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Feriados Municipais

LEI Nº 2.806, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

DISPÕE SOBRE FERIADOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

A CÂMARA MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º Ficam considerados feriados no município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, as seguinte datas:

I – Sexta-Feira da Semana Santa – data móvel;

II – 29 de Junho – Dias de São Pedro;

III – 19 de Setembro – Dia de Emancipação Política de Guarapari;

IV – 20 de Novembro – Dias da Consciência Negra;

V – 08 de Dezembro – Dedicado a Nossa Senhora da Conceição – Padroeira da cidade.

Artigo 2º As datas acima enumeradas passarão a serem comemoradas oficialmente em caráter permanente e incluídas no calendário turístico da cidade.

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 791/78 de 19 de Janeiro de 1978.
 

Guarapari – ES, 19 de Dezembro de 2007.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

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