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Procon Guarapari orienta sobre compra de material escolar na volta às aulas

 
O Procon Municipal, alerta os consumidores para garantia dos seus direitos na hora da compra do material escolar. 
 
Confira as principais orientações:
 
O material de uso coletivo como limpeza e higiene, não podem ser solicitados, de acordo com a Lei 12.866/2013. A cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação da lista é considerada abusiva. É obrigação da escola informar quais os itens devem ser adquiridos, lembrando sempre que é o consumidor quem decide onde comprar o material ou se vai pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino. É importante salientar que a escola não pode fazer a exigência de marca dos produtos.
 
Já as apostilas, são utilizadas como material didático por algumas instituições. Neste caso, somente para este item é que pode haver exigência de compra na própria escola ou em determinados estabelecimentos.
 
Sobre os uniformes, apenas as escolas que possuem uma marca devidamente registrada podem estabelecer que a compra seja feita na própria instituição ou em estabelecimentos definidos por ela, porém os pais podem questionar se o preço parecer abusivo.
No que diz respeito às matrículas e rematrículas,é importante o consumidor saber que as taxas são consideradas uma das parcelas da anuidade ou semestralidade do curso, por isso não são consideradas ilegais.
No entanto, a instituição não pode cobrar a mais pela rematrícula, que é considerada um procedimento de renovação do contrato de prestação de serviço. A rematrícula tem que ser a primeira das seis ou 12 parcelas do ano letivo.
Lembrando que as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade.

 Havendo desistência antes do início das aulas, o aluno/responsável têm direito à devolução do valor pago de forma integral. Porém, a instituição pode reter parte do valor se houver despesas administrativas e se essa possibilidade constar em contrato e for devidamente comprovada. 
 
O contrato deve ser redigido em linguagem de fácil compreensão, e o consumidor deve ler com muita atenção, tirando todas as dúvidas antes da assinatura.
Os pais devem ficar atentos e observar todas as cláusulas do contrato, se estão de acordo com a legislação vigente e não esquecer de manter uma cópia.

Para economizar é importante antes de sair às compras verificar os itens que sobraram do ano letivo anterior e avaliar se podem ser reaproveitados, além de não esquecer de fazer uma pesquisa de preço.
 
Não esqueça de exigir a nota fiscal.
 
Denúncia ou informações podem ser feitas através dos telefones (27) 33614929, (27) 32625149.

Data de Publicação: terça-feira, 02 de janeiro de 2024

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