Começou nesta quinta-feira (28) mais um período de defeso do caranguejo-uçá. Entre os dias 28 de janeiro e 03 de fevereiro de 2021 fica proibida a captura, comercialização e degustação do crustáceo em todo o Estado.
Com isso, está proibida a sua captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização.
Também está proibida a comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”. De acordo com o calendário estabelecido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), há quatro períodos de defeso e o encerramento se dá no mês de abril.
A “andada” é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
Em caso de denúncia ligar para Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (Semag): (27) 3261-7708
Períodos de andada para todo o Estado do Espírito Santo:
a) 1º Período: de 30/12/2020 a 05/01/2021;
b) 2º Período: de 28/01/2021 a 03/02/2021;
c) 3º Período: de 27/02/2021 a 05/03/2021;
d) 4º Período: de 28/03/2021 a 03/04/2021.
Data de Publicação: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Segunda à Sexta de 08h30 às 17h30
(27) 3361-8200
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