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Conselhos Municipais - CMS

CMS - Conselho Municipal de Saúde

 

  Criado Em: 17 de dezembro de 1990

 De: Secretaria Municipal de Saúde

 Setor: CMS - Conselho Municipal de Saúde

 

Sobre o Conselho

Instituído Lei Municipal Nº 1.263/1990 e Reestruturado  pela Lei Municipal Nº 4492/2020, o Conselho Municipal de Saúde tem funções deliberativa, normativa, fiscalizadora e consultiva, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, com competência de formular estratégias e controlar a execução das Ações de Saúde do Município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, efetivando a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Compete ao CMS

  • Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, incluídos os seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento da execução orçamentária e na sua aplicação nos setores público e privado que mantenham convênio com o Sistema Único de Saúde – SUS;
  • Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde das Esferas Estadual e Federal de Governo;
  • Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;
  • Traçar diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, adequando-o à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços, e aprová-lo nos limites do orçamento, em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde de Guarapari/ES;
  • Propor a adoção de critérios que definam o padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;
  • Receber e apreciar relatórios da movimentação de recursos transferidos pela União e pelo Estado ao Município, já analisados e referendados pelos setores técnicos de planejamento e de orçamento da Gestão Municipal do SUS;
  • Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde do Município de Guarapari/ES;
  • Examinar propostas e denúncias, de indícios de irregularidades, respondendo no seu âmbito consultas sobre assuntos pertinentes as ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações da Plenária;
  • Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, impugnando aqueles que eventualmente contrariarem as diretrizes da política de saúde ou a organização do sistema;
  • Incentivar e defender a municipalização de ações, serviços e recursos de saúde como forma de descentralização de atividades;
  • Organizar a implantação de Conselhos Locais de Saúde nos Territórios Sanitários do Município de Guarapari, com composição e funcionamento semelhantes ao do CMS/GRI, devendo ser normatizado e regulamentado por portaria do Gestor Municipal de Saúde de Guarapari/ES.;
  • Analisar, propor e controlar, baseado em dados do setor responsável pelo Planejamento, Controle e Avaliação, prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde;
  • Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde. Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde – SUS, cooperando na melhoria da qualidade da formação dos Profissionais da Área de Saúde;
  • Aprovar a proposta setorial da saúde no Orçamento Municipal;
  • Criar, coordenar e supervisionar as Comissões Setoriais e Intersetoriais, inclusive Grupos de Trabalho e outros (as) que julgar necessárias, criados pelo Conselho Municipal, podendo ser integrados (as) pelos Conselheiros, Órgãos da Gestão Municipal de Saúde e Entidades Representativas da Sociedade Civil;
  • Deliberar sobre propostas de Normas Básicas Municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde – SUS;
  • Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do Orçamento da União e da Seguridade Social, do Orçamento Estadual e 15% (quinze por cento) do Orçamento Municipal como decorrência do que dispõe o Art. 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional Nº 29/2000;
  • Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde de Guarapari/ES, convocadas ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, na forma prevista pelos §§ 1° e 5° do Art. 1º da Lei Nº. 8.142/90;
  • Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde de Guarapari/ES e a outras instituições, e respectivo cronograma, acompanhando a sua execução;
  • Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e Mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho;
  • Articular-se com outros Conselhos de Políticas Públicas e Sociais, com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social;
  • Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando a observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do Município;
  • Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;
  • Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência;
  • Supervisionar o funcionamento dos serviços da rede complementar de saúde, determinando a possível intervenção no sentido de garantir a implementação das diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme o Art. 188 da Lei Orgânica do Município de Guarapari/ES, a Constituição Federal de 1988, Capitulo II e as Leis Federais Nºs, 8.080/90, 8.142/90, Decreto Nº 7.508/2011 e Resoluções do Conselho Nacional de Saúde, em especial, a Resolução Nº 453/2012;
  • Elaborar o seu Regimento Interno após a sua instalação ou composição, devendo ser homologado por Decreto;
  • Apreciar, avaliar, complementar e aprovar as ações e metas do Plano Municipal de Saúde;
  • Avaliar, acompanhar e fiscalizar a programação e execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde – FMS, fiscalizando a movimentação dos recursos repassados à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e suas unidades administrativas vinculadas;
  • Contribuir para integração das diretrizes da área de saúde com as do meio ambiente e abastecimento, particularmente nos aspectos referentes a saneamento básico, controle de poluição ambiental, de endemias, do uso de elementos tóxico na produção agropecuária e industrial, controle de transportes, guarda e utilização de substâncias tóxicas; psicoativas, radioativas e teratogênicas, da produção e comercialização de alimentos, medicamentos e domissanitário, tais como: inseticidas domésticas, raticidas e desinfetantes;
  • Aprovar, acompanhar, fiscalizar e participar das políticas de saúde relacionadas ao sangue, hemocomponentes e hemoderivados;
  • Aprovar estratégias de capacitação e política de recursos humanos a serem observadas pelas instituições integrantes do SUS;
  • Apreciar e avaliar as auditorias das aplicações de recursos, aquisições de materiais, equipamentos, licitações e contratos no âmbito do SUS;
  • Acompanhar as condicionantes antrópicas dos Estudos de Impactos Ambientais – EIA-RIMA dos grandes projetos;
  • Aprovar e administrar a Dotação Orçamentária específica do CMS/GRI;
  • Analisar, discutir e aprovar o Relatório de Gestão com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil, acompanhados do devido Assessoramento Contábil;
  • Organizar o Processo Eleitoral para renovação dos membros do CMS/GRI, nos últimos 3 (três) meses antes de findar o mandato para o qual foram eleitos os Conselheiros.
  •  

Legislação e Normas

Lei Municipal 1263/1990

Lei Municipal Nº 4492/2020

Lei Federal Nº 8080/1990

Lei Federal Nº 8142/1990

Resolução do Conselho Nacional de Saúde Nº 453/2012

 

Composição/Nomeação Conselheiros

LISTA  DOS MEMBROS DO CMS/GRI– GESTÃO 2021 / 2024

Segmento

Condição

Instituições

Membros

Gestor

Titular

Secretaria M. de Saúde

Alessandra Santos Albani

Suplente

Secretaria M. de Saúde

Thayssa Merízio Marques

Titular

Secretaria M. de Saúde

Lorena Santos Silva

Suplente

Secretaria M. de Saúde

Mara Lúcia Perini Dillem


Prestador

De Serviços

Titular

Hosp. Mat. Franc. Assis

Daniela G. Vilar  Silveira

Suplente

Hosp. Mat. Franc. Assis

Cristiane de Freitas A. Lourenço

Titular

Pestalozzi

Samira Ramos  Mensonça

Suplente

Peztalozzi

Mariana P Astori

Profissionais da

Área de Saúde

Titular

Odontologia (CRO)

Danielle Oliveira Tozzi Mafra

Suplente

Odontologia (CRO)

Daniele Almeida silva

Titular

Odontologia (CRO)

Reginaldo dos Reis Nogueira

Suplente

Odontologia (CRO)

Thiago Martins Moro

Titular

CREFITO

Luciana Rodrigues Simões

Suplente

CREFITO

Suzana Rodrigues Renó

Titular

SINTRAG

Gilmar Scopel

Suplente

SINTRAG

Thiago Magno de Almeida S.

Usuários

Titular

SINTRAF

Stella Maris Simões Melo

Suplente

SINTRAF

Marcelino Ramos

Titular

PIB- P Igreja  Batista em

Wilson Salles Neto

Suplente

PIB - P Igreja Batista em Guarapari

Ulliti Simões Tavares

Titular

PIB- P Igreja Batista em Guarapari

Glaucio de Oliveira

Suplente

PIB- P Igreja Batista em Guarapari

Fabricia santos do Rosario

Titular

FORÇA SINDICAL

Mansour Cadais Filho

Suplente

FORÇA SINDICAL

Margarete Vieira Rios

Titular

Ass. Mor. Grande Setiba

Lúcia P. de S. Novaes Barboza

Suplente

Ass. Mor. Grande Setiba

Carmélia Jaina Costa Silva

Titular

FAMOMPOG

Thaís Almeida Alves

Suplente

FAMOMPOG

Jackeline Marvilla da Silva

Titular

FAMOMPOG

Regina Mello Schoeffer

Suplente

Famompog

Aguardando retorno da instituição

Titular

SINDNAPI

Rita Padovan

Suplente

SINDNAPI

Geraldo Bertulani

 

Calendário de Reuniões

CMS CALENDÁRIO  2023 -  REUNIÕES ORDINÁRIAS

CMS CALENDÁRIO  2023 -  REUNIÕES MESA DIRETORA

 

Convocatórias, Pautas, Atas das Reuniões e Publicações
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