O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari (IPG) realizará, de 5 de janeiro a 13 de março de 2026, o Censo Previdenciário obrigatório destinado aos segurados inativos (aposentados) e pensionistas. A medida está prevista na Portaria/IPG nº 145/2025 e tem como objetivo atualizar, validar e consolidar as informações cadastrais, funcionais e financeiras dos beneficiários.
O atendimento será presencial, na sede do IPG, localizada na Avenida Mar do Norte, 202, Praia do Morro, Guarapari, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Em situações específicas, o censo poderá ser realizado por visita domiciliar, videoconferência ou, no caso de beneficiários residentes no exterior, por meio de documentação encaminhada conforme orientações da Portaria.
De acordo com o prefeito de Guarapari, Rodrigo Borges, o censo é uma ação essencial para garantir segurança e transparência na gestão previdenciária do município.
“Cumprimos rigorosamente nossos compromissos com os servidores e seguimos trabalhando para assegurar dignidade, respeito e organização. O Censo Previdenciário é uma ferramenta fundamental para mantermos a regularidade dos benefícios e a sustentabilidade do sistema”, destacou o prefeito.
A diretora-presidente do IPG, Riane Lima Dantas, reforça que a participação dos beneficiários é obrigatória e indispensável. “O censo não é apenas uma atualização cadastral, ele é uma exigência legal que fortalece a gestão previdenciária e garante que os benefícios continuem sendo pagos corretamente. Por isso, é fundamental que aposentados e pensionistas fiquem atentos aos prazos e à documentação necessária”, explicou.
Riane também esclarece que o Censo Previdenciário não substitui a prova de vida anual, salvo, de forma excepcional, para aposentados e pensionistas que fazem aniversário entre janeiro e março de 2026.
“Nesses casos específicos, o comparecimento ao censo valerá como prova de vida. Para os demais, a prova de vida continua obrigatória conforme a legislação vigente”, completou.
Entre os documentos exigidos estão: documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência recente, certidão de nascimento ou casamento atualizada, além de outros documentos conforme a situação de cada beneficiário. A lista completa está disponível na Portaria nº 145/2025, no site oficial do IPG.
O IPG alerta que o não comparecimento ou a não realização do censo dentro do prazo estabelecido poderá acarretar a suspensão do benefício ou bloqueio cadastral, até que a situação seja regularizada.
Todas as informações, orientações e a Portaria na íntegra estão disponíveis no site: www.ipg-guarapari.org.br.

Data de Publicação: segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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