No próximo dia 12, tem início o primeiro período de defeso do Caranguejo-uçá, da espécie Ucides Cordatus, marcando um momento crucial para a preservação desse crustáceo tão importante para o ecossistema local. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) divulgou a Portaria 041-R no Diário Oficial do Estado, estabelecendo o calendário das andadas do Caranguejo-uçá, períodos fundamentais para sua reprodução.
A Portaria estabelece a proibição da captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização dos Caranguejo-uçá, bem como suas partes isoladas, durante os períodos de andada, independentemente de sua origem (municipal, estadual ou nacional).
Em 2024, estão definidos quatro períodos de andadas reprodutivas do caranguejo Ucá:
1º Período: de 12 a 17 de janeiro de 2024;
2º Período: de 10 a 15 de fevereiro de 2024;
3º Período: de 11 a 16 de março de 2024;
4º Período: de 09 a 14 de abril de 2024.
Durante o período reprodutivo, os caranguejos tornam-se mais vulneráveis à captura, já que saem de suas tocas em busca de parceiros, fenômeno conhecido como "andada". As restrições estabelecidas pela Portaria visam garantir a proteção necessária para a sobrevivência dessa espécie e contribuir para a reposição dos indivíduos na natureza, fortalecendo assim os estoques pesqueiros.
Para relatar qualquer informação relacionada à captura ou comercialização durante o defeso, pedimos que a comunidade entre em contato pelos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Guarapari ou pelo telefone (27) 3261-7708.
Data de Publicação: terça-feira, 02 de janeiro de 2024