e-SIC » PEDIDOS DE INFORMAÇÃO REALIZADOS

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Data: 22/04/2024 Situação: Atendido
Pedido: Referente á Notificação 067/24, nao obtivemos resposta do pedido de informaçao, protocolo 2024042057073.
Portanto encaminhamos anexo, relatorio preliminar do estudo de sombreamento.
Resposta: Bom dia, Solicitamos que faça tal protocolo junto a Prefeitura de Guarapari no setor de protocolo, ou ao órgão solicitante conforme orientação, visto que esse canal não é o apropriado para tal solicitação. Agradecemos sua participação e ressaltamos que a Ouvidoria Geral do município de Guarapari-ES permanece a disposição para receber sugestões, elogios, reclamações, críticas, denúncias, solicitações de serviços. Cordialmente, Ouvidoria Geral do Município de Guarapari/ES.
Data: 22/04/2024 Situação: Atendido
Pedido: Bom dia, gostaria de saber quais são os documentos necessários para apresentar na semed a fim de conseguir uma vaga em alguma creche do município.
Obrigada
Resposta: Bom dia Dos Procedimentos para o Pleito de Vaga Art. 2º - Os procedimentos referentes à organização das vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil dar-se-á por meio das seguintes etapas: I – Cadastro na Lista de Espera Unificada Regionalizada, realizado no Setor de Vagas da Secretaria Municipal da Educação; II – Classificação por ordem de inscrição na Lista de Espera Unificada Regionalizada; III – Oferta da vaga e convocação do responsável pela criança; IV – Efetivação da matrícula no CEMEI. REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE CADASTRO EM LISTA DE ESPERA UNIFICADA REGIONALIZADA E CONVOCAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Av.: Santa Clara, nº. 13 – Loteamento Sol Nascente – Guarapari - Espírito Santo – CEP 29.216-750 Telefone 3361 – 4806/3503 E-mail: gabinete.semed@guarapari-edu.com.br Seção I Do Cadastro na Lista de Espera Unificada Regionalizada Art. 3º - Para a realização do cadastro na Lista de Espera o responsável legal da criança deverá dirigir-se ao Setor de Vagas da Secretaria Municipal da Educação (SEMED), localizada na Avenida Santa Clara, nº. 13, Bairro Sol Nascente, Guarapari/ES. Art. 4º - O responsável legal pela criança deverá residir no município de Guarapari. Art. 5º - Para efeito de cadastro o responsável legal pela criança deverá apresentar cópia simples, juntamente com o original, dos seguintes documentos: I – Comprovante de residência (fatura de energia elétrica, água, IPTU, telefone, contrato de locação ou outros documentos que comprovem o endereço residencial) no nome do responsável legal da criança; II – Documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) do responsável pela criança; III – Certidão de nascimento da criança. Parágrafo Único - A cópia dos documentos a que se refere o Artigo 5º ficará em posse do Setor de Vagas da Secretaria Municipal da Educação até o momento da convocação para a vaga. Art. 6º - O responsável deverá informar, no ato do cadastro, contato telefônico, uma vez que a convocação para assunção da vaga é realizada por telefone. Art. 7º - Caso ocorra alteração nos dados informados no momento do cadastro (número de telefone e endereço), o responsável deverá comunicar ao Setor de Vagas, para atualização. Art. 8º - Será ofertada vaga mais próxima possível da residência, conforme disponibilidade de vaga e legislação em vigor (Art. 53 – Lei Federal nº 8.069/1990), para isso no ato do cadastro o responsável legal pela criança deverá manifestar interesse e assim escolher o polo para o qual deseja matricular a criança (anexo 01). ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Av.: Santa Clara, nº. 13 – Loteamento Sol Nascente – Guarapari - Espírito Santo – CEP 29.216-750 Telefone 3361 – 4806/3503 E-mail: gabinete.semed@guarapari-edu.com.br Art. 9º - Os cadastros, classificações e as convocações serão realizados pelo Setor de Vagas da Secretaria Municipal da Educação durante todo o ano letivo, conforme a disponibilidade de vagas. Seção II Da Classificação na Lista de Espera Unificada Regionalizada Art. 10º - A classificação é por ordem de inscrição realizada no Setor de Vagas da Secretaria Municipal da Educação. §1º- O processo da classificação se inicia a partir do seguinte critério: I - a criança deverá ter entre 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, obedecendo a data corte (31/03) estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009). §2º- A classificação geral da Lista de Espera Unificada, por polos, respeita rigorosamente a ordem cronológica da efetivação do cadastro da criança, realizado junto ao Setor de Vagas. Seção III Da Oferta da Vaga e Convocação Art. 11º - O Setor de Vagas da Secretaria Municipal da Educação, convocará a família conforme disponibilidade de vagas, para efetivação da matrícula. §1º- A convocação dar-se-á mediante contato telefônico. Serão realizadas três tentativas de chamada telefônica no período de três dias úteis. O não atendimento das chamadas nos números informados, ficará registrado na ficha de cadastro da criança que será reclassificada uma única vez. §2º- O comparecimento da família no setor de vagas deve ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o contato telefônico. O não comparecimento implicará na desistência da vaga ofertada (anexo 02). ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Av.: Santa Clara, nº. 13 – Loteamento Sol Nascente – Guarapari - Espírito Santo – CEP 29.216-750 Telefone 3361 – 4806/3503 E-mail: gabinete.semed@guarapari-edu.com.br §3º- Caso a família não tenha mais interesse por uma vaga na rede municipal deverá informar via telefone ao Setor de Vagas, devendo ser registrado no Termo de Cancelamento (anexo 02). Seção IV Da Efetivação da Matrícula Art. 12º - A Secretaria Municipal da Educação irá oficiar o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI), para a efetivação da matrícula, por meio do encaminhamento da Ficha de Autorização de Matrícula (anexo 03) e Termo de Compromisso (anexo 04), carimbados e assinados por responsável técnico da Secretaria. Art. 13º - Os responsáveis convocados pelo Setor de Vagas, a fim de efetivar a matrícula da criança, deverão comparecer ao CEMEI indicado, munidos de cópias simples e originais dos seguintes documentos: a) comprovante de residência (fatura de energia elétrica, água, IPTU, telefone, contrato de locação ou outros documentos que comprovem o endereço residencial) no nome do responsável legal da criança; b) carteira de identidade e CPF dos pais e/ou responsáveis pela criança; c) certidão de nascimento da criança; d) carteira de vacinação atualizada da criança; e) cartão do SUS e CPF da criança (se possuir); f) plano de saúde da criança (se possuir); g) cartão do bolsa família (se possuir); h) laudo médico ou documento correlato para alunos com necessidades especiais. Art. 14º - Os documentos mencionados no artigo 13º serão eventualmente objeto de consulta de autenticidade pela Prefeitura de Guarapari, acionando em caso de necessidade: Receita Estadual, Receita Federal e Ministério Público Estadual. Constando-se falsidade nas informações prestadas, o Município dará ciência aos órgãos competentes para apuração. ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Av.: Santa Clara, nº. 13 – Loteamento Sol Nascente – Guarapari - Espírito Santo – CEP 29.216-750 Telefone 3361 – 4806/3503 E-mail: gabinete.semed@guarapari-edu.com.br Art.15º - Os responsáveis convocados terão um prazo de no máximo 02 (dois) dias úteis para a apresentação da documentação necessária e efetivação da matrícula no CEMEI. Expirado o prazo, a vaga será cancelada e ofertada para a próxima criança classificada na lista de espera (anexo 2). CAPÍTULO II Da Rematrícula e Remanejamento Art. 16º - A rematrícula será realizada anualmente, nos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs). Art. 17º - O remanejamento deverá ser solicitado pela família no CEMEI que a criança se encontra matriculada, observando os critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal da Educação, conforme Portaria Vigente. CAPÍTULO III Da Transferência Art. 18º - Para solicitação de transferência é necessário que o responsável pela criança manifeste e registre o interesse junto à escola para a qual deseja transferir a criança. Existindo a vaga (resultante de desistência ou transferência) na escola pleiteada, a instituição escolar, entrará em contato com o Setor de Vagas para requerer autorização e assim, proceder a transferência. Art. 19º - Na efetivação da transferência serão exigidos os seguintes documentos: a) Declaração do Centro Municipal de Educação Infantil onde a criança estava matriculada, acompanhada do Ficha de Acompanhamento Individual da Criança; b) Comprovante de endereço atual (de acordo com o Art. 13º, alínea A). Parágrafo único – A transferência somente acontecerá entre Centros Municipais de Educação Infantil do município de Guarapari, mediante disponibilidade da vaga. ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Av.: Santa Clara, nº. 13 – Loteamento Sol Nascente – Guarapari - Espírito Santo – CEP 29.216-750 Telefone 3361 – 4806/3503 E-mail: gabinete.semed@guarapari-edu.com.br CAPÍTULO IV Do Desligamento da Criança Art. 20º - Em função da existência da Lista de Espera de crianças que aguardam por vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil, a criança poderá ser desligada do CEMEI quando ocorrerem as seguintes situações: I - após 10 (dez) faltas consecutivas num período de um mês, ou após 30 (trinta) faltas alternadas num período de 03 (três) meses, sem apresentação de atestado médico. II - por interesse da família. Parágrafo único – Caso a família anseie pleitear novamente por uma vaga, será necessário comparecer ao Setor de Vagas da Secretaria Municipal da Educação para realizar um novo cadastro. CAPÍTULO V Dos Casos Acompanhados pelo Conselho Tutelar Art. 21º – Os encaminhamentos de solicitações de vagas feitas pelo Conselho Tutelar serão enviados ao Setor de Vagas da Secretaria Municipal da Educação, para análise e oferta de vaga, em observância a legislação vigente (Art. 136, inciso III, letra “a” – Lei Federal nº 8.069/1990). CAPÍTULO VI Do Termo de Compromisso dos Pais Art. 22º – O responsável legal pela criança deverá assinar o Termo de Compromisso (anexo 04), no qual constarão responsabilidades a serem assumidas, de acordo com o Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino e com esta portaria. O Termo de Compromisso ficará anexado à pasta da criança no CEMEI. Art. 23º - Em caso de descumprimento de obrigações constantes no Termo de Compromisso por parte das famílias, o diretor do Centro Municipal de Educação Infantil deverá tomar as medidas previstas no Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino. ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Av.: Santa Clara, nº. 13 – Loteamento Sol Nascente – Guarapari - Espírito Santo – CEP 29.216-750 Telefone 3361 – 4806/3503 E-mail: gabinete.semed@guarapari-edu.com.br CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais Art. 24º - Compete à Comissão envolvida no Processo de Organização das Matrículas primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, implicando responsabilidade administrativa a sua inobservância. Art. 25º – Deverá ser publicada mensalmente no endereço eletrônico oficial do município (www.guarapari.es.gov.br), a lista das crianças inscritas na Lista de Espera Unificada Regionalizada da Educação Infantil, por meio de hiperlink permanente, de fácil visibilidade e acessibilidade. Art. 26º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Setor de Vagas da Secretaria Municipal da Educação. Agradecemos sua participação e ressaltamos que a Ouvidoria Geral do município de Guarapari-ES permanece a disposição para receber sugestões, elogios, reclamações, críticas, denúncias, solicitações de serviços. Cordialmente, Ouvidoria Geral do Município de Guarapari/ES.
Data: 20/04/2024 Situação: Atendido
Pedido: Bom dia
Como posso conseguir a credencial de estacionamento para idoso, quais documentos precisa e onde os entrego.
Resposta: Bom dia Informamos que tal solicitação é realizada no Detran. Agência do Detran em Guarapari, fica no térreo do Extrabom. Agradecemos sua participação e ressaltamos que a Ouvidoria Geral do município de Guarapari-ES permanece a disposição para receber sugestões, elogios, reclamações, críticas, denúncias, solicitações de serviços. Cordialmente, Ouvidoria Geral do Município de Guarapari/ES.
Data: 19/04/2024 Situação: Atendido
Pedido: GOSTARIA DA MINHA FICHA FINANCEIRA DE TRABALHO DE TODO ANO DE 2022 ASSINADA PELO GESTOR RESPONSAVEL
Resposta: Bom dia, Pedimos que possa se dirigir até ao Recursos Humanos para obter a informação solicitada. Agradecemos sua participação e ressaltamos que a Ouvidoria Geral do município de Guarapari-ES permanece a disposição para receber sugestões, elogios, reclamações, críticas, denúncias, solicitações de serviços. Cordialmente, Ouvidoria Geral do Município de Guarapari/ES.
Data: 12/04/2024 Situação: Atendido
Pedido: Bom dia/tarde/noite,

Gostaria de pedir uma informação sobre como saber qual o valor da dívida de IPTU do imóvel em nome do meu avô paterno, sendo que a plataforma não reconhece que ele tem um cadastro com cpf, mas quando vou emitir a certidão negativa, diz que existem débitos. (Em anexo pode ver os prints).

A situação é o seguinte:

Meu avô SAMUEL CESARIO DO NASCIMENTO, está morto e o imóvel ainda está em seu nome. Minha Avó EUNICE VIEIRA DO NASCIMENTO, também está morta. Eles possuem 4 filhos:

Rosalina Vieira do Nascimento
Denilton Vieira do Nascimento
Milton Vieira do Nascimento
Rosilene Vieira do Nascimento

Atualmente, meu pai e meus tios estão interessados em regularizar toda a situação do IPTU e também de Registro do terreno perante a SEMFA.

Por isso peço orientação sobre como devemos proceder para regularizar os pagamentos e também o registro.

Obrigado
Weslley Rosa Nascimento

Resposta: Bom dia Pedimos que encaminhe o e-mail com toda essa informação para: semfa@guarapari.es.gov.br, ou entre em contato pelos telefones: DÍVIDA ATIVA –PARCELAMENTO DE DÉBITOS, PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS, SPC SERASA : (27) 3361-8244/ (27) 3361-8220. Agradecemos sua participação e ressaltamos que a Ouvidoria Geral do município de Guarapari-ES permanece a disposição para receber sugestões, elogios, reclamações, críticas, denúncias, solicitações de serviços. Cordialmente, Ouvidoria Geral do Município de Guarapari/ES.
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