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Conselhos Municipais - CMPDG

CMPDG - Conselho Municipal do Plano Diretor de Guarapari 

 

 Criado Em: 27 de novembro de 2007

 De: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - Semag

 Setor: CMPDG - Conselho Municipal do Plano Diretor de Guarapari

 

Sobre o Conselho

Através da Lei Complementar Municipal Nº 007/2007 fica estabelecido o Conselho Municipal do Plano Diretor de Guarapari, colegiado consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, que exercerá a sua competência nos termos do seu Regimento.

 

Compete ao CMPDG

  • Elaborar o seu regimento intemo e instituir a formação de Câmaras Temáticas;
  • Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal de Guarapari, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação;
  • Acompanhar a execução dos planos, programas e projetos de interesse do desenvolvimento territorial, inclusive planos setoriais;
  • Analisar e deliberar sobre questões relativas aos limites de zonas, redefinição e instituição de novas ZEIS, alterações de classificações de vias, projetos de alinhamentos, enquadramento de atividades não previstas nesta Lei;
  • Discutir e propor soluções sobre omissões e contradições da legislação urbanística municipal;
  • Apreciar projetos de lei de interesse da política de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial, antes do seu encaminhamento à Câmara Municipal;
  • Apreciar os atos relativos à identificação e tombamento de edificações, sítios e paisagens de interesse de preservação;
  • Discutir e aprovar parâmetros urbanísticos e delimitações de áreas para programas e empreendimentos habitacionais de interesse social;
  • Definir parâmetros urbanísticos e apreciar projetos de ocupação urbana nas Macrozonas de Expansão Urbana nas Macrozonas de Transição;
  • Avaliar e apreciar os Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV, a partir de parecer técnico do órgão gestor da política urbana;
  • Indicar diretrizes e prioridades para utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, acompanhar e fazer cumprir sua aplicação e operacionalização;
  • Monitorar, quando houver, a aplicação da outorga onerosa, da transferência do direito de construir e do parcelamento e uso compulsórios e das operações urbanas consorciadas;
  • Apreciar e acompanhar projetos de melhorias e intervenção urbanas, as operações urbanas consorciadas; os pianos e projetos propostos nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, Zonas Especiais de Interesse Turístico - ZEIT, Zona Especiais de Interesse Urbanístico - ZEIU, Zonas de Urbanização Controlada - ZOC e Zonas de Ocupação Controlada - ZOC;
  • Acompanhar o cumprimento das medidas mitigadoras previstas nos EIV;
  • Solicitar a realização de audiências e debates públicos.

 

Legislação e Normas

Lei Complementar Municipal Nº 007/2007 

Regimento Interno

 

Composição/Nomeação Conselheiros

 

Convocatórias, Pautas, Atas das Reuniões e Publicações
Acessar Publicações

 

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