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Conselhos Municipais - COMPCD

COMPCD - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

 

 Criado Em: 19 de dezembro de 2011

 De: Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania

 Setor: COMPCD - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

 

Sobre o Conselho

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é órgão de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, com a finalidade principal de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência, e de assessoramento da política municipal de atendimento aos direitos das mesmas.

 

Compete ao COMPCD

  • Formular a política dos direitos das pessoas com deficiência, fixando as prioridades para a execução das ações, a captação e a aplicação dos recursos que lhe forem destinados;
  • Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
  • Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de: educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana, reabilitação e outras relativas à pessoa com deficiência;
  • Formular diretrizes, promover, acompanhar e avaliar a execução dos planos, políticas e programas intersetoriais voltados para a garantia dos direitos e a inclusão da pessoa com deficiência;
  • Propor, opinar e acompanhar a elaboração de leis municipais que tratem dos direitos da pessoa com deficiência;
  • Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, validados pelos órgãos competentes;
  • Propor e incentivar a implantação e a implementação de programas, leis e/ou normas jurídicas e campanhas visando ao diagnóstico precoce, à prevenção de deficiências e à promoção e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, bem como a alocação de recursos governamentais para o atendimento das demandas dessas pessoas;
  • Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por quaisquer pessoas ou entidades, quando ocorrer ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência assegurados na legislação vigente, exigindo e acompanhando a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
  • Receber denúncias sobre violações dos direitos das pessoas com deficiência, dando-lhes o encaminhamento devido junto aos órgãos competentes, sugerindo medidas para a apuração, a cessação e a reparação dessas violações;
  • Fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção à pessoa com deficiência;
  • Fomentar ações de sensibilização e conscientização junto aos órgãos competentes, visando à promoção da inclusão social das pessoas com deficiência;
  • Exercer o controle social das políticas implementadas relativas às pessoas com deficiência e fiscalizar a execução das ações demandadas;
  • Elencar as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município em tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida das pessoas com deficiência;
  • Estabelecer critérios, formas ou meios de fiscalização de tudo que, executado na Administração Pública Municipal, possa afetar os direitos das pessoas com deficiência, principalmente, no que se refere às prioridades previstas no inciso XIII deste artigo;
  • Manter, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno, o cadastramento de entidades que prestem atendimento às pessoas com deficiência, bem como acompanhar a implantação de um sistema de informações com banco de dados sobre as múltiplas deficiências e do respectivo atendimento prestado no Município;
  • Elaborar o Regimento Interno do Conselho e criar comissões temporárias ou permanentes, disciplinadas pelo Regimento Interno;
  • Elaborar e definir a programação geral do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
  • Propor a estrutura administrativa do Conselho;
  • Articular os programas  de implantação de projetos com  os programas das diversas Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais;
  • Propor, incentivar, assessorar e acompanhar iniciativas que concernem às questões e garantias dos direitos das pessoas com deficiência e apoiar, dentre outros, eventos alusivos a datas ou a encontros relativos às pessoas com deficiência e a organização da Semana Municipal das Pessoas com Deficiência;
  • Convocar e realizar as conferências municipais de pessoas com deficiência, de 02 (dois) em 02 (dois) anos e as reuniões plenárias mensais do Conselho, definindo as pautas concernentes a tais eventos, na forma de seu Regimento Interno;
  • Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
  • Avaliar e aprovar projetos das entidades que se habilitam ao recebimento de recursos disponibilizados pelo Poder Público das esferas Municipal, Estadual e Federal;
  • Estimular os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal responsáveis pela cultura, pelo desporto, pelo turismo e pelo lazer a dispensar tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos aos direitos da pessoa com deficiência, com vista a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
    • Promover o acesso da pessoa com deficiência à saúde, segurança, educação, cultura, esporte e lazer e aos meios de comunicação social;
    • Criar incentivos para o exercício de atividades criativas, mediante participação da pessoa com deficiência em concursos de prêmios no campo das artes e das letras, exposições, publicações e representações artísticas de pessoa com deficiência;
    • Incentivar o acesso da pessoa com deficiência à prática desportiva formal e não formal como direito de cada um e ao lazer como forma de promoção social;
    • Estimular meios que facilitem o exercício de atividades desportivas e culturais entre a pessoa com deficiência e suas entidades representativas;
    • Assegurar a acessibilidade às instalações desportivas dos estabelecimentos de ensino, desde o nível pré-escolar até a universidade;
    • Promover a inclusão de atividades desportivas para pessoa com deficiência na prática da educação física ministrada nas instituições de ensino públicas e privadas;
    • Apoiar e promover a publicação e o uso de guias de turismo com informação adequada à pessoa com deficiência;
    • Estimular a ampliação do turismo à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a oferta de instalações hoteleiras acessíveis e de serviços adaptados de transporte, dentre outros.
       

Legislação e Normas

Lei Municipal Nº 3.347/2011

 

Composição/Nomeação Conselheiros

TITULAR SUPLENTE Órgão/Instituição que representa
Dulcelina da Ressurreição da Costa Silvia Aparecida dos Santos Coelho SETAC 
Brenda Rodrigues Carvalho Bianca Marchesini SETAC
Marina de Oliveira Delmondes Soraia dos Santos Maia SEMED
Romildo Seibert Scalzer Fabio Medeiros SEPTRAN
Jennifer Pereira de Freitas Lívia Brandão Rosa SEMOP
Suzana Rodrigues Reno Magnólia Batista Novais Conselho Regional de Fisioterapia Ocupacional da 15ª Região-CREFITO
Antônio Marcio Neves de Oliveira Fernando Cardoso da Rocha Conselho Regional de Fisioterapia Ocupacional da 15ª Região-CREFITO
Samira Ramos Mendonça Bernadete da Silva Santos Entidade ligada à área dos deficientes Físicas PESTALOZZI
Luciane Cerutti Pádua Desiree Vitor Merigueti Entidade ligada à área dos deficientes mentais (APAE)
Evaldo Pinto de Oliveira Emanuele Teixeira Vassoler IFES 

Gestão – Outubro 2021/2023


Presidente: Emanuelle Vassoler
Vice-Presidente: Bianca Marchesini

 

Calendário de Reuniões

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - 2024
HORÁRIO: 08:30

MÊS DIA
JANEIRO RECESSO
FEVEREIRO -
MARÇO 14
ABRIL 18
MAIO 23
JUNHO 20
JULHO 18
AGOSTO 15
SETEMBRO 20
OUTUBRO 24
NOVEMBRO 21
DEZEMBRO 19

 

Convocatórias, Pautas, Atas das Reuniões e Publicações

Acessar Publicações

 

Contato

Endereço: Rua Marcílio Dias, nº 399, Edf. Rei dos Reis,1º andar, Muquiçaba
Telefone: (27) 3261-1377 ou  (27) 3261-5787
E-mail: saladosconselhos3@gmail.com

 

 

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