A Prefeitura de Guarapari, através do Procon Municipal, órgão vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), elaborou dicas importantes para você curtir o Carnaval com tranquilidade.
Nos pacotes de viagem (hospedagem, passeios, passagem), exija sempre o contrato, para que possa ser exigido o cumprimento à oferta.
Casas noturnas, bares, restaurantes e quiosques não podem cobrar consumação mínima, pois é prática abusiva.
O couvert artístico pode ser cobrado pelo estabelecimento quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, mas deve haver informação prévia, em placas afixadas na entrada e no cardápio.
A taxa de serviço de 10% não é obrigatória e sim opcional.
Verifique as condições de higiene e armazenamento dos alimentos e bebidas. Não consuma o produto caso ele apresente sujeira ou lacre rompido.
Sobre meia porção, não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção dos pratos em bares e restaurantes. Contudo, os consumidores devem ser informados previamente e de forma clara sobre os valores praticados.
A taxa de desperdício, que é a cobrança de qualquer valor de quem não come tudo que colocou no prato, é abusiva. No entanto é indispensável um consumo consciente para evitar o desperdício de alimentos.
Atenção nas compras com cartão nas lojas ou na rua. A máquina deve estar visível, o valor deve ser conferido antes de digitar a senha e deve exigir o comprovante. Confira se o cartão devolvido é mesmo o seu.
O Cardápio na entrada do estabelecimento deve ser disponibilizado por bares e restaurantes, informando o preço dos itens.
Evite transtornos neste carnaval e aproveite as dicas do Procon Municipal.
Data de Publicação: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022