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Prefeitura de Guarapari publica decreto com medidas administrativas e sanitárias para o enfrentamento do coronavírus

Em decorrência da pandemia do novo Coronarírus, o Prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, decretou nessa quarta-feira (18), situação de emergência em saúde pública - Decreto N° 202/2020, para garantir a segurança da coletividade. Além disso, nesta quinta-feira (19), o município publicou o decreto 203/2020, que dispõe sobre medidas administrativas e sanitárias para o enfrentamento da doença. Entre as medidas estão suspensão temporária das aulas, fechamento de academias e a suspensão da entrada e da circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares inclusive para as modalidades day use e city tour.
  
Segundo o prefeito, essas medidas são necessárias e foram tomadas conforme as recomendações do Ministério da Saúde, pois a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

De acordo com o decreto ficam temporariamente suspensas todas as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, entre os dias 23 de março e 04 de abril. Nos dias 18, 19 e 20, está sendo realizado o período de adaptação para organização das famílias. Nesses dias, as atividades escolares estarão garantidas, sendo facultativa a frequência dos alunos. Durante o período de suspensão das aulas, também ficam suspensos o Passe Escolar, com gratuidade e 50%, bem como o vale transporte concedido aos profissionais do magistério municipal. 

Todas as pessoas de Guarapari, que realizarem viagem internacional ou de navio de cruzeiro, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde do Município (Semsa) e permanecer em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao Covid-19. No caso de recebimento de hóspedes estrangeiros e/ou advindos de locais com incidência do Covid-19, os responsáveis pelos hotéis e pousadas deverão preencher termo próprio de responsabilidade e o questionário de saúde disponibilizados pelo Município, e encaminhá-los imediatamente à Secretaria Municipal da Saúde – setor de Vigilância Epidemiológica.

Ficam suspensas, por 60 dias, a concessão de férias, licença-prêmio e licença para trato de interesses particulares, bem como a realização e participação de cursos não relacionados a qualificação de combate ao coronavírus, de todos os servidores lotados na Semsa. As férias poderão ser retiradas em datas futuras e sem prejuizo ao servidor. 

Determina a possibilidade de trabalho remoto aos servidores públicos municipais dos seguintes grupos de risco: maiores de 60 anos com morbidade atestada; portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de uma imunidade, devidamente comprovadas por laudos médicos e gestantes a partir do sexto período gestacional. Na hipótese da impossibilidade do aproveitamento em trabalho remoto em razão da função, fica autorizado o afastamento remunerado pelo prazo de 30 dias. Nessa medida, não entram os servidores maiores de 60 anos lotados na Semsa, nas unidades administrativas prestadoras de serviços públicos essenciais ou que operem em regime de plantão.

O decreto facultada pelo período de 30 dias, o comparecimento de aposentados e pensionistas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapari (IPG), para fins de recadastramento e/ou prova de vida.

Estão vedadas, por 30 dias, as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, que importem em aglomeração de pessoas. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas. Os eventos só poderão ser remarcados após a oitiva da Semsa. Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.

O decreto proibe, por 30 dias, a realização de eventos de qualquer natureza, como desportivos, culturais, educacionais, retiros religiosos, dentre outros; Aluguel de mesas, cadeiras, ombrelones e equipamentos náuticos nas praias; Cavalgadas, caminhadas, ciclismo, corridas de rua e similares, quando praticados coletivamente; Shows, apresentações artísticas e bailes.

Está proibido o funcionamento de casas noturnas, boates e cinemas, no período de 30 dias e está suspenso por dez dias, o funcionamento de academias de ginásticas, danças e similares, que realizem suas atividades em ambientes fechados. O município recomenda por 30 dias, a suspensão do funcionamento de feiras em ambientes fechados; igrejas e templos religiosos; bares e quiosques. Os estabelecimentos que optarem por manter o funcionamento, deverão obedecer às orientações do Ministério da Saúde quanto à distância mínima de pelo menos um  metro entre as pessoas. Os estabelecimentos comerciais em geral deverão controlar o fluxo de pessoas visando garantir que não haja aglomeração, sob pena de cassação do alvará de funcionamento. A atividade de locação temporária de casas e apartamentos para atendimento do fluxo turístico também deverá adotar as medidas necessárias à não aglomeração de pessoas. A reunião de pessoas em um mesmo ambiente poderá ocorrer, com o limite de 50 pessoas, desde que o estabelecimento tenha capacidade até três vezes superior ao público recebido, obedecendo ainda a distância mínima preconizada pelo Ministério da Saúde.
  
Fica proibida a entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares inclusive para as modalidades day use e city tour, no período de 30 dias. Proibindo também o funcionamento dos equipamentos turísticos privados destinados ao transporte coletivo de pessoas, como escunas e trenzinhos. A Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran) irá intensificar as ações de fiscalização e combate ao transporte coletivo clandestino no Município de Guarapari.

Fica recomendado que os serviços e as informações de competência da Administração Municipal, quando possível sejam requeridos/realizados prioritariamente por meio eletrônico ou telefônico.

Serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, disponível no site www.guarapari.es.gov.br, a consulta de débitos e a emissão de: Guias de IPTU;  Certidões positivas ou negativas de débitos; Espelho de cadastro; Alvará de funcionamento; e Certidão de quitação de ITBI. Em caso de dúvida, o contribuinte deverá entrar em contato, por meio do e-mail: fazenda@guarapari.es.gov.br , ou por meio dos seguintes telefones: 3361-8258 - Setor de Cadastro, 3361-8279 - Dívida Ativa, 3361-8246 ou 3361-8280 - Atendimento, 3361-8282 - Fiscalização e Avaliação de ITBI e 3361 8222 - Secretaria da Fazenda.

O decreto recomenda a suspensão das visitas às instituições de longa permanência de idosos, bem como às instituições de tratamento de dependentes químicos, localizadas no Município de Guarapari, por um período de 30 dias. Os estabelecimentos que optarem por visitas deverão obedecer às orientações do Ministério da Saúde sobre o tema, bem como adotar todas as medidas necessárias para evitar a concentração de pessoas e a exposição dos idosos ao risco. Ficam suspensas visitas às casas de acolhimento de crianças e adolescentes pertencentes ao município, por um período de 30 dias a contar da data de publicação deste Decreto.

 As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento. Quem descumprir dessas medidas será responsabilizados nos termos previstos em lei, bem como adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes. O decreto completo está disponível no Diario Oficial dos Municípios, através do link: https://www.guarapari.es.gov.br/uploads/lei/decr-203-20-estabelece-medidas-administrativas-e-sanitarias-para-o-combate-ao-coronavirus-antecipacao-de-ferias-escolares-etc-1584625908.pdf

Data de Publicação: quinta-feira, 19 de março de 2020

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