Fazenda Municipal avisa empreendedores de micro e pequeno porte sobre a exclusão de devedores do Simples Nacional

A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), por meio da Fiscalização Tributária, informa que 698 devedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte foram notificados neste ano de 2024, e essas poderão ser excluídas do Simples Nacional, a partir de 01 de janeiro de 2025.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir do início do ano que vem, o contribuinte deve regularizar todos os seus débitos, pagando à vista ou parcelando em até 30 dias a partir da data em que recebeu o aviso de exclusão.

Os contribuintes podem acessar os documentos pelo Portal do Simples Nacional, através do DTE-SNl. A consulta dos débitos pode ser feita pelo link: http://servicos-tributario.guarapari.es.gov.br:8080/tb/loginWeb.jsp?execobj=ServicoPesquisaDebitoContrib

A notificação será considerada feita quando o contribuinte ler a mensagem pela primeira vez, dentro de 45 dias a partir da disponibilização do aviso de exclusão, ou no 45º dia após a disponibilização do aviso, caso a leitura seja feita depois desse prazo.
Vitor Freitas, gerente de tributos, destaca que é hora de regularizar: “o contribuinte que regularizar todos os débitos dentro do prazo mencionado continuará no Simples Nacional. Porém, se desejar contestar os débitos municipais, deve protocolar um processo administrativo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, endereçado à Secretaria Municipal da Fazenda/Supervisão de Tributos. Os contribuintes que não regularizarem todos os débitos dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional”, concluiu.

 

 

Data de Publicação: quinta-feira, 14 de novembro de 2024

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