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Covid 19: Procon Municipal notifica escolas particulares sobre mensalidade escolar

O PROCON de Guarapari, órgão vinculado à Procuradoria Geral do Município, está notificando desde o dia 15 de abril, todas as escolas particulares de ensino, sobre possível redução do valor da mensalidade escolar. A notificação está ocorrendo devido ao período de quarentena, em que as aulas estão suspensas.

Inicialmente, as escolas foram notificadas para informarem quais medidas estavam adotando, para garantir o equilíbrio do contrato e não deixar o consumidor em desvantagem.

Após receber as respostas das instituições, foi observado que algumas escolas estão praticando alguns descontos após suspensão das aulas, variando de 10% a 30%. Já outras, informaram que estão tratando os casos de forma individualizada, e um outro grupo, não informou nenhum tipo de proposta.

Assim, o PROCON procedeu com uma nova notificação, principalmente para aquelas que não apresentaram propostas aos consumidores, solicitando destas, o envio para o órgão e para os responsáveis/alunos, planilha de custos, informação sobre eventual realização de aulas presenciais em período posterior, esclarecimento sobre medidas que garantam a prestação do serviço, observada a legislação vigente do Ministério da Educação, e relatório informando a diferença de custos previstos e os custos realizados.


No que se refere às atividades extracurriculares e alimentação cobradas separadamente, a suspensão da cobrança deve ser imediata.

“Desde o início da suspensão das aulas, temos recebido um elevado número de reclamações referente ao assunto e temos orientado que o melhor caminho é o diálogo e a negociação. Os pais têm sofrido muito, principalmente com as aulas online para as crianças da educação infantil, uma vez que muitas escolas não estão conseguindo prestar o serviço e cumprir o cronograma em sua integralidade. Muitos pais estão trabalhando e não têm condições de acompanhar os filhos nos horários das aulas, outros ainda estão pagando ajudantes para ficarem com os filhos", comentou Ewerton Maximino, supervisor do Procon de Guarapari.

Além disso, o artigo 6º,V, do CDC estabelece como direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes, que as tornem excessivamente onerosas, como é o caso nesse período de pandemia.

Importante salientar que, caso opte pela rescisão do contrato escolar neste momento, não pode haver cobrança de multa.

"As escolas precisam conversar e serem transparentes e leais com os seus clientes. Do mesmo modo, orientamos os consumidores a buscar a solução sempre com diálogo, e caso necessário, procurar o órgão de defesa do consumidor", pontuou o supervisor do Procon de Guarapari.

Escolas notificadas: Pequerruchos, CESM,Cantinho do Céu, Maxime,Colégio Americano, Escola Rui Barbosa, IE Jesus Menino, Escolinha Vovó Maria, Escola Carlos Drumond de Andrade, Oficina da Criança, CEDTEC, Faculdade Doctum de Guarapari, Faculdade Pitágoras, CNA Inglês Definitivo.

Os atendimentos do PROCON estão sendo realizados por meio dos telefones 3261-5513, 3261-5149, 3361 4929 e e-mail proconguarapari@yahoo.com.br.
 

Data de Publicação: terça-feira, 12 de maio de 2020

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