CMPDG - Conselho Municipal do Plano Diretor de Guarapari
Criado Em: 27 de novembro de 2007
De: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - Semag
Setor: CMPDG - Conselho Municipal do Plano Diretor de Guarapari
Sobre o Conselho
Através da Lei Complementar Municipal Nº 007/2007 fica estabelecido o Conselho Municipal do Plano Diretor de Guarapari, colegiado consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, que exercerá a sua competência nos termos do seu Regimento.
Compete ao CMPDG
- Elaborar o seu regimento intemo e instituir a formação de Câmaras Temáticas;
- Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal de Guarapari, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação;
- Acompanhar a execução dos planos, programas e projetos de interesse do desenvolvimento territorial, inclusive planos setoriais;
- Analisar e deliberar sobre questões relativas aos limites de zonas, redefinição e instituição de novas ZEIS, alterações de classificações de vias, projetos de alinhamentos, enquadramento de atividades não previstas nesta Lei;
- Discutir e propor soluções sobre omissões e contradições da legislação urbanística municipal;
- Apreciar projetos de lei de interesse da política de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial, antes do seu encaminhamento à Câmara Municipal;
- Apreciar os atos relativos à identificação e tombamento de edificações, sítios e paisagens de interesse de preservação;
- Discutir e aprovar parâmetros urbanísticos e delimitações de áreas para programas e empreendimentos habitacionais de interesse social;
- Definir parâmetros urbanísticos e apreciar projetos de ocupação urbana nas Macrozonas de Expansão Urbana nas Macrozonas de Transição;
- Avaliar e apreciar os Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV, a partir de parecer técnico do órgão gestor da política urbana;
- Indicar diretrizes e prioridades para utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, acompanhar e fazer cumprir sua aplicação e operacionalização;
- Monitorar, quando houver, a aplicação da outorga onerosa, da transferência do direito de construir e do parcelamento e uso compulsórios e das operações urbanas consorciadas;
- Apreciar e acompanhar projetos de melhorias e intervenção urbanas, as operações urbanas consorciadas; os pianos e projetos propostos nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, Zonas Especiais de Interesse Turístico - ZEIT, Zona Especiais de Interesse Urbanístico - ZEIU, Zonas de Urbanização Controlada - ZOC e Zonas de Ocupação Controlada - ZOC;
- Acompanhar o cumprimento das medidas mitigadoras previstas nos EIV;
- Solicitar a realização de audiências e debates públicos.
Legislação e Normas
Lei Complementar Municipal Nº 007/2007
Regimento Interno
Composição/Nomeação Conselheiros
Convocatórias, Pautas, Atas das Reuniões e Publicações
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