A Prefeitura de Guarapari alerta os pescadores e pescadoras profissionais do município sobre o prazo final para apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), exigência do Ministério da Pesca e Aquicultura para a manutenção da licença profissional.
De acordo com a Portaria MPA nº 614, de 6 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, os pescadores que não enviaram o REAP referente aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 até 31 de dezembro de 2025 foram advertidos e têm até o dia 5 de fevereiro de 2026 para regularizar a situação.
O superintendente federal de Pesca e Aquicultura no Espírito Santo, Robson Barbosa, reforça a importância do cumprimento do prazo. “O envio do REAP é fundamental para a regularidade da licença do pescador profissional. Quem não apresentar o relatório dentro do prazo estabelecido terá a licença suspensa automaticamente, o que impede o exercício legal da atividade. Por isso, é essencial que todos fiquem atentos e regularizem sua situação o quanto antes”, alertou.
Caso o relatório não seja apresentado no prazo, a licença será automaticamente suspensa a partir de 6 de fevereiro de 2026, diretamente no Sistema Pesq Brasil – RGP Pescador e Pescadora Profissional. A portaria também estabelece que, após a suspensão definitiva, a licença só poderá ser reativada após o período mínimo de um ano.
O secretário municipal de Pesca e Aquicultura de Guarapari, Antônio Carlos Cavalcanti, destacou que o município está atuando para orientar os trabalhadores da pesca. “Nosso papel é garantir que os pescadores tenham acesso à informação correta e não sejam prejudicados por falta de orientação. Estamos reforçando esse alerta para que todos regularizem o REAP dentro do prazo e mantenham seus direitos e sua atividade de forma legal”, afirmou.
Os pescadores que precisarem de orientação presencial podem procurar a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Espírito Santo (SFA-ES), na Avenida Adalberto Simão Nader, 531 – Mata da Praia, Vitória – ES | CEP 29066-370.
A Prefeitura de Guarapari reforça que o cumprimento do prazo é indispensável para garantir a continuidade da atividade pesqueira, a segurança jurídica do profissional e o acesso aos benefícios vinculados ao registro.

Data de Publicação: sexta-feira, 09 de janeiro de 2026
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