CMS - Conselho Municipal de Saúde
Criado Em: 17 de dezembro de 1990
De: Secretaria Municipal de Saúde
Setor: CMS - Conselho Municipal de Saúde
Sobre o Conselho
Instituído Lei Municipal Nº 1.263/1990 e Reestruturado pela Lei Municipal Nº 4492/2020, o Conselho Municipal de Saúde tem funções deliberativa, normativa, fiscalizadora e consultiva, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, com competência de formular estratégias e controlar a execução das Ações de Saúde do Município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, efetivando a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Compete ao CMS
- Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, incluídos os seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento da execução orçamentária e na sua aplicação nos setores público e privado que mantenham convênio com o Sistema Único de Saúde – SUS;
- Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde das Esferas Estadual e Federal de Governo;
- Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;
- Traçar diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, adequando-o à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços, e aprová-lo nos limites do orçamento, em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde de Guarapari/ES;
- Propor a adoção de critérios que definam o padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;
- Receber e apreciar relatórios da movimentação de recursos transferidos pela União e pelo Estado ao Município, já analisados e referendados pelos setores técnicos de planejamento e de orçamento da Gestão Municipal do SUS;
- Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde do Município de Guarapari/ES;
- Examinar propostas e denúncias, de indícios de irregularidades, respondendo no seu âmbito consultas sobre assuntos pertinentes as ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações da Plenária;
- Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, impugnando aqueles que eventualmente contrariarem as diretrizes da política de saúde ou a organização do sistema;
- Incentivar e defender a municipalização de ações, serviços e recursos de saúde como forma de descentralização de atividades;
- Organizar a implantação de Conselhos Locais de Saúde nos Territórios Sanitários do Município de Guarapari, com composição e funcionamento semelhantes ao do CMS/GRI, devendo ser normatizado e regulamentado por portaria do Gestor Municipal de Saúde de Guarapari/ES.;
- Analisar, propor e controlar, baseado em dados do setor responsável pelo Planejamento, Controle e Avaliação, prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde;
- Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde. Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde – SUS, cooperando na melhoria da qualidade da formação dos Profissionais da Área de Saúde;
- Aprovar a proposta setorial da saúde no Orçamento Municipal;
- Criar, coordenar e supervisionar as Comissões Setoriais e Intersetoriais, inclusive Grupos de Trabalho e outros (as) que julgar necessárias, criados pelo Conselho Municipal, podendo ser integrados (as) pelos Conselheiros, Órgãos da Gestão Municipal de Saúde e Entidades Representativas da Sociedade Civil;
- Deliberar sobre propostas de Normas Básicas Municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde – SUS;
- Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do Orçamento da União e da Seguridade Social, do Orçamento Estadual e 15% (quinze por cento) do Orçamento Municipal como decorrência do que dispõe o Art. 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional Nº 29/2000;
- Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde de Guarapari/ES, convocadas ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, na forma prevista pelos §§ 1° e 5° do Art. 1º da Lei Nº. 8.142/90;
- Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde de Guarapari/ES e a outras instituições, e respectivo cronograma, acompanhando a sua execução;
- Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e Mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho;
- Articular-se com outros Conselhos de Políticas Públicas e Sociais, com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social;
- Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando a observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do Município;
- Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;
- Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência;
- Supervisionar o funcionamento dos serviços da rede complementar de saúde, determinando a possível intervenção no sentido de garantir a implementação das diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme o Art. 188 da Lei Orgânica do Município de Guarapari/ES, a Constituição Federal de 1988, Capitulo II e as Leis Federais Nºs, 8.080/90, 8.142/90, Decreto Nº 7.508/2011 e Resoluções do Conselho Nacional de Saúde, em especial, a Resolução Nº 453/2012;
- Elaborar o seu Regimento Interno após a sua instalação ou composição, devendo ser homologado por Decreto;
- Apreciar, avaliar, complementar e aprovar as ações e metas do Plano Municipal de Saúde;
- Avaliar, acompanhar e fiscalizar a programação e execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde – FMS, fiscalizando a movimentação dos recursos repassados à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e suas unidades administrativas vinculadas;
- Contribuir para integração das diretrizes da área de saúde com as do meio ambiente e abastecimento, particularmente nos aspectos referentes a saneamento básico, controle de poluição ambiental, de endemias, do uso de elementos tóxico na produção agropecuária e industrial, controle de transportes, guarda e utilização de substâncias tóxicas; psicoativas, radioativas e teratogênicas, da produção e comercialização de alimentos, medicamentos e domissanitário, tais como: inseticidas domésticas, raticidas e desinfetantes;
- Aprovar, acompanhar, fiscalizar e participar das políticas de saúde relacionadas ao sangue, hemocomponentes e hemoderivados;
- Aprovar estratégias de capacitação e política de recursos humanos a serem observadas pelas instituições integrantes do SUS;
- Apreciar e avaliar as auditorias das aplicações de recursos, aquisições de materiais, equipamentos, licitações e contratos no âmbito do SUS;
- Acompanhar as condicionantes antrópicas dos Estudos de Impactos Ambientais – EIA-RIMA dos grandes projetos;
- Aprovar e administrar a Dotação Orçamentária específica do CMS/GRI;
- Analisar, discutir e aprovar o Relatório de Gestão com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil, acompanhados do devido Assessoramento Contábil;
- Organizar o Processo Eleitoral para renovação dos membros do CMS/GRI, nos últimos 3 (três) meses antes de findar o mandato para o qual foram eleitos os Conselheiros.
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Legislação e Normas
Lei Municipal 1263/1990
Lei Municipal Nº 4492/2020
Lei Federal Nº 8080/1990
Lei Federal Nº 8142/1990
Resolução do Conselho Nacional de Saúde Nº 453/2012
Composição/Nomeação Conselheiros
LISTA DOS MEMBROS DO CMS/GRI– GESTÃO 2021 / 2024
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Segmento
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Condição
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Instituições
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Membros
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Gestor
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Titular
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Secretaria M. de Saúde
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Alessandra Santos Albani
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Suplente
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Secretaria M. de Saúde
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Thayssa Merízio Marques
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Titular
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Secretaria M. de Saúde
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Lorena Santos Silva
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Suplente
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Secretaria M. de Saúde
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Mara Lúcia Perini Dillem
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Prestador
De Serviços
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Titular
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Hosp. Mat. Franc. Assis
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Daniela G. Vilar Silveira
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Suplente
|
Hosp. Mat. Franc. Assis
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Cristiane de Freitas A. Lourenço
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Titular
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Pestalozzi
|
Samira Ramos Mensonça
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Suplente
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Peztalozzi
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Mariana P Astori
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Profissionais da
Área de Saúde
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Titular
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Odontologia (CRO)
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Danielle Oliveira Tozzi Mafra
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Suplente
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Odontologia (CRO)
|
Daniele Almeida silva
|
Titular
|
Odontologia (CRO)
|
Reginaldo dos Reis Nogueira
|
Suplente
|
Odontologia (CRO)
|
Thiago Martins Moro
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Titular
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CREFITO
|
Luciana Rodrigues Simões
|
Suplente
|
CREFITO
|
Suzana Rodrigues Renó
|
Titular
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SINTRAG
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Gilmar Scopel
|
Suplente
|
SINTRAG
|
Thiago Magno de Almeida S.
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Usuários
|
Titular
|
SINTRAF
|
Stella Maris Simões Melo
|
Suplente
|
SINTRAF
|
Marcelino Ramos
|
Titular
|
PIB- P Igreja Batista em
|
Wilson Salles Neto
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Suplente
|
PIB - P Igreja Batista em Guarapari
|
Ulliti Simões Tavares
|
Titular
|
PIB- P Igreja Batista em Guarapari
|
Glaucio de Oliveira
|
Suplente
|
PIB- P Igreja Batista em Guarapari
|
Fabricia santos do Rosario
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Titular
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FORÇA SINDICAL
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Mansour Cadais Filho
|
Suplente
|
FORÇA SINDICAL
|
Margarete Vieira Rios
|
Titular
|
Ass. Mor. Grande Setiba
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Lúcia P. de S. Novaes Barboza
|
Suplente
|
Ass. Mor. Grande Setiba
|
Carmélia Jaina Costa Silva
|
Titular
|
FAMOMPOG
|
Thaís Almeida Alves
|
Suplente
|
FAMOMPOG
|
Jackeline Marvilla da Silva
|
Titular
|
FAMOMPOG
|
Regina Mello Schoeffer
|
Suplente
|
Famompog
|
Aguardando retorno da instituição
|
Titular
|
SINDNAPI
|
Rita Padovan
|
Suplente
|
SINDNAPI
|
Geraldo Bertulani
|
Calendário de Reuniões
CMS CALENDÁRIO 2023 - REUNIÕES ORDINÁRIAS
CMS CALENDÁRIO 2023 - REUNIÕES MESA DIRETORA
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