tendo por objetivo planejar, acompanhar e coordenar as ações de assistência social no Município em consonância com as disposições da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

 

Compete ao COMASG

  • Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Nacional e Estadual de Assistência Social;
  • Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
  • Aprovar o Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social;
  • Apreciar e aprovar a proposta orçamentária de assistência social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social;
  • Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
  • Propor critérios para a programação e Fundo para as execuções financeiras e orçamentárias do fundo Municipal da Assistência Social, e acompanhar e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;
  • Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população do Município pelos órgãos, entidades governamentais e não-governamentais, que atuam na área de assistência social;
  • Aprovar critérios de qualidade para funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;
  • Aprovar critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas, que prestam serviços de assistência social de assistência social no âmbito municipal;
  • Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
  • Fiscalizar e avaliar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados, de acordo com os critérios de avaliação fixados pelo COMASG;
  • Propor a formulação de estudos e pesquisa com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de Assistência Social no âmbito do Município;
  • Propor modificações nas estruturas do sistema municipal que visem a promoção, a proteção e defesa dos direitos dos usuários da assistência social.
  • Estimular e incentivar o treinamento permanente dos servidores das instituições governamentais e não governamentais, envolvidas na prestação de serviços de assistência social;
  • Efetuar as inscrições das entidades e organizações de Assistência Social, mantendo o cadastro atualizado;
  • Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social;
  • Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, e extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência municipal de Assistência Social que terá atribuição de avaliar a política e a situação de assistência social, e propor diretrizes para aperfeiçoamento do sistema.

Legislação e Normas

Lei Municipal Nº 1.626/1997
Lei Municipal Nº 3.500/2012
 

Composição/Nomeação Conselheiros

 

Calendário de Reuniões

COMASG Calendário 2023 - Reuniões Ordinárias

 

Convocatórias, Pautas, Atas das Reuniões e Publicações
Acessar Publicações

 

Contato

Endereço: Rua Marcílio Dias, nº 399, Edf. Rei dos Reis,1º andar, Muquiçaba
Telefone: (27) 3261-1377 ou  (27) 3261-5787
E-mail: saladosconselhos3@gmail.com

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