Estamos no quarto período de defeso do caranguejo-uçá

Até o próximo domingo (23), está proibida a captura, comercialização e degustação do caranguejo-uçá em todo o Espírito Santo. Nesse período, é proibido também mantê-lo em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento, conforme estabelecido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos através da Portaria 019-R. 

Está proibida a comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante todo o período de defeso que compreende a andada, que é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. 

Confira os demais períodos de defeso de outros animais, como o da Lagosta (verde e vermelha), Camarão (Rosa, Sete-Barbas e Branco), Mexilhão, Caranguejo-Guaiamum, Robalo e Gurijuba. 

Em caso de denúncia, ligar para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura no telefone (27) 3261-7708 ou através do e-mail: [email protected].

Data de Publicação: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

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