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Emenda Constitucional determina mudança na previdência em todos os município brasileiros

A Emenda Constitucional, aprovada em novembro do último ano, determinou mudança na alíquota de contribuição previdenciária para os servidores, que passou de 11% para 14%. Além disso, a legislação determinou que municípios e estados com institutos próprios de previdência sigam o mesmo percentual. Com o prazo no limite, o Poder Executivo municipal enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei que segue a deliberação federal.

A proposta adéqua a alíquota de 11% de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) para 14% de contribuição. O percentual é o mínimo autorizado pela legislação, que obriga a alíquota de institutos municipais e estaduais não ser menor que a determinada para servidores federais.

“O município de Guarapari está seguindo o que determina a Constituição, essa é uma modificação obrigatória a todos os município", explicou o presidente do Instituto de Previdência de Guarapari, Márcio Siqueira. 

A norma federal ainda estabelece o dia 31 de julho como prazo para que o município comprove, junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a adequação da alíquota à estabelecida na Reforma da Previdência. Contudo, deve ser levado em consideração o prazo de 90 dias, após a aprovação, para alteração de alíquotas entrarem em vigor.

Data de Publicação: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

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