DECRETO Nº 021, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O GRAU DE RISCO E OS PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO E CONCESSÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do inciso III, do art. 88, da Lei Orgânica do Município – LOM, e

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e estabelece diretrizes de diretrizes de desburocratização empresarial;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que esculpe a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que institui a Lei de Ambiente de Negócios;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 106, de 26 de dezembro de 2017, e suas alterações, que determina a necessidade de ser definido o grau de risco da atividade econômica no Município de Guarapari;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 008/2007, de 28 de fevereiro de 2007, que estipula a necessidade de regulamentar a expedição de Alvarás de Localização e Funcionamento no Município de Guarapari;

 

CONSIDERANDO as Resoluções do Comitê Gestor para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM nº 22 de 22 de junho de 2010, nº 48, de 11 de outubro de 2018, nº 51, de 11 de junho de 2019, nº 57, de 21 de maio de 2020, nº 58, de 12 de agosto de 2020, nº 59, de 12 de agosto de 2020, nº 61, de 12 de agosto de 2020, nº 68, de 23 de março de 2022, e suas atualizações, que definem o grau de risco e os procedimentos a serem aplicados para a liberação de funcionamento de atividades econômicas;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 153, de 26 de abril de 2017, atualizada pela nº 418, de 01 de setembro de 2020, e Instrução Normativa nº 66, de 01 de setembro de 2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e a Portaria nº 33-R, de 25 de março de 2021 da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo – SESA, e suas atualizações, que estipulam o grau de risco sanitário para fins de licenciamento;

 

CONSIDERANDO a IN nº 09-N, de 10 dezembro de 2021, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA, e suas atualizações, que estabelece o grau de risco para atividades de controle ambiental;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o processo de registro e licenciamento de empresários e pessoas jurídicas no Município de Guarapari, buscando promover a melhoria do ambiente de negócios para fomentar o desenvolvimento econômico do território; Decreta:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o grau de risco e os procedimentos a serem aplicados para o licenciamento e concessão do Alvará de Localização e Funcionamento de atividades econômicas no âmbito do Município de Guarapari.

 

Art. 2º O processo de abertura, alteração, baixa e legalização de empresários e pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade ou composição societária no Município, contemplará as seguintes etapas:

 

I - análise de viabilidade de localização;

 

II - inscrição municipal;

 

III - licenciamento ambiental, sanitário e urbanístico, quando aplicável; e

 

IV - emissão de Alvará de Localização e Funcionamento, ressalvados os casos de dispensa previstos neste Decreto.

 

Parágrafo único. Será utilizado pelo Município, no que couber, para operacionalização do processo definido nos incisos de I a IV do caput deste artigo, o sistema integrador estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.

 

CAPÍTULO II

DA CONSULTA PRÉVIA DE VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO

 

Art. 3º Qualquer atividade comercial, industrial, de prestação de serviços ou de qualquer natureza, dependerá do deferimento da consulta de viabilidade de localização para se registrar no Município.

 

§ 1º O deferimento locacional prévio ao processo de registro empresarial previsto no caput deste artigo não será obrigatório nos casos em que seja feita a opção de dispensa da consulta de viabilidade pelo interessado, que poderá ocorrer quando:

 

I - a atividade exercida seja realizada exclusivamente de forma digital;

 

II - a consulta de viabilidade não for respondida de forma automática, imediata e sem intervenção humana, pelo Município.

 

§ 2º Em sendo feita a opção da dispensa da consulta de viabilidade pelo interessado, nos termos do inciso II, § 1º do caput deste artigo, a consulta de viabilidade poderá ser a posteriori indeferida pelo Município, caso o empreendimento esteja em desacordo com as regras de zoneamento municipal, hipótese em que este deverá realizar novo processo de formalização.

 

§ 3º O Município deverá observar o prazo máximo de até 24 h úteis para deferir ou indeferir a solicitação de consulta de viabilidade que for respondida mediante intervenção humana.

 

Art. 4º Competirá à Secretaria Municipal de Análise de Projetos – SEMAP deferir ou indeferir a consulta de viabilidade de localização, em observância das regras previstas na legislação de zoneamento do Município.

 

Art. 5º A Consulta de viabilidade de localização possui natureza meramente consultiva e não autorizará, em nenhuma hipótese, o início das atividades do estabelecimento.

 

Art. 6º Na solicitação da consulta de viabilidade de localização, deverá ser informada pelo interessado a respectiva inscrição do imóvel referente ao endereço indicado, conforme critérios abaixo:

 

I - área urbana: quando o imóvel estiver localizado em zona urbana ou área de transição do Município é obrigatória a indicação da inscrição imobiliária utilizada na matrícula do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

 

II - área rural: quando o imóvel estiver localizado em zona rural do Município é obrigatória a indicação da Inscrição Rural correspondente; e

 

III - área sem regularização: quando o imóvel não possuir a inscrição urbana ou rural, assim como as embarcações fluviais ou estabelecimentos móveis.

 

Art. 7º A solicitação de viabilidade de localização será indeferida pelo Município quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

 

I - divergência na informação quanto à localização da zona do imóvel;

 

II - a inscrição informada não corresponder ao endereço do imóvel;

 

III - o endereço informado divergir do endereço da matrícula do imóvel utilizada no IPTU;

 

IV - divergência nos dados informados pelo solicitante comparativamente aqueles contidos em fontes públicas oficiais.

 

§ 1º Poderá ser aceita divergência relacionada a alteração de nome de logradouro ou de número de imóvel quando for possível estabelecer a relação entre a informação antiga e a nova, desde que seja atestada por meio de certidão de endereço emitida pela SEMFA ou por meio de informação disponível na base de dados do cadastro imobiliário.

 

§ 2º Caso o imóvel objeto da consulta de viabilidade de localização esteja inserido, ainda que parcialmente, em Área de Preservação Permanente – APP ou em áreas verdes e institucionais, será inicialmente indeferida.

 

§ 3º Nos casos previstos no § 2º do caput deste artigo, fica facultado ao interessado formalizar processo próprio de avaliação junto ao órgão ambiental competente para obtenção de licença ambiental ou declaração de conformidade.

 

§ 4º Caso a autorização mencionada no § 3º do caput deste artigo seja obtida, a solicitação de consulta de viabilidade de localização poderá ser novamente realizada, informando-se o número de processo de autorização correspondente.

 

§ 5º No caso de indeferimento da consulta de viabilidade de localização, será informado ao interessado o motivo para que providencie a tratativa, caso seja possível, ou realize nova solicitação para outro endereço ou atividade econômica.

 

§ 6º No caso de indeferimento da consulta de viabilidade de localização devido a restrições de atividades ou de usos, fica facultado ao interessado requerer, por meio de processo administrativo, junto à Secretaria Municipal de Análise e Projetos – SEMAP, a possibilidade de reenquadramento de atividade ou de alteração de uso, conforme Plano Diretor Municipal.

 

§ 7º Para alteração de uso poderá ser necessário o pagamento de outorga onerosa ou ser exigida a comprovação de anuência de vizinhos do imóvel no que se referere a estabelecimentos localizados em áreas com uso aprovado em loteamentos, vilas, condomínios de unidades autônomas e edificações residenciais multifamiliares, conforme Plano Diretor Municipal.

 

§ 8º Para facilitar o processo de análise da consulta de viabilidade de localização pelo Município, o interessado poderá informar a existência de autorização de alteração de uso do solo ou outra autorização ou permissão de exercício de atividade econômica, fazendo constar o respectivo número do processo administrativo que gerou referida autorização ou permissão.

 

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 8º A inscrição municipal será emitida de forma automática e imediata através do sistema integrador estadual da REDESIM, independentemente do grau de risco da atividade, logo após o processo de registro do empreendimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

 

Parágrafo único. Caso a entidade cartorária de registro de empresa ou negócio não esteja integrada ao sistema estadual da REDESIM, será obrigatório o cadastramento para inscrição municipal por meio de processo físico, através do protocolo geral da Prefeitura.

 

Art. 9º Competirá à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA a emissão da inscrição municipal.

 

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

 

Seção I

Da Classificação de Risco das Atividades Econômicas

 

Art. 10. O processo de licenciamento e concessão do Alvará de Localização e Funcionamento de atividades econômicas no Município, seguirá as diretrizes de classificação de grau de risco da tabela unificada do Anexo I deste Decreto, observando-se o seguinte:

 

I - baixo risco: atividade econômica considerada de baixo risco A ou nível de risco I dispensada de atos públicos de liberação, nos termos, nos termos do § 6º, do art. 1º, e inciso I, do art. 3º, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica);

 

II - médio risco: atividade considerada de baixo risco B ou nível de risco II que permite o início de operação do estabelecimento mediante o Alvará de Localização e Funcionamento imediato, sem a necessidade da realização de vistoria para a comprovação prévia do cumprimento de exigências por parte dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento;

 

III - alto risco: atividade econômica considerada de nível de risco III que exige vistoria prévia por parte dos órgãos municipais responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa, no que se refere aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental, prevenção contra incêndios e urbanismo.

 

§ 1º A Classificação de risco poderá depender de condicionante especificada na tabela do anexo I, a (s) qual (is) deverá (ão) ser observado (as) pelos empreendedores ao iniciar um processo de licenciamento junto ao Município.

 

§ 2º O grau de risco será determinado considerando todas as atividades do estabelecimento, principal e secundárias, e em havendo atividades em diferentes níveis de risco, será considerado o mais elevado.

 

§ 3º Para definição do grau de risco de estabelecimentos, não serão avaliadas atividades declaradas pelo solicitante como "não exerce atividade no endereço informado", que ficam sujeitas, em todos os casos, ao Alvará de Localização e Funcionamento para o exercício do negócio.

 

§ 4º O enquadramento da atividade na condição de baixo, médio ou alto risco será realizado por meio do sistema integrador da REDESIM, que gerenciará as regras estaduais e municipais especificas no que se refere ao licenciamento sanitário, ambiental e de prevenção contra incêndio e pânico.

 

§ 5º Fica mantida a competência do Município para o exercício do Poder de Polícia em todas as situações, independentemente do grau de risco da atividade.

 

Art. 11. O exercício de atividades econômicas no território muncipal, independente do grau de risco, deverá observar a necessidade do pagamento anual da taxa de poder de polícia, representantada pela Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade – TFAR, conforme prevê o Código Tributário Municipal.

 

Seção II

Da Dispensa de Atos Públicos de Liberação

 

Art. 12. Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for considerado baixo risco, o empreendimento estará dispensado de atos públicos de liberação se a atividade simultaneamente se enquadrar como:

 

I - baixo risco, segundo a listagem de atividades constantes no Anexo único deste Decreto; e

 

II - baixo risco em prevenção contra incêndio e pânico, nos termos da legislação do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A atividade, após preencher os requisitos dos incisos I e II do caput, ainda deverá observar o seguinte para ser qualificada como de baixo risco e obter dispensa de atos públicos:

 

I - ser executada em área sobre a qual o seu exercício seja plenamente regular, conforme determinações da legislação de zoneamento municipal;

 

II - ser exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele:

 

a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere circulação de pessoas;

 

b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.

 

§ 2º Nas situações de dispensa, a fiscalização municipal será realizada posteriormente ao início de funcionamento do estabelecimento, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.

 

§ 3º O enquadramento da atividade econômica na dispensa do ato público de liberação não desobriga o empresário ou pessoa jurídica da inscrição tributária e do respectivo pagamento das taxas municipais devidas em razão do exercício da atividade econômica, nos termos definidos pelo Código Tributário Municipal.

 

§ 4º A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar e cumprir as obrigações estabelecidas pela legislação.

 

Art. 13. O enquadramento da atividade como de baixo risco será realizado e atestado por meio do sistema integrador estadual da REDESIM.

 

Parágrafo único. As atividades que não se enquadrarem como baixo risco nos termos do caput deste artigo, serão passíveis de atos públicos de liberação no Município para obtenção do alvará de funcionamento.

 

Seção III

Do Alvará de Localização e Funcionamento

 

Art. 14. O Alvará de Localização e Funcionamento será concedido para pessoas físicas e jurídicas quando preenchidas as condições exigidas por lei, regulamento ou por análises específicas, assegurando ao interessado o direito de funcionar, ainda que condicionado à manutenção constante de determinadas providências para o regular exercício da atividade, sendo que:

 

I - para atividades de médio risco, o Alvará de Localização e Funcionamento será emitido de forma imediata e instantânea, após o processo de inscrição municipal, por meio do sistema integrador estadual da REDESIM, mediante a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade (Anexo II) pelo empresário ou responsável legal pela sociedade, no qual este firmará compromisso, sob as penas da lei, de cumprir os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social e de acordo com as regras estaduais e municipais para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, metrológica, ambiental, de prevenção contra incêndio e urbanística;

 

II - para atividades de alto risco, o Alvará de Localização e Funcionamento será emitido após o processo de licenciamento da atividade perante os órgãos estaduais ou municipais competentes, de acordo com a natureza do estabelecimento, com apoio do sistema integrador estadual da REDESIM.

 

§ 1º Em qualquer caso de atividade de médio risco, na falta de habite-se do imóvel e desde que comprovadamente existente (construído) antes da vigência da Lei Complementar Municipal nº 093/2017, deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, acompanhados de Laudo Técnico, emitidos por profissionais especializados e inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, como condição para a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

§ 2º A comprovação do imóvel haver sido construído antes da vigência da Lei Complementar Municipal nº 093/2017 a que se refere o § 1º do caput deste artigo, poderá ser realizada mediante ateste declaratório no laudo técnico emitido pelo profissional especializado inscrito no CREA ou CAU ou por meio de certidão de tempo de cadastramento ou documento equivalente emitido pelo cadastro municipal, sob sua responsabilidade pessoal.

 

§ 3º A fiscalização dos órgãos competentes para atividades de médio risco será realizada posteriormente ao início de funcionamento da atividade.

 

§ 4º A fiscalização dos órgãos competentes para atividades de alto risco será realizada de forma prévia ao início de funcionamento da atividade.

 

§ 5º A fiscalização dos órgãos competentes no âmbito municipal para efeito de cumprimento do disposto nos §§ 3º e 4º do caput deste artigo será realizada da seguinte forma:

 

I - pela Vigilância Sanitária municipal para cumprimento das normas de segurança sanitária;

 

II - pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito – SEPTRAN para cumprimento das normas de metrologia, de funcionamento dos estabelecimentos e de segurança;

III - pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMAG para cumprimento das normas ambientais;

 

IV - pela Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos – SEMAP para cumprimento das normas urbanísticas; e

 

V - pela Secretaria Municipal da Fazenda para cumprimento das obrigações tributárias, inclusive quanto ao pagamento da Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade.

 

§ 6º A emissão do Alvará de Localização e Funcionamento de forma imediata não desobriga o empresário ou a pessoa jurídica do pagamento das taxas municipais devidas em razão do exercício da atividade econômica, nos termos do Código Tributário Municipal.

 

§ 7º O Alvará de Localização e Funcionamento será gerado pelo sistema municipal responsável e será disponibilizado, via integração por webservice, no sistema integrador estadual da REDESIM.

 

§ 8º Nos casos de alteração de endereço ou de atividade econômica, deverá ser requerido novo Alvará de Localização e Funcionamento.

 

Art. 15. Competirá à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

Art. 16. O Alvará de Localização e Funcionamento para pessoas físicas e jurídicas do Município de Guarapari será válido enquanto não for cassado ou cancelado pela SEMFA, o que poderá ocorrer em razão do descumprimento de requisitos ou condições determinadas pela legislação ou pelos órgãos fiscalizadores competentes.

 

§ 1º A regularidade da validade do Alvará de Localização e Funcionamento exigirá a apresentação simultanea, e periódica se necessário, sem prejuizo do pagamento da taxa de poder polícia anual, dos seguintes documentos devidamente vigentes:

 

I - Alvará de Licença Sanitária expedida pelo órgão competente, no caso de estabelecimentos passíveis desse licenciamento;

 

II - Alvará de Licença Ambiental expedida pelo órgão competente, no caso de estabelecimentos passíveis desse licenciamento;

 

III - Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros ou sua dispensa;

 

IV - Cumprimento das normas de calçada cidadã, nos termos do Decreto Municipal nº 418/2017, e suas alterações;

 

V - Certidão de Habite-se do imóvel ou Certidão de Habitabilidade, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 093/2017 e suas alterações;

 

VI - Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, quando necessário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 090/2016 e suas alterações.

 

§ 2º O não cumprimento do disposto nos incisos de I a VI do § 1º do caput deste artigo acarretará a cassação ou cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

§ 3º Caso algum dos documentos exigidos nos incisos de I a VI do § 1º deste artigo possua prazo de vigência, deverão ser substituído por novo documento com prazo de vigência maior, antes de ser encerrado o prazo do documento atual, sob pena de cassação ou cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

§ 4º Caso algum dos documentos exigidos nos incisos de I a VI do § 1º do caput deste artigo seja, a qualquer momento, cassado pelo órgão emissor competente, implicará na imediata cassação ou cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento, sendo responsabilidade da pessoa física ou jurídica, conforme o caso, informar ao Município essa cassação por outra Entidade.

 

§ 5º Para as atividades de médio risco, o cumprimento da obrigação disposta no inciso I a IV e VI do § 1º do caput deste artigo deverá ser realizada pelo interessado em até cento e oitenta (180) dias após o recebimento do Alvará de Localização e Funcionamento, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a critério da SEMFA, sob pena de cassação ou cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

§ 6º Para as atividades de médio risco, o cumprimento da obrigação disposta no inciso V do § 1º do caput deste artigo deverá ser realizada pelo interessado de maneira prévia ao recebimento do Alvará de Localização e Funcionamento, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 14 deste Decreto.

 

§ 7º Para comprovação do cumprimento das normas de calçada cidadã, nos termos do inciso IV do caput do § 1º deste artigo, deverão ser apresentadas fotografias datadas da calçada e das fachadas do empreendimento comercial.

 

§ 8º A inexistência de calçada cidadã, nos termos do inciso IV do caput do § 1º deste artigo, não será impeditiva à expedição do Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimentos instalados:

 

I - em zona rural;

 

II - em área urbana consolidada, cuja via seja desprovida de meio-fio.

 

Subseção III

Do Alvará para Empresas não Estabelecidas em Local Fixo

 

Art. 17. No caso de imóvel utilizado exclusivamente como sede de empresa de prestação de Serviços, sem atendimento ao público no local, ou apenas como endereço fiscal, o Alvará de Localização e Funcionamento será concedido mediante a apresentação da declaração de dispensa de vistoria emitida pelo corpo de bombeiros.

 

§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, a taxa de Alvará de Localização e Funcionamento será calculada pelo valor referente a metragem de dez metros quadrados (10 m²).

 

§ 2º O Alvará de Localização e Funcionamento emitido na forma do caput deste artigo perderá a sua validade no caso de alteração de endereço ou de atividade.

 

§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica para atividades consideradas de baixo risco.

 

Art. 18. No documento emitido na forma do caput do art. 17, constará a seguinte informação: “Empresa não estabelecida em local fixo”.

 

CAPÍTULO V

DA BAIXA DE EMPRESAS E NEGÓCIOS

 

Art. 19. Fica a SEMFA autorizada a realizar a baixa de Inscrição Municipal, conforme disposto na Lei Federal nº 11.598/2007, incluindo baixa por ofício, mediante a confirmação da extinção da empresa junto ao órgão de registro e a obtenção dos dados cadastrais na época da extinção, para atualização do cadastro mercantil municipal.

 

§ 1º A baixa de que trata o caput deste artigo, referentes a empresários e pessoas jurídicas ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

 

§ 2º A solicitação de baixa referida no caput deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou por seus titulares, sócios ou administradores.

 

§ 3º A baixa nos casos previstos no caput deste artigo importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores, nos termos do artigo 134, § 7º do Código Tributário Nacional c/c artigo 9º, §§ 4º e da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

 

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES

 

Art. 20. Importará na aplicação de penalidades previstas nos artigos 89 e seguintes do Código Tributário Municipal bem como em outra legislação municipal, o descumprimento das normas deste Decreto ou quando houver alguma das seguintes situações:

 

I - ficar demonstrada falsidade ou inexatidão de qualquer documento ou declaração fornecida pelo empresário ou representante legal da pessoa jurídica;

 

II - for alterado o local do estabelecimento sem o prévio processo de análise de viabilidade de localização;

 

III - for exercida atividade não permitida ou diversa daquela para a qual tiver sido concedida a autorização;

 

IV - forem infringidas quaisquer disposições legais que impliquem impacto ao meio ambiente ou à vizinhança constatados em fiscalização ou vistoria do órgão competente;

 

V - houver cerceamento às diligências necessárias ao exercício da fiscalização ou poder de polícia municipal.

 

Parágrafo único. O fornecimento de documento ou informação falsa pelo empreendedor, nos termos do inciso I do caput deste artigo, devidamente constatada e demonstrada pela fiscalização, acarretará a abertura de procedimento administrativo com aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais aplicáveis.

 

Art. 21. Caberá ao empresário ou representante da pessoa jurídica informar imediatamente a SEMFA acerca da eventual cassação ou cancelamento de documento considerado requisito para a validade do Alvará de Localização e Funcionamento, sob pena de aplicação de sanções cabíveis pelo exercício irregular de atividade econômica no território municipal.

 

Parágrafo único. Fica resguardada à SEMFA o direito de promover de ofício a cassação ou cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento, caso verifique, por qualquer meio disponível, ausência de documento exigido para a validade do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

Art. 22. O estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e outro de qualquer natureza, classificado como alto risco, nos termos do Anexo Único deste Decreto, somente poderá funcionar após a concessão de Alvará de Localização Funcionamento emitido pelo Poder Executivo Municipal, consistindo em infração grave a inobservância desta regra e passível de penalidades cabíveis.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 23. Fica a SEMFA e os demais órgãos e entidade de licenciamento autorizados a realizar de ofício a atualização do cadastro mercantil já existentes com base nos dados oficiais da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES e da Secretaria da Receita Federal.

 

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 25. Revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 003/2024.

 

Guarapari/ES, 22 de janeiro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

Estrutura detalhada da CNAE-Subclasses 2.3

Grau de risco municipal

Condição para classificação de risco municipal

Exigem a análise e aprovação de projeto básico de arquitetura

Classe

Subclasse

Denominação

 

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

 

 

 

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

 

 

 

 

Produção de lavouras temporárias

 

 

 

01.11-3

 

Cultivo de cereais

 

 

 

 

0111-3/01

Cultivo de arroz

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0111-3/02

Cultivo de milho

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0111-3/03

Cultivo de trigo

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0111-3/99

Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

01.12-1

 

Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária

 

 

 

 

0112-1/01

Cultivo de algodão herbáceo

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0112-1/02

Cultivo de juta

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0112-1/99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

01.13-0

 

Cultivo de cana-de-açúcar

 

 

 

 

0113-0/00

Cultivo de cana-de-açúcar

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

01.14-8

 

Cultivo de fumo

 

 

 

 

0114-8/00

Cultivo de fumo

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

01.15-6

 

Cultivo de soja

 

 

 

 

0115-6/00

Cultivo de soja

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

01.16-4

 

Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja

 

 

 

 

0116-4/01

Cultivo de amendoim

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0116-4/02

Cultivo de girassol

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0116-4/03

Cultivo de mamona

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0116-4/99

Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

01.19-9

 

Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

 

 

 

 

0119-9/01

Cultivo de abacaxi

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0119-9/02

Cultivo de alho

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0119-9/03

Cultivo de batata-inglesa

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0119-9/04

Cultivo de cebola

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0119-9/05

Cultivo de feijão

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0119-9/06

Cultivo de mandioca

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0119-9/07

Cultivo de melão

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0119-9/08

Cultivo de melancia

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0119-9/09

Cultivo de tomate rasteiro

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0119-9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

 

Horticultura e floricultura

 

 

 

01.21-1

 

Horticultura

 

 

 

 

0121-1/01

Horticultura, exceto morango

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0121-1/02

Cultivo de morango

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

01.22-9

 

Cultivo de flores e plantas ornamentais

 

 

 

 

0122-9/00

Cultivo de flores e plantas ornamentais

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

 

Produção de lavouras permanentes

 

 

 

01.31-8

 

Cultivo de laranja

 

 

 

 

0131-8/00

Cultivo de laranja

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

01.32-6

 

Cultivo de uva

 

 

 

 

0132-6/00

Cultivo de uva

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

01.33-4

 

Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva

 

 

 

 

0133-4/01

Cultivo de açaí

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0133-4/02

Cultivo de banana

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0133-4/03

Cultivo de caju

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0133-4/04

Cultivo de cítricos, exceto laranja

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0133-4/05

Cultivo de coco-da-baía

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0133-4/06

Cultivo de guaraná

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0133-4/07

Cultivo de maçã

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0133-4/08

Cultivo de mamão

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0133-4/09

Cultivo de maracujá

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0133-4/10

Cultivo de manga

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0133-4/11

Cultivo de pêssego

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0133-4/99

Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

01.34-2

 

Cultivo de café

 

 

 

 

0134-2/00

Cultivo de café

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

01.35-1

 

Cultivo de cacau

 

 

 

 

0135-1/00

Cultivo de cacau

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

01.39-3

 

Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

 

 

 

 

0139-3/01

Cultivo de chá-da-índia

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada
Desde que as áreas sejam menores que 100ha

 

 

0139-3/02

Cultivo de erva-mate

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0139-3/03

Cultivo de pimenta-do-reino

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0139-3/04

Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0139-3/05

Cultivo de dendê

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0139-3/06

Cultivo de seringueira

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada

 

 

0139-3/99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

Baixo Risco

Desde que a produção seja abaixo de 100ha de área cultivada e que lavoura permanente não seja cultura florestal

 

 

 

Produção de sementes e mudas certificadas

 

 

 

01.41-5

 

Produção de sementes certificadas

 

 

 

 

0141-5/01

Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

Baixo Risco

Desde que produção de sementes de espécies não florestais

 

 

0141-5/02

Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto

Baixo Risco

 

 

01.42-3

 

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

 

 

 

 

0142-3/00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

Baixo Risco

Desde que produção de sementes de espécies não florestais

 

 

 

Pecuária

 

 

 

01.51-2

 

Criação de bovinos

 

 

 

 

0151-2/01

Criação de bovinos para corte

Alto Risco

 

 

 

0151-2/02

Criação de bovinos para leite

Alto Risco

 

 

 

0151-2/03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

Alto Risco

 

 

01.52-1

 

Criação de outros animais de grande porte

 

 

 

 

0152-1/01

Criação de bufalinos

Alto Risco

 

 

 

0152-1/02

Criação de equinos

Alto Risco

 

 

 

0152-1/03

Criação de asininos e muares

Alto Risco

 

 

01.53-9

 

Criação de caprinos e ovinos

 

 

 

 

0153-9/01

Criação de caprinos

Alto Risco

 

 

 

0153-9/02

Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

Alto Risco

 

 

01.54-7

 

Criação de suínos

 

 

 

 

0154-7/00

Criação de suínos

Alto Risco

 

 

01.55-5

 

Criação de aves

 

 

 

 

0155-5/01

Criação de frangos para corte

Alto Risco

 

 

 

0155-5/02

Produção de pintos de um dia

Alto Risco

 

 

 

0155-5/03

Criação de outros galináceos, exceto para corte

Alto Risco

 

 

 

0155-5/04

Criação de aves, exceto galináceos

Alto Risco

 

 

 

0155-5/05

Produção de ovos

Alto Risco

 

 

01.59-8

 

Criação de animais não especificados anteriormente

 

 

 

 

0159-8/01

Apicultura

Alto Risco

 

 

 

0159-8/02

Criação de animais de estimação

Baixo Risco

Desde que não haja fauna silvestre e exótica

 

 

0159-8/03

Criação de escargô

Alto Risco

 

 

 

0159-8/04

Criação de bicho-da-seda

Alto Risco

 

 

 

0159-8/99

Criação de outros animais não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de
pós-colheita

 

 

 

01.61-0

 

Atividades de apoio à agricultura

 

 

 

 

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

Alto Risco

 

 

 

0161-0/02

Serviço de poda de árvores para lavouras

Alto Risco

 

 

 

0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

Alto Risco

 

 

 

0161-0/99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

Alto Risco

 

 

01.62-8

 

Atividades de apoio à pecuária

 

 

 

 

0162-8/01

Serviço de inseminação artificial em animais

Alto Risco

 

 

 

0162-8/02

Serviço de tosquiamento de ovinos

Alto Risco

 

 

 

0162-8/03

Serviço de manejo de animais

Alto Risco

 

 

 

0162-8/99

Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

Alto Risco

 

 

01.63-6

 

Atividades de pós-colheita

 

 

 

 

0163-6/00

Atividades de pós-colheita

Alto Risco

 

 

 

 

Caça e serviços relacionados

 

 

 

01.70-9

 

Caça e serviços relacionados

 

 

 

 

0170-9/00

Caça e serviços relacionados

Alto Risco

 

 

 

 

PRODUÇÃO FLORESTAL

 

 

 

 

 

Produção florestal - florestas plantadas

 

 

 

02.10-1

 

Produção florestal - florestas plantadas

 

 

 

 

0210-1/01

Cultivo de eucalipto

Baixo Risco

 

 

 

0210-1/02

Cultivo de acácia-negra

Baixo Risco

 

 

 

0210-1/03

Cultivo de pinus

Baixo Risco

 

 

 

0210-1/04

Cultivo de teca

Baixo Risco

 

 

 

0210-1/05

Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca

Baixo Risco

 

 

 

0210-1/06

Cultivo de mudas em viveiros florestais

Alto Risco

 

 

 

0210-1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

Alto Risco

 

 

 

0210-1/08

Produção de carvão vegetal - florestas plantadas

Alto Risco

 

 

 

0210-1/09

Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas

Alto Risco

 

 

 

0210-1/99

Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas

Alto Risco

 

 

 

 

Produção florestal - florestas nativas

 

 

 

02.20-9

 

Produção florestal - florestas nativas

 

 

 

 

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

Alto Risco

 

 

 

0220-9/02

Produção de carvão vegetal - florestas nativas

Alto Risco

 

 

 

0220-9/03

Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

Alto Risco

 

 

 

0220-9/04

Coleta de látex em florestas nativas

Alto Risco

 

 

 

0220-9/05

Coleta de palmito em florestas nativas

Alto Risco

 

 

 

0220-9/06

Conservação de florestas nativas

Alto Risco

 

 

 

0220-9/99

Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

Alto Risco

 

 

 

 

Atividades de apoio à produção florestal

 

 

 

02.30-6

 

Atividades de apoio à produção florestal

 

 

 

 

0230-6/00

Atividades de apoio à produção florestal

Alto Risco

 

 

 

 

PESCA E AQÜICULTURA

 

 

 

 

 

Pesca

 

 

 

03.11-6

 

Pesca em água salgada

 

 

 

 

0311-6/01

Pesca de peixes em água salgada

Alto Risco

 

 

 

0311-6/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada

Alto Risco

 

 

 

0311-6/03

Coleta de outros produtos marinhos

Alto Risco

 

 

 

0311-6/04

Atividades de apoio à pesca em água salgada

Alto Risco

 

 

03.12-4

 

Pesca em água doce

 

 

 

 

0312-4/01

Pesca de peixes em água doce

Baixo Risco

 

 

 

0312-4/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

Alto Risco

 

 

 

0312-4/03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

Baixo Risco

 

 

 

0312-4/04

Atividades de apoio à pesca em água doce

Alto Risco

 

 

 

 

Aquicultura

 

 

 

03.21-3

 

Aquicultura em água salgada e salobra

 

 

 

 

0321-3/01

Criação de peixes em água salgada e salobra

Alto Risco

 

 

 

0321-3/02

Criação de camarões em água salgada e salobra

Alto Risco

 

 

 

0321-3/03

Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra

Alto Risco

 

 

 

0321-3/04

Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra

Alto Risco

 

 

 

0321-3/05

Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra

Baixo Risco

 

 

 

0321-3/99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

03.22-1

 

Aquicultura em água doce

 

 

 

 

0322-1/01

Criação de peixes em água doce

Alto Risco

 

 

 

0322-1/02

Criação de camarões em água doce

Alto Risco

 

 

 

0322-1/03

Criação de ostras e mexilhões em água doce

Alto Risco

 

 

 

0322-1/04

Criação de peixes ornamentais em água doce

Alto Risco

 

 

 

0322-1/05

Ranicultura

Alto Risco

 

 

 

0322-1/06

Criação de jacaré

Alto Risco

 

 

 

0322-1/07

Atividades de apoio à aquicultura em água doce

Baixo Risco

 

 

 

0322-1/99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

 

 

 

 

 

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

 

 

 

 

 

Extração de carvão mineral

 

 

 

05.00-3

 

Extração de carvão mineral

 

 

 

 

0500-3/01

Extração de carvão mineral

Alto Risco

 

 

 

0500-3/02

Beneficiamento de carvão mineral

Alto Risco

 

 

 

 

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

 

 

 

 

 

Extração de petróleo e gás natural

 

 

 

06.00-0

 

Extração de petróleo e gás natural

 

 

 

 

0600-0/01

Extração de petróleo e gás natural

Alto Risco

 

 

 

0600-0/02

Extração e beneficiamento de xisto

Alto Risco

 

 

 

0600-0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

Alto Risco

 

 

 

 

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

 

 

 

 

 

Extração de minério de ferro

 

 

 

07.10-3

 

Extração de minério de ferro

 

 

 

 

0710-3/01

Extração de minério de ferro

Alto Risco

 

 

 

0710-3/02

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

Alto Risco

 

 

 

 

Extração de minerais metálicos não ferrosos

 

 

 

07.21-9

 

Extração de minério de alumínio

 

 

 

 

0721-9/01

Extração de minério de alumínio

Alto Risco

 

 

 

0721-9/02

Beneficiamento de minério de alumínio

Alto Risco

 

 

07.22-7

 

Extração de minério de estanho

 

 

 

 

0722-7/01

Extração de minério de estanho

Alto Risco

 

 

 

0722-7/02

Beneficiamento de minério de estanho

Alto Risco

 

 

07.23-5

 

Extração de minério de manganês

 

 

 

 

0723-5/01

Extração de minério de manganês

Alto Risco

 

 

 

0723-5/02

Beneficiamento de minério de manganês

Alto Risco

 

 

07.24-3

 

Extração de minério de metais preciosos

 

 

 

 

0724-3/01

Extração de minério de metais preciosos

Alto Risco

 

 

 

0724-3/02

Beneficiamento de minério de metais preciosos

Alto Risco

 

 

07.25-1

 

Extração de minerais radioativos

 

 

 

 

0725-1/00

Extração de minerais radioativos

Alto Risco

 

 

07.29-4

 

Extração de minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

 

 

 

 

0729-4/01

Extração de minérios de nióbio e titânio

Alto Risco

 

 

 

0729-4/02

Extração de minério de tungstênio

Alto Risco

 

 

 

0729-4/03

Extração de minério de níquel

Alto Risco

 

 

 

0729-4/04

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

0729-4/05

Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

 

 

 

 

 

Extração de pedra, areia e argila

 

 

 

08.10-0

 

Extração de pedra, areia e argila

 

 

 

 

0810-0/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

Alto Risco

 

 

 

0810-0/02

Extração de granito e beneficiamento associado

Alto Risco

 

 

 

0810-0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

Alto Risco

 

 

 

0810-0/04

Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado

Alto Risco

 

 

 

0810-0/05

Extração de gesso e caulim

Alto Risco

 

 

 

0810-0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

Alto Risco

 

 

 

0810-0/07

Extração de argila e beneficiamento associado

Alto Risco

 

 

 

0810-0/08

Extração de saibro e beneficiamento associado

Alto Risco

 

 

 

0810-0/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

Alto Risco

 

 

 

0810-0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

Alto Risco

 

 

 

0810-0/99

Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

Alto Risco

 

 

 

 

Extração de outros minerais não metálicos

 

 

 

08.91-6

 

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

 

 

 

 

0891-6/00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

Alto Risco

 

 

08.92-4

 

Extração e refino de sal marinho e sal-gema

 

 

 

 

0892-4/01

Extração de sal marinho

Alto Risco

 

 

 

0892-4/02

Extração de sal-gema

Alto Risco

 

 

 

0892-4/03

Refino e outros tratamentos do sal

Alto Risco

 

X

08.93-2

 

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

 

 

 

 

0893-2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

Alto Risco

 

 

08.99-1

 

Extração de minerais não metálicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

0899-1/01

Extração de grafita

Alto Risco

 

 

 

0899-1/02

Extração de quartzo

Alto Risco

 

 

 

0899-1/03

Extração de amianto

Alto Risco

 

 

 

0899-1/99

Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

 

 

 

 

 

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

 

 

 

09.10-6

 

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

 

 

 

 

0910-6/00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

Alto Risco

 

 

 

 

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

 

 

 

09.90-4

 

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

 

 

 

 

0990-4/01

Atividades de apoio à extração de minério de ferro

Alto Risco

 

 

 

0990-4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

Alto Risco

 

 

 

0990-4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

Alto Risco

 

 

 

 

INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

 

 

 

 

 

Abate e fabricação de produtos de carne

 

 

 

10.11-2

 

Abate de reses, exceto suínos

 

 

 

 

1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

Alto Risco

 

 

 

1011-2/02

Frigorífico - abate de equinos

Alto Risco

 

 

 

1011-2/03

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

Alto Risco

 

 

 

1011-2/04

Frigorífico - abate de bufalinos

Alto Risco

 

 

 

1011-2/05

Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

Alto Risco

 

 

10.12-1

 

Abate de suínos, aves e outros pequenos animais

 

 

 

 

1012-1/01

Abate de aves

Alto Risco

 

 

 

1012-1/02

Abate de pequenos animais

Alto Risco

 

 

 

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

Alto Risco

 

 

 

1012-1/04

Matadouro - abate de suínos sob contrato

Alto Risco

 

 

10.13-9

 

Fabricação de produtos de carne

 

 

 

 

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

Alto Risco

 

 

 

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

Alto Risco

 

 

 

 

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

 

 

 

10.20-1

 

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

 

 

 

 

1020-1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

Alto Risco

 

 

 

1020-1/02

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

 

 

 

10.31-7

 

Fabricação de conservas de frutas

 

 

 

 

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

Médio Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m².
Desde que só utilize forno elétrico ou a gás.
Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso a atividade seja diferente de produto artesanal, será nível Alto Risco. Caso utilize forno à lenha, será permitido apenas produção artesanal.

 

10.32-5

 

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais

 

 

 

 

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

Alto Risco

 

 

 

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

Médio Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m².
Desde que só utilize forno elétrico ou a gás.
Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso a atividade seja diferente de produto artesanal, será nível Alto Risco. Caso utilize forno à lenha, será permitido apenas produção artesanal.

 

10.33-3

 

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes

 

 

 

 

1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

Baixo Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.

 

 

1033-3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

Baixo Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

 

 

 

Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais

 

 

 

10.41-4

 

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

 

 

 

 

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

Alto Risco

 

 

10.42-2

 

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

 

 

 

 

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

Alto Risco

 

 

10.43-1

 

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

 

 

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

Alto Risco

Desde que o produto fabricado seja comestível

 

 

 

Laticínios

 

 

 

10.51-1

 

Preparação do leite

 

 

 

 

1051-1/00

Preparação do leite

Alto Risco

 

 

10.52-0

 

Fabricação de laticínios

 

 

 

 

1052-0/00

Fabricação de laticínios

Alto Risco

 

 

10.53-8

 

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

 

 

 

 

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

Alto Risco

 

 

 

 

Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais

 

 

 

10.61-9

 

Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz

 

 

 

 

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

Alto Risco

 

 

 

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

Alto Risco

 

 

10.62-7

 

Moagem de trigo e fabricação de derivados

 

 

 

 

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

Alto Risco

 

 

10.63-5

 

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

 

 

 

 

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

Alto Risco

 

 

10.64-3

 

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

 

 

 

 

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

Alto Risco

 

 

10.65-1

 

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho

 

 

 

 

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

Alto Risco

 

 

 

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

Alto Risco

 

 

 

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

Alto Risco

 

 

10.66-0

 

Fabricação de alimentos para animais

 

 

 

 

1066-0/00

Fabricação de alimentos para animais

Alto Risco

 

 

10.69-4

 

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

 

 

 

 

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação e refino de açúcar

 

 

 

10.71-6

 

Fabricação de açúcar em bruto

 

 

 

 

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

Alto Risco

 

 

10.72-4

 

Fabricação de açúcar refinado

 

 

 

 

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

Alto Risco

 

 

 

1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

Alto Risco

 

 

 

 

Torrefação e moagem de café

 

 

 

10.81-3

 

Torrefação e moagem de café

 

 

 

 

1081-3/01

Beneficiamento de café

Alto Risco

 

 

 

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

Alto Risco

 

 

10.82-1

 

Fabricação de produtos à base de café

 

 

 

 

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de outros produtos alimentícios

 

 

 

10.91-1

 

Fabricação de produtos de panificação

 

 

 

 

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

Alto Risco

 

 

 

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

Baixo Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás

 

10.92-9

 

Fabricação de biscoitos e bolachas

 

 

 

 

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

Baixo Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás.
Caso a atividade seja diferente de produto artesanal, será Alto Risco.

 

10.93-7

 

Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos

 

 

 

 

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

Baixo Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás.
Caso a atividade seja diferente de produto artesanal, será Alto Risco.

 

 

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

Baixo Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás.
Caso a atividade seja diferente de produto artesanal, será Alto Risco.

 

10.94-5

 

Fabricação de massas alimentícias

 

 

 

 

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

Baixo Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás.
Caso a atividade seja diferente de produto artesanal, será Alto Risco.

 

10.95-3

 

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

 

 

 

 

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

Baixo Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesananalmente e desde que só utilize forno elétrico ou a gás.
Caso o resultado do exercício da atividade seja diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente, será Alto Risco

 

10.96-1

 

Fabricação de alimentos e pratos prontos

 

 

 

 

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Baixo Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás.
Caso a atividade seja diferente de produto artesanal, será Alto Risco.

 

10.99-6

 

Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente

 

 

 

 

1099-6/01

Fabricação de vinagres

Alto Risco

 

 

 

1099-6/02

Fabricação de pós-alimentícios

Alto Risco

 

 

 

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

Alto Risco

 

 

 

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

Alto Risco

Desde que o gelo fabricado seja para consumo humano ou entre em contato com alimentos e/ou bebidas

 

 

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

Médio Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m².
Desde que só utilize forno elétrico ou a gás.
Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso utilize forno à lenha, será permitido apenas produção artesanal.

 

 

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

Alto Risco

 

 

 

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

Alto Risco

 

 

 

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

 

 

 

 

 

Fabricação de bebidas alcoólicas

 

 

 

11.11-9

 

Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas

 

 

 

 

1111-9/01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

Alto Risco

 

 

 

1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

Alto Risco

 

 

11.12-7

 

Fabricação de vinho

 

 

 

 

1112-7/00

Fabricação de vinho

Alto Risco

 

 

11.13-5

 

Fabricação de malte, cervejas e chopes

 

 

 

 

1113-5/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

Alto Risco

 

 

 

1113-5/02

Fabricação de cervejas e chopes

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de bebidas não alcoólicas

 

 

 

11.21-6

 

Fabricação de águas envasadas

 

 

 

 

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

Alto Risco

 

 

11.22-4

 

Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas

 

 

 

 

1122-4/01

Fabricação de refrigerantes

Alto Risco

 

 

 

1122-4/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

Baixo Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás

 

 

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

Alto Risco

 

 

 

1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

Alto Risco

 

 

 

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

Alto Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade seja preparado líquido aromatizado e/ou bebidas energéticas (composto líquido pronto para o consumo)

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

 

 

 

 

 

Processamento industrial do fumo

 

 

 

12.10-7

 

Processamento industrial do fumo

 

 

 

 

1210-7/00

Processamento industrial do fumo

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de produtos do fumo

 

 

 

12.20-4

 

Fabricação de produtos do fumo

 

 

 

 

1220-4/01

Fabricação de cigarros

Alto Risco

 

 

 

1220-4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

Alto Risco

 

 

 

1220-4/03

Fabricação de filtros para cigarros

Alto Risco

 

 

 

1220-4/99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

Alto Risco

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

 

 

 

 

 

Preparação e fiação de fibras têxteis

 

 

 

13.11-1

 

Preparação e fiação de fibras de algodão

 

 

 

 

1311-1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão

Alto Risco

 

 

13.12-0

 

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

 

 

 

 

1312-0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Alto Risco

 

 

13.13-8

 

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

 

 

 

 

1313-8/00

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

Alto Risco

 

 

13.14-6

 

Fabricação de linhas para costurar e bordar

 

 

 

 

1314-6/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

Alto Risco

 

 

 

 

Tecelagem, exceto malha

 

 

 

13.21-9

 

Tecelagem de fios de algodão

 

 

 

 

1321-9/00

Tecelagem de fios de algodão

Alto Risco

 

 

13.22-7

 

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

 

 

 

 

1322-7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Alto Risco

 

 

13.23-5

 

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

 

 

 

 

1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de tecidos de malha

 

 

 

13.30-8

 

Fabricação de tecidos de malha

 

 

 

 

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha

Alto Risco

 

 

 

 

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

 

 

 

13.40-5

 

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

 

 

 

 

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Alto Risco

 

 

 

1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Alto Risco

 

 

 

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

 

 

 

13.51-1

 

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

 

 

 

 

1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

Baixo Risco

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

13.52-9

 

Fabricação de artefatos de tapeçaria

 

 

 

 

1352-9/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

Médio Risco

Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de carpete, artigos de plástico, borracha e fibras.

 

13.53-7

 

Fabricação de artefatos de cordoaria

 

 

 

 

1353-7/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

Alto Risco

 

 

13.54-5

 

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

 

 

 

1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

Alto Risco

 

 

13.59-6

 

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

 

 

 

 

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

 

 

 

 

 

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

 

 

 

14.11-8

 

Confecção de roupas íntimas

 

 

 

 

1411-8/01

Confecção de roupas íntimas

Baixo Risco

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

1411-8/02

Facção de roupas íntimas

Baixo Risco

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

14.12-6

 

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

 

 

 

 

1412-6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

Baixo Risco

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

Baixo Risco

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

1412-6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

Baixo Risco

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

14.13-4

 

Confecção de roupas profissionais

 

 

 

 

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

Baixo Risco

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

Baixo Risco

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

1413-4/03

Facção de roupas profissionais

Baixo Risco

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

14.14-2

 

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

 

 

 

 

1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

Baixo Risco

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

 

Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

 

 

 

14.21-5

 

Fabricação de meias

 

 

 

 

1421-5/00

Fabricação de meias

Baixo Risco

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

14.22-3

 

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

 

 

 

 

1422-3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

Baixo Risco

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

 

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

 

 

 

 

 

Curtimento e outras preparações de couro

 

 

 

15.10-6

 

Curtimento e outras preparações de couro

 

 

 

 

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

 

 

 

15.21-1

 

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

 

 

 

 

1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

Médio Risco

Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico, borracha e fibras.

 

15.29-7

 

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

 

 

 

 

1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

Médio Risco

Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico, borracha e fibras.

 

 

 

Fabricação de calçados

 

 

 

15.31-9

 

Fabricação de calçados de couro

 

 

 

 

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro

Médio Risco

Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico, borracha e fibras.

 

 

1531-9/02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

Médio Risco

Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico, borracha e fibras.

 

15.32-7

 

Fabricação de tênis de qualquer material

 

 

 

 

1532-7/00

Fabricação de tênis de qualquer material

Médio Risco

Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico, borracha e fibras.

 

15.33-5

 

Fabricação de calçados de material sintético

 

 

 

 

1533-5/00

Fabricação de calçados de material sintético

Médio Risco

Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico, borracha e fibras.

 

15.39-4

 

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

 

 

 

 

1539-4/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados
anteriormente

Médio Risco

Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico, borracha e fibras.

 

 

 

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

 

 

 

15.40-8

 

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

 

 

 

 

1540-8/00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

Alto Risco

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

 

 

 

 

 

Desdobramento de madeira

 

 

 

16.10-2

 

Desdobramento de madeira

 

 

 

 

1610-2/03

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

Alto Risco

 

 

 

1610-2/04

Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem

Alto Risco

 

 

 

1610-2/05

Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

 

 

 

16.21-8

 

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

 

 

 

 

1621-8/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

Alto Risco

 

 

16.22-6

 

Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção

 

 

 

 

1622-6/01

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

Alto Risco

 

 

 

1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

Alto Risco

 

 

 

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

Alto Risco

 

 

16.23-4

 

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

 

 

 

 

1623-4/00

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

Alto Risco

 

 

16.29-3

 

Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto
móveis

 

 

 

 

1629-3/01

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

Alto Risco

 

 

 

1629-3/02

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

Alto Risco

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

 

 

 

 

 

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 

 

 

17.10-9

 

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 

 

 

 

1710-9/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão

 

 

 

17.21-4

 

Fabricação de papel

 

 

 

 

1721-4/00

Fabricação de papel

Alto Risco

 

 

17.22-2

 

Fabricação de cartolina e papel-cartão

 

 

 

 

1722-2/00

Fabricação de cartolina e papel-cartão

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

 

 

 

17.31-1

 

Fabricação de embalagens de papel

 

 

 

 

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

Alto Risco

Desde que o produto se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado

X
Desde que o resultado do exercício da atividade for usado para embalar produto a ser esterilizado

17.32-0

 

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

 

 

 

 

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

Alto Risco

Desde que o produto se destine a entrar em contato com alimento ou produto para saúde

X
Desde que o resultado do exercício da atividade se destine a entrar em contato com produto para saúde

17.33-8

 

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

 

 

 

 

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

Alto Risco

Desde que o produto se destine a entrar em contato com alimento ou produto para saúde

X

 

 

Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

 

 

 

17.41-9

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

 

1741-9/01

Fabricação de formulários contínuos

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem)

 

 

1741-9/02

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem)

 

17.42-7

 

Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário

 

 

 

 

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

Alto Risco

 

X

 

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

Alto Risco

 

X

 

1742-7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que o processo produtivo não envolva a fabricação de nenhum material (apenas corte, impressão, dobra e montagem).

 

17.49-4

 

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

 

 

 

 

1749-4/00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

 

 

 

 

 

Atividade de impressão

 

 

 

18.11-3

 

Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas

 

 

 

 

1811-3/01

Impressão de jornais

Baixo Risco

Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de  geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação  para empresas devidamente licenciadas.

 

 

1811-3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

Baixo Risco

Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de  geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação  para empresas devidamente licenciadas.

 

18.12-1

 

Impressão de material de segurança

 

 

 

 

1812-1/00

Impressão de material de segurança

Baixo Risco

Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de  geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação  para empresas devidamente licenciadas.

 

18.13-0

 

Impressão de materiais para outros usos

 

 

 

 

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

Baixo Risco

Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de  geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação  para empresas devidamente licenciadas.

 

 

1813-0/99

Impressão de material para outros usos

Baixo Risco

Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de  geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação  para empresas devidamente licenciadas.

 

 

 

Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

 

 

 

18.21-1

 

Serviços de pré-impressão

 

 

 

 

1821-1/00

Serviços de pré-impressão

Baixo Risco

 

 

18.22-9

 

Serviços de acabamentos gráficos

 

 

 

 

1822-9/01

Serviços de encadernação e plastificação

Baixo Risco

 

 

 

1822-9/99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

Baixo Risco

 

 

 

 

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

 

 

 

18.30-0

 

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

 

 

 

 

1830-0/01

Reprodução de som em qualquer suporte

Baixo Risco

 

 

 

1830-0/02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

Baixo Risco

 

 

 

1830-0/03

Reprodução de software em qualquer suporte

Baixo Risco

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS

 

 

 

 

 

Coquerias

 

 

 

19.10-1

 

Coquerias

 

 

 

 

1910-1/00

Coquerias

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de produtos derivados do petróleo

 

 

 

19.21-7

 

Fabricação de produtos do refino de petróleo

 

 

 

 

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

Alto Risco

 

 

19.22-5

 

Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

 

 

 

 

1922-5/01

Formulação de combustíveis

Alto Risco

 

 

 

1922-5/02

Rerrefino de óleos lubrificantes

Alto Risco

 

 

 

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de biocombustíveis

 

 

 

19.31-4

 

Fabricação de álcool

 

 

 

 

1931-4/00

Fabricação de álcool

Alto Risco

 

 

19.32-2

 

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

 

 

 

 

1932-2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

Alto Risco

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

 

 

 

 

 

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

 

 

 

20.11-8

 

Fabricação de cloro e álcalis

 

 

 

 

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

Alto Risco

 

 

20.12-6

 

Fabricação de intermediários para fertilizantes

 

 

 

 

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

Alto Risco

 

 

20.13-4

 

Fabricação de adubos e fertilizantes

 

 

 

 

2013-4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais

Alto Risco

 

 

 

2013-4/02

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais

Alto Risco

 

 

20.14-2

 

Fabricação de gases industriais

 

 

 

 

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

Alto Risco

Desde que o gás fabricado seja utilizado para fins terapêuticos e/ou para gaseificação de bebidas

X
Desde que o gás fabricado seja utilizado para fins terapêuticos

20.19-3

 

Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2019-3/01

Elaboração de combustíveis nucleares

Alto Risco

 

 

 

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

Alto Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos

 

 

 

Fabricação de produtos químicos orgânicos

 

 

 

20.21-5

 

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

 

 

 

 

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

Alto Risco

 

 

20.22-3

 

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

 

 

 

 

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

Alto Risco

 

 

20.29-1

 

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

Alto Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos e/ou óxido de etileno de uso como saneante domissanitário

X
Desde que o resultado do exercício da atividade seja óxido de etileno de uso como saneante domissanitário

 

 

Fabricação de resinas e elastômeros

 

 

 

20.31-2

 

Fabricação de resinas termoplásticas

 

 

 

 

2031-2/00

Fabricação de resinas termoplásticas

Alto Risco

 

 

20.32-1

 

Fabricação de resinas termofixas

 

 

 

 

2032-1/00

Fabricação de resinas termofixas

Alto Risco

 

 

20.33-9

 

Fabricação de elastômeros

 

 

 

 

2033-9/00

Fabricação de elastômeros

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

 

 

 

20.40-1

 

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

 

 

 

 

2040-1/00

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários

 

 

 

20.51-7

 

Fabricação de defensivos agrícolas

 

 

 

 

2051-7/00

Fabricação de defensivos agrícolas

Alto Risco

 

 

20.52-5

 

Fabricação de desinfestantes domissanitários

 

 

 

 

2052-5/00

Fabricação de desinfestantes domissanitários

Alto Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de defensivos agrícolas sob-regulamentação do Ministério da Agricultura

X

 

 

Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

 

20.61-4

 

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

 

 

 

 

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

Alto Risco

 

X

20.62-2

 

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

 

 

 

 

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

Alto Risco

 

X

20.63-1

 

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

 

 

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Alto Risco

 

X

 

 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

 

 

 

20.71-1

 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

 

 

 

 

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Alto Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou seja tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos

 

20.72-0

 

Fabricação de tintas de impressão

 

 

 

 

2072-0/00

Fabricação de tintas de impressão

Alto Risco

 

 

20.73-8

 

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

 

 

 

 

2073-8/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

 

 

 

20.91-6

 

Fabricação de adesivos e selantes

 

 

 

 

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

Alto Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou seja adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos

 

20.92-4

 

Fabricação de explosivos

 

 

 

 

2092-4/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

Alto Risco

 

 

 

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

Alto Risco

 

 

 

2092-4/03

Fabricação de fósforos de segurança

Alto Risco

 

 

20.93-2

 

Fabricação de aditivos de uso industrial

 

 

 

 

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

Alto Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade seja aditivo alimentar ou insumo farmacêutico

X
Desde que o resultado do exercício da atividade seja insumo farmacêutico

20.94-1

 

Fabricação de catalisadores

 

 

 

 

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

Alto Risco

 

 

20.99-1

 

Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

Alto Risco

 

 

 

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

 

 

 

 

 

Fabricação de produtos farmoquímicos

 

 

 

21.10-6

 

Fabricação de produtos farmoquímicos

 

 

 

 

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

Alto Risco

 

X

 

 

Fabricação de produtos farmacêuticos

 

 

 

21.21-1

 

Fabricação de medicamentos para uso humano

 

 

 

 

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

Alto Risco

 

X

 

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

Alto Risco

 

X

 

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

Alto Risco

 

X

21.22-0

 

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

 

 

 

 

2122-0/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

Alto Risco

 

 

21.23-8

 

Fabricação de preparações farmacêuticas

 

 

 

 

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

Alto Risco

 

X

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

 

 

 

 

 

Fabricação de produtos de borracha

 

 

 

22.11-1

 

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

 

 

 

2211-1/00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

Alto Risco

 

 

22.12-9

 

Reforma de pneumáticos usados

 

 

 

 

2212-9/00

Reforma de pneumáticos usados

Alto Risco

 

 

22.19-6

 

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

 

 

 

 

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados
anteriormente

Alto Risco

Desde que haja fabricação de preservativos e/ou de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares

X

 

 

Fabricação de produtos de material plástico

 

 

 

22.21-8

 

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

 

 

 

 

2221-8/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

Alto Risco

 

 

22.22-6

 

Fabricação de embalagens de material plástico

 

 

 

 

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

Alto Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade seja embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde.

X
Desde que o resultado do exercício da atividade seja embalagem de material plástico para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde

22.23-4

 

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

 

 

 

 

2223-4/00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

Alto Risco

 

 

22.29-3

 

Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente

 

 

 

 

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

Alto Risco

 

 

 

2229-3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

Alto Risco

 

 

 

2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

Alto Risco

 

 

 

2229-3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

 

 

 

 

 

Fabricação de vidro e de produtos do vidro

 

 

 

23.11-7

 

Fabricação de vidro plano e de segurança

 

 

 

 

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

Alto Risco

 

 

23.12-5

 

Fabricação de embalagens de vidro

 

 

 

 

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

Alto Risco

Desde que haja a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento

 

23.19-2

 

Fabricação de artigos de vidro

 

 

 

 

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de cimento

 

 

 

23.20-6

 

Fabricação de cimento

 

 

 

 

2320-6/00

Fabricação de cimento

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

 

 

 

23.30-3

 

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

 

 

 

 

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

Alto Risco

 

 

 

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

Alto Risco

 

 

 

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

Alto Risco

 

 

 

2330-3/04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

Alto Risco

 

 

 

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

Alto Risco

 

 

 

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de produtos cerâmicos

 

 

 

23.41-9

 

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

 

 

 

 

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

Alto Risco

Desde que haja a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento

 

23.42-7

 

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção

 

 

 

 

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

Alto Risco

 

 

 

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

Alto Risco

 

 

23.49-4

 

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

 

 

 

 

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

Alto Risco

 

 

 

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

Alto Risco

Desde que haja a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento

 

 

 

Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não metálicos

 

 

 

23.91-5

 

Aparelhamento e outros trabalhos em pedras

 

 

 

 

2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

Alto Risco

 

 

 

2391-5/02

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

Médio Risco

Quando produção artesanal.

 

 

2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

Médio Risco

Quando produção artesanal.

 

23.92-3

 

Fabricação de cal e gesso

 

 

 

 

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

Alto Risco

 

 

23.99-1

 

Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

Baixo Risco

Desde que não realize vitrificação.

 

 

2399-1/02

Fabricação de abrasivos

Alto Risco

 

 

 

2399-1/99

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

METALURGIA

 

 

 

 

 

Produção de ferro-gusa e de ferroligas

 

 

 

24.11-3

 

Produção de ferro-gusa

 

 

 

 

2411-3/00

Produção de ferro-gusa

Alto Risco

 

 

24.12-1

 

Produção de ferroligas

 

 

 

 

2412-1/00

Produção de ferroligas

Alto Risco

 

 

 

 

Siderurgia

 

 

 

24.21-1

 

Produção de semiacabados de aço

 

 

 

 

2421-1/00

Produção de semiacabados de aço

Alto Risco

 

 

24.22-9

 

Produção de laminados planos de aço

 

 

 

 

2422-9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

Alto Risco

 

 

 

2422-9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

Alto Risco

 

 

24.23-7

 

Produção de laminados longos de aço

 

 

 

 

2423-7/01

Produção de tubos de aço sem costura

Alto Risco

 

 

 

2423-7/02

Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

Alto Risco

 

 

24.24-5

 

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço

 

 

 

 

2424-5/01

Produção de arames de aço

Alto Risco

 

 

 

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

Alto Risco

 

 

 

 

Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura

 

 

 

24.31-8

 

Produção de tubos de aço com costura

 

 

 

 

2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

Alto Risco

 

 

24.39-3

 

Produção de outros tubos de ferro e aço

 

 

 

 

2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

Alto Risco

 

 

 

 

Metalurgia dos metais não ferrosos

 

 

 

24.41-5

 

Metalurgia do alumínio e suas ligas

 

 

 

 

2441-5/01

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

Alto Risco

 

 

 

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

Alto Risco

 

 

24.42-3

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

 

 

 

2442-3/00

Metalurgia dos metais preciosos

Alto Risco

 

 

24.43-1

 

Metalurgia do cobre

 

 

 

 

2443-1/00

Metalurgia do cobre

Alto Risco

 

 

24.49-1

 

Metalurgia dos metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

 

 

 

 

2449-1/01

Produção de zinco em formas primárias

Alto Risco

 

 

 

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

Alto Risco

 

 

 

2449-1/03

Fabricação de ânodos para galvanoplastia

Alto Risco

 

 

 

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

Fundição

 

 

 

24.51-2

 

Fundição de ferro e aço

 

 

 

 

2451-2/00

Fundição de ferro e aço

Alto Risco

 

 

24.52-1

 

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

 

 

 

 

2452-1/00

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

Alto Risco

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS

 

 

 

 

 

Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria
pesada

 

 

 

25.11-0

 

Fabricação de estruturas metálicas

 

 

 

 

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

Alto Risco

 

 

25.12-8

 

Fabricação de esquadrias de metal

 

 

 

 

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

Alto Risco

 

 

25.13-6

 

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

 

 

 

 

2513-6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

 

 

 

25.21-7

 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

 

 

 

 

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

Alto Risco

 

 

25.22-5

 

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

 

 

 

 

2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

Alto Risco

 

 

 

 

Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais

 

 

 

25.31-4

 

Produção de forjados de aço e de metais não ferrosos e suas ligas

 

 

 

 

2531-4/01

Produção de forjados de aço

Alto Risco

 

 

 

2531-4/02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

Alto Risco

 

 

25.32-2

 

Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó

 

 

 

 

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

Alto Risco

 

 

 

2532-2/02

Metalurgia do pó

Alto Risco

 

 

25.39-0

 

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

 

 

 

 

2539-0/01

Serviços de usinagem, torneiria e solda

Alto Risco

 

 

 

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas

 

 

 

25.41-1

 

Fabricação de artigos de cutelaria

 

 

 

 

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

Médio Risco

Desde que artesanal e sem tratamento químico.

 

25.42-0

 

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

 

 

 

 

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Médio Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², sem tratamento químico e sem pintura por aspersão.

 

25.43-8

 

Fabricação de ferramentas

 

 

 

 

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas e munições

 

 

 

25.50-1

 

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

 

 

 

 

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

Alto Risco

 

 

 

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

 

 

 

25.91-8

 

Fabricação de embalagens metálicas

 

 

 

 

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

Alto Risco

Desde que haja a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento

 

25.92-6

 

Fabricação de produtos de trefilados de metal

 

 

 

 

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

Alto Risco

 

 

 

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

Alto Risco

 

 

25.93-4

 

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

 

 

 

 

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

Médio Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², sem tratamento químico e sem pintura por aspersão.

 

25.99-3

 

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

 

 

 

 

2599-3/01

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

Médio Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², sem tratamento químico e sem pintura por aspersão.

 

 

2599-3/02

Serviço de corte e dobra de metais

Baixo Risco

Desde que sem tratamento químico, jateamento ou pintura e não associado à atividade de 'Serviços de confecção de armações metálicas para a construção' (2599-3/01)

 

 

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

 

 

 

 

 

Fabricação de componentes eletrônicos

 

 

 

26.10-8

 

Fabricação de componentes eletrônicos

 

 

 

 

2610-8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura).

 

 

 

Fabricação de equipamentos de informática e periféricos

 

 

 

26.21-3

 

Fabricação de equipamentos de informática

 

 

 

 

2621-3/00

Fabricação de equipamentos de informática

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura)

 

26.22-1

 

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

 

 

 

 

2622-1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura)

 

 

 

Fabricação de equipamentos de comunicação

 

 

 

26.31-1

 

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação

 

 

 

 

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura)

 

26.32-9

 

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação

 

 

 

 

2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura)

 

 

 

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

 

 

 

26.40-0

 

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

 

 

 

 

2640-0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura)

 

 

 

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios

 

 

 

26.51-5

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e
controle

 

 

 

 

2651-5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura)

 

26.52-3

 

Fabricação de cronômetros e relógios

 

 

 

 

2652-3/00

Fabricação de cronômetros e relógios

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura)

 

 

 

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

 

 

 

26.60-4

 

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

 

 

 

 

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Alto Risco

 

X

 

 

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos

 

 

 

26.70-1

 

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos

 

 

 

 

2670-1/01

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura)

 

 

2670-1/02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura)

 

 

 

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

 

 

 

26.80-9

 

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

 

 

 

 

2680-9/00

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

Alto Risco

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

 

 

 

 

 

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

 

 

 

27.10-4

 

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

 

 

 

 

2710-4/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

 

2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

 

2710-4/03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos

 

 

 

27.21-0

 

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

 

 

 

 

2721-0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

Alto Risco

 

 

27.22-8

 

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

 

 

 

 

2722-8/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

Alto Risco

 

 

 

2722-8/02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

 

 

 

27.31-7

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

 

 

 

 

2731-7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

Alto Risco

 

 

27.32-5

 

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

 

 

 

 

2732-5/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

Alto Risco

 

 

27.33-3

 

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

 

 

 

 

2733-3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

 

 

 

27.40-6

 

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

 

 

 

 

2740-6/01

Fabricação de lâmpadas

Alto Risco

 

 

 

2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de eletrodomésticos

 

 

 

27.51-1

 

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico

 

 

 

 

2751-1/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

27.59-7

 

Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2759-7/01

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura)

 

 

2759-7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura)

 

 

 

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

 

 

 

27.90-2

 

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

Alto Risco

 

 

 

2790-2/02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura)

 

 

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura)

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

 

 

 

 

Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão

 

 

 

28.11-9

 

Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários

 

 

 

 

2811-9/00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

Alto Risco

 

 

28.12-7

 

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

 

 

 

 

2812-7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

Alto Risco

 

 

28.13-5

 

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes

 

 

 

 

2813-5/00

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

28.14-3

 

Fabricação de compressores

 

 

 

 

2814-3/01

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

 

2814-3/02

Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

28.15-1

 

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais

 

 

 

 

2815-1/01

Fabricação de rolamentos para fins industriais

Alto Risco

 

 

 

2815-1/02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral

 

 

 

28.21-6

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

 

 

 

 

2821-6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

 

2821-6/02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

28.22-4

 

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas

 

 

 

 

2822-4/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

 

2822-4/02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

28.23-2

 

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

 

 

 

 

2823-2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

28.24-1

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado

 

 

 

 

2824-1/01

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

Alto Risco

 

 

 

2824-1/02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial

Alto Risco

 

 

28.25-9

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental

 

 

 

 

2825-9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

28.29-1

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente

 

 

 

 

2829-1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura)

 

 

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

Alto Risco

Desde que haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética

X

 

 

Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária

 

 

 

28.31-3

 

Fabricação de tratores agrícolas

 

 

 

 

2831-3/00

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

28.32-1

 

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola

 

 

 

 

2832-1/00

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

28.33-0

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação

 

 

 

 

2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de máquinas-ferramenta

 

 

 

28.40-2

 

Fabricação de máquinas-ferramenta

 

 

 

 

2840-2/00

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção

 

 

 

28.51-8

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

 

 

 

 

2851-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

28.52-6

 

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

 

 

 

 

2852-6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

Alto Risco

 

 

28.53-4

 

Fabricação de tratores, exceto agrícolas

 

 

 

 

2853-4/00

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

Alto Risco

 

 

28.54-2

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

 

 

 

 

2854-2/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico

 

 

 

28.61-5

 

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

 

 

 

 

2861-5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

Alto Risco

 

 

28.62-3

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

 

 

 

 

2862-3/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

28.63-1

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil

 

 

 

 

2863-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

28.64-0

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados

 

 

 

 

2864-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

28.65-8

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos

 

 

 

 

2865-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

28.66-6

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico

 

 

 

 

2866-6/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

28.69-1

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente

 

 

 

 

2869-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

 

 

 

 

 

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

 

 

 

29.10-7

 

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

 

 

 

 

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

Alto Risco

 

 

 

2910-7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

Alto Risco

 

 

 

2910-7/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de caminhões e ônibus

 

 

 

29.20-4

 

Fabricação de caminhões e ônibus

 

 

 

 

2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

Alto Risco

 

 

 

2920-4/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

 

 

 

29.30-1

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

 

 

 

 

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

Alto Risco

 

 

 

2930-1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

Alto Risco

 

 

 

2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

 

 

 

29.41-7

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

 

 

 

 

2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

Alto Risco

 

 

29.42-5

 

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

 

 

 

 

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

Alto Risco

 

 

29.43-3

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

 

 

 

 

2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

Alto Risco

 

 

29.44-1

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

 

 

 

 

2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

Alto Risco

 

 

29.45-0

 

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

 

 

 

 

2945-0/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

Alto Risco

 

 

29.49-2

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente

 

 

 

 

2949-2/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

Alto Risco

 

 

 

2949-2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 

 

 

29.50-6

 

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 

 

 

 

2950-6/00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

Alto Risco

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

 

 

 

 

Construção de embarcações

 

 

 

30.11-3

 

Construção de embarcações e estruturas flutuantes

 

 

 

 

3011-3/01

Construção de embarcações de grande porte

Alto Risco

 

 

 

3011-3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

Alto Risco

 

 

30.12-1

 

Construção de embarcações para esporte e lazer

 

 

 

 

3012-1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de veículos ferroviários

 

 

 

30.31-8

 

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

 

 

 

 

3031-8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

Alto Risco

 

 

30.32-6

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

 

 

 

 

3032-6/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de aeronaves

 

 

 

30.41-5

 

Fabricação de aeronaves

 

 

 

 

3041-5/00

Fabricação de aeronaves

Alto Risco

 

 

30.42-3

 

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

 

 

 

 

3042-3/00

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de veículos militares de combate

 

 

 

30.50-4

 

Fabricação de veículos militares de combate

 

 

 

 

3050-4/00

Fabricação de veículos militares de combate

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

 

 

 

30.91-1

 

Fabricação de motocicletas

 

 

 

 

3091-1/01

Fabricação de motocicletas

Alto Risco

 

 

 

3091-1/02

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

Alto Risco

 

 

30.92-0

 

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados

 

 

 

 

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

Alto Risco

Desde que haja a fabricação de triciclos não motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde

X

30.99-7

 

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

 

 

 

 

3099-7/00

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

 

 

 

 

 

Fabricação de móveis

 

 

 

31.01-2

 

Fabricação de móveis com predominância de madeira

 

 

 

 

3101-2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

Alto Risco

 

 

31.02-1

 

Fabricação de móveis com predominância de metal

 

 

 

 

3102-1/00

Fabricação de móveis com predominância de metal

Alto Risco

 

 

31.03-9

 

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

 

 

 

 

3103-9/00

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

Alto Risco

 

 

31.04-7

 

Fabricação de colchões

 

 

 

 

3104-7/00

Fabricação de colchões

Alto Risco

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

 

 

 

 

 

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

 

 

 

32.11-6

 

Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria

 

 

 

 

3211-6/01

Lapidação de gemas

Alto Risco

 

 

 

3211-6/02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

Alto Risco

 

 

 

3211-6/03

Cunhagem de moedas e medalhas

Alto Risco

 

 

32.12-4

 

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

 

 

 

 

3212-4/00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

Médio Risco

Desde que somente montagem, não havendo realização de tratamento químico superficial ou fabricação de peças de metal, plástico ou resina.

 

 

 

Fabricação de instrumentos musicais

 

 

 

32.20-5

 

Fabricação de instrumentos musicais

 

 

 

 

3220-5/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

 

 

 

32.30-2

 

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

 

 

 

 

3230-2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

 

 

 

32.40-0

 

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

 

 

 

 

3240-0/01

Fabricação de jogos eletrônicos

Alto Risco

 

 

 

3240-0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

Alto Risco

 

 

 

3240-0/03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

Alto Risco

 

 

 

3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

 

 

 

32.50-7

 

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

 

 

 

 

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Alto Risco

 

X

 

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Alto Risco

 

X

 

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

Alto Risco

 

X

 

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

Alto Risco

 

X

 

3250-7/05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

Alto Risco

 

X

 

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

Baixo Risco

Desde que não haja fabricação de artigos e aparelhos.

 

 

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos

Alto Risco

Desde que haja fabricação de produto para saúde

X

 

3250-7/09

Serviço de laboratório óptico

Alto Risco

 

 

 

 

Fabricação de produtos diversos

 

 

 

32.91-4

 

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

 

 

 

 

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

Alto Risco

Desde que haja no exercício da atividade a fabricação de escova dental

X

32.92-2

 

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional

 

 

 

 

3292-2/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

Alto Risco

 

 

 

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

Alto Risco

Desde que haja no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido (TNT) para uso odonto médico hospitalar

X

32.99-0

 

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

 

 

 

 

3299-0/01

Fabricação de guarda-chuvas e similares

Alto Risco

 

 

 

3299-0/02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

Alto Risco

 

 

 

3299-0/03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

Alto Risco

 

 

 

3299-0/04

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

Alto Risco

 

 

 

3299-0/05

Fabricação de aviamentos para costura

Alto Risco

 

 

 

3299-0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

Alto Risco

Desde que haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante

X

 

3299-0/99

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

 

 

 

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

 

 

 

33.11-2

 

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

 

 

 

 

3311-2/00

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

33.12-1

 

Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos

 

 

 

 

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

Baixo Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria)

 

 

3312-1/03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

Baixo Risco

 

 

33.13-9

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos

 

 

 

 

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

Alto Risco

 

 

 

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

Alto Risco

 

 

 

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

33.14-7

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica

 

 

 

 

3314-7/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/04

Manutenção e reparação de compressores

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório

Baixo Risco

 

 

 

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

 

3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

Médio Risco

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria).

 

33.15-5

 

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

 

 

 

 

3315-5/00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

Alto Risco

 

 

33.16-3

 

Manutenção e reparação de aeronaves

 

 

 

 

3316-3/01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

Alto Risco

 

 

 

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista

Baixo Risco

 

 

33.17-1

 

Manutenção e reparação de embarcações

 

 

 

 

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

Alto Risco

 

 

 

3317-1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

Alto Risco

 

 

33.19-8

 

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

 

 

 

 

3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

Instalação de máquinas e equipamentos

 

 

 

33.21-0

 

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

 

 

 

 

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

Baixo Risco

 

 

33.29-5

 

Instalação de equipamentos não especificados anteriormente

 

 

 

 

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

Baixo Risco

 

 

 

3329-5/99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

ELETRICIDADE E GÁS

 

 

 

 

 

ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES

 

 

 

 

 

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

 

 

 

35.11-5

 

Geração de energia elétrica

 

 

 

 

3511-5/01

Geração de energia elétrica

Baixo Risco

Energia solar (fotovoltaica) em telhados ou fachadas

 

 

3511-5/02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

Médio Risco

Desde que não realize obras.

 

35.12-3

 

Transmissão de energia elétrica

 

 

 

 

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

Alto Risco

 

 

35.13-1

 

Comércio atacadista de energia elétrica

 

 

 

 

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

Baixo Risco

 

 

35.14-0

 

Distribuição de energia elétrica

 

 

 

 

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

Médio Risco

Desde que exclusivo para média ou baixa tensão (MT/BT).

 

 

 

Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

 

 

 

35.20-4

 

Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

 

 

 

 

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

Alto Risco

 

 

 

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

Médio Risco

Somente para atividade de rede de distribuição de gás canalizado (doméstica /industrial), nos termos da Instrução Normativa nº 012-N/2014:
I. Redes primárias a serem instaladas em zona industrial consolidada;
II. Redes primárias a serem instaladas em zonas não industriais, limitadas a 1.500 metros de extensão;
III. Redes secundárias de alta e de baixa pressão a serem instaladas em área urbana ou industrial;
IV. Ramais de serviço;
V. Redes primárias e secundárias a serem instaladas em faixas de domínio (ferrovias e rodovias), faixas de servidão (dutovias e redes elétricas de baixa e média tensão) e em leitos carroçáveis (estradas vicinais), desde que estas atividades estejam devidamente licenciadas e com manifestação favorável dos responsáveis pelas faixas de servidão e/ou de domínio;
VI. Manutenção nas redes primárias e secundárias (trepanações, substituição de trechos, marcos, tachões e placas);
VII. Ponto de Entrega e Ponto de Recebimento quando estiverem vinculados à redes dispensadas de licenciamento, desde que não existam ocupações humanas fixas nas imediações do ponto de instalação.

 

 

 

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar
condicionado

 

 

 

35.30-1

 

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar
condicionado

 

 

 

 

3530-1/00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

Alto Risco

 

 

 

 

ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO

 

 

 

 

 

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

 

 

 

 

 

Captação, tratamento e distribuição de água

 

 

 

36.00-6

 

Captação, tratamento e distribuição de água

 

 

 

 

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

Médio Risco

Somente captação de água, incluindo em poços rasos e profundos para fins de abastecimento público, e desde que a vazão seja abaixo de 20% (vinte por cento) da vazão mínima da fonte de abastecimento no ponto de captação e/ou que não modifiquem as condições físicas e/ou bióticas dos corpos d’água (não autoriza canal de adução, ressaltos hidráulicos e barramentos de qualquer natureza).

 

 

3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

Alto Risco

 

 

 

 

ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

 

 

 

 

 

Esgoto e atividades relacionadas

 

 

 

37.01-1

 

Gestão de redes de esgoto

 

 

 

 

3701-1/00

Gestão de redes de esgoto

Médio Risco

Somente quando envolver a gestão de redes coletoras de esgoto e das Unidades Operacionais do SES - Estação elevatória, coletor tronco e/ou tubulação de recalque de esgoto, com Vazão Máxima de Projeto ≤ 200 (l/s).

 

37.02-9

 

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

 

 

 

 

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

Alto Risco

 

 

 

 

COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS

 

 

 

 

 

Coleta de resíduos

 

 

 

38.11-4

 

Coleta de resíduos não perigosos

 

 

 

 

3811-4/00

Coleta de resíduos não perigosos

Alto Risco

 

 

38.12-2

 

Coleta de resíduos perigosos

 

 

 

 

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

Alto Risco

 

 

 

 

Tratamento e disposição de resíduos

 

 

 

38.21-1

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

 

 

 

3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

Alto Risco

 

 

38.22-0

 

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

 

 

 

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

Alto Risco

 

 

 

 

Recuperação de materiais

 

 

 

38.31-9

 

Recuperação de materiais metálicos

 

 

 

 

3831-9/01

Recuperação de sucatas de alumínio

Alto Risco

 

 

 

3831-9/99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

Alto Risco

 

 

38.32-7

 

Recuperação de materiais plásticos

 

 

 

 

3832-7/00

Recuperação de materiais plásticos

Alto Risco

 

 

38.39-4

 

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

 

 

 

 

3839-4/01

Usinas de compostagem

Alto Risco

 

 

 

3839-4/99

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

 

 

 

 

 

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

 

 

 

39.00-5

 

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

 

 

 

 

3900-5/00

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

Alto Risco

 

 

 

 

CONSTRUÇÃO

 

 

 

 

 

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

 

 

 

 

 

Incorporação de empreendimentos imobiliários

 

 

 

41.10-7

 

Incorporação de empreendimentos imobiliários

 

 

 

 

4110-7/00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

Alto Risco

 

 

 

 

Construção de edifícios

 

 

 

41.20-4

 

Construção de edifícios

 

 

 

 

4120-4/00

Construção de edifícios

Médio Risco

Desde que destinado a moradias residenciais ou condomínios verticais (moradias multifamiliares e/ ou unidades comerciais) com área total ≤ 1 ha e Número de unidades ≤ 300.

 

 

 

OBRAS DE INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

 

Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais

 

 

 

42.11-1

 

Construção de rodovias e ferrovias

 

 

 

 

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

Alto Risco

 

 

 

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

Baixo Risco

Todos, exceto quando envolver sinalização em rodovias.

 

42.12-0

 

Construção de obras de arte especiais

 

 

 

 

4212-0/00

Construção de obras de arte especiais

Médio Risco

Somente para atividades de manutenção e melhoramento, nos termos da Instrução Normativa Iema nº 013-N/2021:
1) limpeza, reparos, recuperação e reabilitação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, passarelas, túneis e cortinas de concreto em rodovias;
2) implantação, substituição ou alargamento de obras de arte especiais.

 

42.13-8

 

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

 

 

 

 

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

Médio Risco

Desde que em área urbana consolidada, incluindo a pavimentação de estradas e a implantação de vias marginais nos termos da Instrução Normativa IEMA nº 013-N/2021

 

 

 

Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos

 

 

 

42.21-9

 

Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações

 

 

 

 

4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia
elétrica

Alto Risco

 

 

 

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

Alto Risco

 

 

 

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

Baixo Risco

 

 

 

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

Médio Risco

 

 

 

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

Baixo Risco

 

 

42.22-7

 

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas

 

 

 

 

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

Médio Risco

Desde que envolva:
1) a construção de Estação de Tratamento de Água (ETA), vinculada à sistema público de tratamento e distribuição de água, com limite de Vazão Máxima de Projeto ≤ 20 (l/s);
2) Redes, elevatórias, boosters e adutoras de água;
3) Reservatórios de água tratada construídos antes de 01/01/2021 ou novos com volume de reservação inferior a 4.000 m³;
4) Redes coletoras de esgoto;
5) Unidades Operacionais do SES - Estação elevatória, coletor tronco e/ou tubulação de recalque de esgoto, com Vazão Máxima de Projeto ≤ 200 (l/s).

 

 

4222-7/02

Obras de irrigação

Alto Risco

 

 

42.23-5

 

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

 

 

 

 

4223-5/00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

Alto Risco

 

 

 

 

Construção de outras obras de infraestrutura

 

 

 

42.91-0

 

Obras portuárias, marítimas e fluviais

 

 

 

 

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

Alto Risco

 

 

42.92-8

 

Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas

 

 

 

 

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

Médio Risco

Desde que somente montagem, não havendo realização de tratamento químico superficial.

 

 

4292-8/02

Obras de montagem industrial

Médio Risco

 

 

42.99-5

 

Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

 

 

 

 

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

Médio Risco

Desde que área útil (AU) ≤ 1 ha. 

 

 

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO

 

 

 

 

 

Demolição e preparação do terreno

 

 

 

43.11-8

 

Demolição e preparação de canteiros de obras

 

 

 

 

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

Alto Risco

 

 

 

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

Alto Risco

 

 

43.12-6

 

Perfurações e sondagens

 

 

 

 

4312-6/00

Perfurações e sondagens

Médio Risco

1) Quando relacionados a extração mineral, somente serviços de pesquisas  ou  levantamentos  geológicos,  com  uso apenas de técnicas de sondagem, vinculado a Alvará de Pesquisa vigente concedido pela ANM ou nos demais casos previstos na legislação minerária;
2) Todos para as demais

 

43.13-4

 

Obras de terraplenagem

 

 

 

 

4313-4/00

Obras de terraplenagem

Alto Risco

 

 

43.19-3

 

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

 

 

 

 

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções

 

 

 

43.21-5

 

Instalações elétricas

 

 

 

 

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

Baixo Risco

 

 

43.22-3

 

Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e
refrigeração

 

 

 

 

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

Baixo Risco

Exceto instalação de redes para distribuição de gases e fluidos.

 

 

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

Baixo Risco

 

 

 

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

Baixo Risco

 

 

43.29-1

 

Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

 

 

 

 

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

Baixo Risco

 

 

 

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

Baixo Risco

 

 

 

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

Baixo Risco

 

 

 

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

Baixo Risco

 

 

 

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

Baixo Risco

 

 

 

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

Obras de acabamento

 

 

 

43.30-4

 

Obras de acabamento

 

 

 

 

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

Baixo Risco

 

 

 

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

Baixo Risco

 

 

 

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

Baixo Risco

 

 

 

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

Baixo Risco

 

 

 

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

Baixo Risco

 

 

 

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

Baixo Risco

 

 

 

 

Outros serviços especializados para construção

 

 

 

43.91-6

 

Obras de fundações

 

 

 

 

4391-6/00

Obras de fundações

Baixo Risco

 

 

43.99-1

 

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

 

 

 

 

4399-1/01

Administração de obras

Baixo Risco

 

 

 

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

Baixo Risco

 

 

 

4399-1/03

Obras de alvenaria

Baixo Risco

 

 

 

4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

Baixo Risco

 Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

 

 

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

Alto Risco

 

 

 

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

Médio Risco

 

 

 

 

COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

 

 

 

 

 

COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

 

 

 

 

 

Comércio de veículos automotores

 

 

 

45.11-1

 

Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores

 

 

 

 

4511-1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4511-1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4511-1/05

Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4511-1/06

Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

45.12-9

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

 

 

 

 

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4512-9/02

Comércio sob consignação de veículos automotores

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

 

Manutenção e reparação de veículos automotores

 

 

 

45.20-0

 

Manutenção e reparação de veículos automotores

 

 

 

 

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

Alto Risco

 

 

 

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

Alto Risco

 

 

 

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

Médio Risco

 

 

 

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

Baixo Risco

 

 

 

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

Alto Risco

 

 

 

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores

Baixo Risco

Exceto quando associado à reforma de pneumático usados (CNAE 2212-9/00)

 

 

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

Médio Risco

Desde que não realize o recondicionamento de peças.

 

 

4520-0/08

Serviços de capotaria

Baixo Risco

 

 

 

 

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

 

 

 

45.30-7

 

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

 

 

 

 

4530-7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4530-7/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

 

Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

 

 

 

45.41-2

 

Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios

 

 

 

 

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4541-2/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4541-2/06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4541-2/07

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

45.42-1

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios

 

 

 

 

4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m²

 

45.43-9

 

Manutenção e reparação de motocicletas

 

 

 

 

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

Alto Risco

 

 

 

 

COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

 

 

 

 

 

Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

 

 

 

46.11-7

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

 

 

 

 

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

Baixo Risco

Desde que não realize o comércio de fauna silvestre e exótica

 

46.12-5

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

 

 

 

 

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

Baixo Risco

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

 

46.13-3

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

 

 

 

 

4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

Baixo Risco

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

 

46.14-1

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

 

 

 

 

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

Baixo Risco

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

 

46.15-0

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

 

 

 

 

4615-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

Baixo Risco

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

 

46.16-8

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

 

 

 

 

4616-8/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

Baixo Risco

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

 

46.17-6

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

 

 

 

4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Baixo Risco

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

 

46.18-4

 

Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

 

 

 

 

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

Baixo Risco

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

 

 

4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

Baixo Risco

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

 

 

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

Baixo Risco

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

 

 

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

Baixo Risco

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

 

46.19-2

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

 

 

 

 

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

Baixo Risco

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

 

 

 

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

 

 

 

46.21-4

 

Comércio atacadista de café em grão

 

 

 

 

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha

 

46.22-2

 

Comércio atacadista de soja

 

 

 

 

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha

 

46.23-1

 

Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja

 

 

 

 

4623-1/01

Comércio atacadista de animais vivos

Alto Risco

 

 

 

4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal

Alto Risco

 

 

 

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m².

 

 

4623-1/04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

 

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha

 

 

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

 

4623-1/07

Comércio atacadista de sisal

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

 

4623-1/08

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e desde que não envolva agrotóxicos (defensivos agrícolas) ou outros produtos perigosos

 

 

4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

 

4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e desde que não envolva agrotóxicos (defensivos agrícolas) ou outros produtos perigosos

 

 

 

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

 

 

46.31-1

 

Comércio atacadista de leite e laticínios

 

 

 

 

4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha

 

46.32-0

 

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas

 

 

 

 

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha

 

 

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha

 

 

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha. Desde que não haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo.
Caso haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, será Alto Risco.

 

46.33-8

 

Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros

 

 

 

 

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha . Excluem-se atividades de Central de abastecimento e distribuição de alimentos e afins - CEASA e Mini Ceasa.

 

 

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

Médio Risco

Desde que não envolva comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados de fauna silvestre e exótica e que a área ocupada seja de 600 m² a 1,0 ha.
Desde que no exercício da atividade compreenda a comercialização de ovos (casa atacadista).

 

 

4633-8/03

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

Baixo Risco

Desde que não envolva comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados de fauna silvestre e exótica e a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m².

 

46.34-6

 

Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado

 

 

 

 

4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

Médio Risco

Desde que a ára ocupada seja de 600 m² a 1,0 ha e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

4634-6/02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

Médio Risco

Desde que não envolva comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados de fauna silvestre e exótica e que a área ocupada seja de 600 m² a 1,0 ha e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

 

4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha . Havendo comércio de fauna silvestre e exótica e seus produtos, desde que atendido critério do Art. 12 da Instrução Normativa - IEMA Nº  009/2021 e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

46.35-4

 

Comércio atacadista de bebidas

 

 

 

 

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

Baixo Risco

 

 

 

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

Baixo Risco

 

 

 

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Médio Risco

Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m².
Desde que só utilize forno elétrico ou a gás.
Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso utilize forno à lenha, será permitido apenas produção artesanal.
Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral.
Caso haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral, será Alto risco.

 

 

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

Baixo Risco

 

 

46.36-2

 

Comércio atacadista de produtos do fumo

 

 

 

 

4636-2/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

 

4636-2/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

46.37-1

 

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

 

 

 

 

4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha

 

 

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha

 

 

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha

 

 

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

 

4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha

 

 

4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha

 

 

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

 

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha . Excluem-se atividades como CEASA. Havendo comércio de fauna silvestre e exótica e seus produtos, desde que atendido critério do Art. 12 da  Instrução Normativa IEMA Nº 009/2021.

 

46.39-7

 

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

 

 

 

 

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

Médio Risco

De 600 m² a 1,0 ha . Excluem-se atividades como CEASA. Havendo comércio de fauna silvestre e exótica e seus produtos, desde que atendido critério do Art. 12 da  Instrução Normativa IEMA Nº 009/2021.

 

 

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Alto Risco

 

 

 

 

Comércio atacadista de produtos de consumo não alimentar

 

 

 

46.41-9

 

Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho

 

 

 

 

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos

Baixo Risco

 

 

 

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

Baixo Risco

 

 

 

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

Baixo Risco

 

 

46.42-7

 

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios

 

 

 

 

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

Baixo Risco

 

 

 

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

Baixo Risco

 

 

46.43-5

 

Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem

 

 

 

 

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados

Baixo Risco

 

 

 

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

Baixo Risco

 

 

46.44-3

 

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

 

 

 

 

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

Alto Risco

 

X

 

4644-3/02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

46.45-1

 

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico

 

 

 

 

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

Alto Risco

 

X

 

4645-1/02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

Alto Risco

 

X

 

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

Alto Risco

 

X

46.46-0

 

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

 

 

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

Alto Risco

 

X

 

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

Alto Risco

 

X

46.47-8

 

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações

 

 

 

 

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

Baixo Risco

 

 

 

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

Baixo Risco

 

 

46.49-4

 

Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

 

 

 

 

4649-4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

Baixo Risco

 

 

 

4649-4/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

Baixo Risco

 

 

 

4649-4/03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

Baixo Risco

 

 

 

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

Baixo Risco

 

 

 

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

Baixo Risco

 

 

 

4649-4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

Baixo Risco

 

 

 

4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

Baixo Risco

 

 

 

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

Alto Risco

 

X

 

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Alto Risco

 

X

 

4649-4/10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

Baixo Risco

 

 

 

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

 

 

 

46.51-6

 

Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática

 

 

 

 

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

Baixo Risco

 

 

46.52-4

 

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

 

 

 

 

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

Baixo Risco

 

 

 

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

 

 

 

46.61-3

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

 

 

 

 

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m²

 

46.62-1

 

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

 

 

 

 

4662-1/00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m²

 

46.63-0

 

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

 

 

 

 

4663-0/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m²

 

46.64-8

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

 

 

 

 

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

Alto Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade compreenda a comercialização de produtos para a saúde

X

46.65-6

 

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

 

 

 

 

4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m²

 

46.69-9

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

 

 

 

 

4669-9/01

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m²

 

 

4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

Baixo Risco

Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m²

 

 

 

Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

 

 

 

46.71-1

 

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

 

 

 

 

4671-1/00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

Alto Risco

 

 

46.72-9

 

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

 

 

 

 

4672-9/00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

Baixo Risco

 

 

46.73-7

 

Comércio atacadista de material elétrico

 

 

 

 

4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

Baixo Risco

 

 

46.74-5

 

Comércio atacadista de cimento

 

 

 

 

4674-5/00

Comércio atacadista de cimento

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²  e que não haja fabricação  / mistura

 

46.79-6

 

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral

 

 

 

 

4679-6/01

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

Médio Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 4.000 m² e desde que armazenado em embalagens de até 200L.

 

 

4679-6/02

Comércio atacadista de mármores e granitos

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e  sem  atividades  de  beneficiamento  e/ou manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos

 

 

4679-6/03

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

 

4679-6/04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja o comércio de madeira

 

 

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja o comércio de madeira

 

 

 

Comércio atacadista especializado em outros produtos

 

 

 

46.81-8

 

Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP

 

 

 

 

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

Alto Risco

 

 

 

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

Alto Risco

 

 

 

4681-8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

Alto Risco

 

 

 

4681-8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

Alto Risco

 

 

 

4681-8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

Alto Risco

 

 

46.82-6

 

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

 

 

 

 

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Alto Risco

 

 

46.83-4

 

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

 

 

 

 

4683-4/00

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

Alto Risco

 

 

46.84-2

 

Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos

 

 

 

 

4684-2/01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

Alto Risco

 

 

 

4684-2/02

Comércio atacadista de solventes

Alto Risco

 

 

 

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

46.85-1

 

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

 

 

 

 

4685-1/00

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

46.86-9

 

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens

 

 

 

 

4686-9/01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

Baixo Risco

 

 

 

4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens

Baixo Risco

 

 

46.87-7

 

Comércio atacadista de resíduos e sucatas

 

 

 

 

4687-7/01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m², e não envolva as atividades de transformação ou recuperação desses resíduos.

 

 

4687-7/02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão

Alto Risco

 

 

 

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

Alto Risco

 

 

46.89-3

 

Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente

 

 

 

 

4689-3/01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e não envolva as atividades de ensacamento ou de mistura.

 

 

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

Baixo Risco

 

 

 

4689-3/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m², que não envolva comércio de produtos derivados de fauna silvestre e exótica e que não armazene óleos, baterias e produtos perigosos

 

 

 

Comércio atacadista não especializado

 

 

 

46.91-5

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

 

 

 

 

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

Baixo Risco

Desde que não envolva comércio de produtos perigosos e que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m². Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda o comércio atacadista de saneante, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene e/ou produto para saúde de uso humano.
Caso o resultado do exercício da atividade compreenda o comércio atacadista de saneante, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene e/ou produto para saúde de uso humano, será Alto Risco.

X

46.92-3

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

 

 

 

 

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

Baixo Risco

Desde que não envolva comércio de produtos perigosos e que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m².

 

46.93-1

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

 

 

 

 

4693-1/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

Baixo Risco

Desde que não envolva comércio de produtos derivados de fauna silvestre e exótica ou de produtos perigosos e que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

 

 

COMÉRCIO VAREJISTA

 

 

 

 

 

Comércio varejista não especializado

 

 

 

47.11-3

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados

 

 

 

 

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

Médio Risco

Acima de 600 m² desde que localizados em área urbana consolidada.

 

 

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

Médio Risco

Acima de 600 m² desde que localizados em área urbana consolidada.

 

47.12-1

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns

 

 

 

 

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e localizados em área urbana consolidada.

 

47.13-0

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios

 

 

 

 

4713-0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

Baixo Risco

 

 

 

4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

Baixo Risco

 

 

 

4713-0/05

Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

Baixo Risco

 

 

 

 

Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

 

 

47.21-1

 

Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes

 

 

 

 

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

Baixo Risco

Desde que utilize forno eletrico ou a gás

 

 

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

Baixo Risco

Desde que não envolva fabricação própria

 

 

4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

Baixo Risco

Desde que não envolva fabricação própria

 

47.22-9

 

Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias

 

 

 

 

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

Baixo Risco

Desde que não envolva comércio de produtos derivados de fauna silvestre e exótica e que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

 

4722-9/02

Peixaria

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

47.23-7

 

Comércio varejista de bebidas

 

 

 

 

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

Baixo Risco

 

 

47.24-5

 

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

 

 

 

 

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

47.29-6

 

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo

 

 

 

 

4729-6/01

Tabacaria

Baixo Risco

 

 

 

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

Baixo Risco

 

 

 

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

Baixo Risco

Desde que não envolva fabricação própria e que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

 

 

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

 

 

 

47.31-8

 

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

 

 

 

 

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Alto Risco

 

 

47.32-6

 

Comércio varejista de lubrificantes

 

 

 

 

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

Alto Risco

 

 

 

 

Comércio varejista de material de construção

 

 

 

47.41-5

 

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

 

 

 

 

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e desde que armazenado em embalagens de até 200L

 

47.42-3

 

Comércio varejista de material elétrico

 

 

 

 

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

Baixo Risco

 

 

47.43-1

 

Comércio varejista de vidros

 

 

 

 

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

47.44-0

 

Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção

 

 

 

 

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

Baixo Risco

 

 

 

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

Alto Risco

 

 

 

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

Baixo Risco

 

 

 

4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja o comércio de madeira

 

 

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja o comércio de madeira

 

 

4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e  sem  atividades  de  beneficiamento  e/ou manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos

 

 

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja o comércio de madeira

 

 

 

Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

 

 

 

47.51-2

 

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

 

 

 

 

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

Baixo Risco

 

 

 

4751-2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

Baixo Risco

 

 

47.52-1

 

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

 

 

 

 

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

Baixo Risco

 

 

47.53-9

 

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

 

 

 

 

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

Baixo Risco

 

 

47.54-7

 

Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação

 

 

 

 

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

Baixo Risco

 

 

 

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

Baixo Risco

 

 

 

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

Baixo Risco

 

 

47.55-5

 

Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho

 

 

 

 

4755-5/01

Comércio varejista de tecidos

Baixo Risco

 

 

 

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho

Baixo Risco

 

 

 

4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

Baixo Risco

 

 

47.56-3

 

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

 

 

 

 

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

Baixo Risco

 

 

47.57-1

 

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

 

 

 

 

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

Baixo Risco

 

 

47.59-8

 

Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

 

 

 

 

4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

Baixo Risco

 

 

 

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

 

 

 

47.61-0

 

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria

 

 

 

 

4761-0/01

Comércio varejista de livros

Baixo Risco

 

 

 

4761-0/02

Comércio varejista de jornais e revistas

Baixo Risco

 

 

 

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

Baixo Risco

 

 

47.62-8

 

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

 

 

 

 

4762-8/00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

Baixo Risco

 

 

47.63-6

 

Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos

 

 

 

 

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

 

 

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

Baixo Risco

 

 

 

4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

Baixo Risco

 

 

 

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

Baixo Risco

 

 

 

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

Baixo Risco

 Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de embarcações no local

 

 

 

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

 

 

 

47.71-7

 

Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

 

 

 

 

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

Alto Risco

 

 

 

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

Alto Risco

 

X

 

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

Alto Risco

 

X
Desde que haja no exercício da atividade a manipulação de fórmulas

 

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

47.72-5

 

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

 

 

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

47.73-3

 

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

 

 

 

 

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Baixo Risco

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²

 

47.74-1

 

Comércio varejista de artigos de óptica

 

 

 

 

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

Baixo Risco

 

 

 

 

Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

 

 

 

47.81-4

 

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

 

 

 

 

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

Baixo Risco

 

 

47.82-2

 

Comércio varejista de calçados e artigos de viagem

 

 

 

 

4782-2/01

Comércio varejista de calçados

Baixo Risco

 

 

 

4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem

Baixo Risco

 

 

47.83-1

 

Comércio varejista de jóias e relógios

 

 

 

 

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

Baixo Risco

 

 

 

4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

Baixo Risco

 

 

47.84-9

 

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

 

 

 

 

4784-9/00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

Alto Risco

 

 

47.85-7

 

Comércio varejista de artigos usados

 

 

 

 

4785-7/01

Comércio varejista de antiguidades

Baixo Risco

 

 

 

4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados

Baixo Risco

 

 

47.89-0

 

Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente

 

 

 

 

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

Baixo Risco

 

 

 

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

Baixo Risco

 

 

 

4789-0/03

Comércio varejista de objetos de arte

Baixo Risco

 

 

 

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

Baixo Risco

Desde que não haja comércio de fauna silvestre e exótica

 

 

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

Médio Risco

 

 

 

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

Alto Risco

 

 

 

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

Baixo Risco

 

 

 

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

Baixo Risco

 

 

 

4789-0/09

Comércio varejista de armas e munições

Alto Risco

 

 

 

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Baixo Risco

Desde que não seja comércio de lenha

 

 

 

Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista

 

 

 

47.90-3

 

Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista

 

 

 

 

 

TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO

 

 

 

 

 

TRANSPORTE TERRESTRE

 

 

 

 

 

Transporte ferroviário e metroferroviário

 

 

 

49.11-6

 

Transporte ferroviário de carga

 

 

 

 

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

Médio Risco

Desde que não inclua:
- instalação ou operação da ferrovia.
- atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento.
- trasporte de produtos perigosos.
- transporte de resíduos

 

49.12-4

 

Transporte metroferroviário de passageiros

 

 

 

 

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

Baixo Risco

Desde que não inclua:
- instalação ou operação da ferrovia
- atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento

 

 

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

Baixo Risco

Desde que não inclua:
- instalação ou operação da ferrovia
- atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento

 

 

4912-4/03

Transporte metroviário

Baixo Risco

Desde que não inclua:
- instalação ou operação da ferrovia
- atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento

 

 

 

Transporte rodoviário de passageiros

 

 

 

49.21-3

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana

 

 

 

 

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

 

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

49.22-1

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional

 

 

 

 

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

 

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

 

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

49.23-0

 

Transporte rodoviário de táxi

 

 

 

 

4923-0/01

Serviço de táxi

Baixo Risco

 

 

 

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

49.24-8

 

Transporte escolar

 

 

 

 

4924-8/00

Transporte escolar

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

49.29-9

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente

 

 

 

 

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

 

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

 

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

 

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

 

4929-9/99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

 

 

Transporte rodoviário de carga

 

 

 

49.30-2

 

Transporte rodoviário de carga

 

 

 

 

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

Médio Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular e não inclua o transporte de resíduos.
Desde que haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade.
Caso haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, será Alto Risco.

X
Desde que o estabelecimento realize o armazenamento temporário/em trânsito de
medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante e/ou produto para a saúde.

 

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Médio Risco

Desde que haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade.
Caso haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, será nível III

X
Desde que o estabelecimento realize o armazenamento temporário/em trânsito de
medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante e/ou produto para a saúde.

 

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

Alto Risco

 

 

 

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

 

 

Transporte dutoviário

 

 

 

49.40-0

 

Transporte dutoviário

 

 

 

 

4940-0/00

Transporte dutoviário

Alto Risco

 

 

 

 

Trens turísticos, teleféricos e similares

 

 

 

49.50-7

 

Trens turísticos, teleféricos e similares

 

 

 

 

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

Baixo Risco

Desde que não inclua:
- instalação ou operação da ferrovia
- atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento

 

 

 

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

 

 

 

 

 

Transporte marítimo de cabotagem e longo curso

 

 

 

50.11-4

 

Transporte marítimo de cabotagem

 

 

 

 

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

Baixo Risco

Desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação

 

 

5011-4/02

Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação

 

50.12-2

 

Transporte marítimo de longo curso

 

 

 

 

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

Baixo Risco

Desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação

 

 

5012-2/02

Transporte marítimo de longo curso - Passageiros

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação

 

 

 

Transporte por navegação interior

 

 

 

50.21-1

 

Transporte por navegação interior de carga

 

 

 

 

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

Baixo Risco

Desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação

 

 

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

Baixo Risco

Desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação

 

50.22-0

 

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares

 

 

 

 

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação

 

 

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação

 

 

 

Navegação de apoio

 

 

 

50.30-1

 

Navegação de apoio

 

 

 

 

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

Baixo Risco

Desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação

 

 

5030-1/02

Navegação de apoio portuário

Baixo Risco

Desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação

 

 

5030-1/03

Serviço de rebocadores e empurradores

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação

 

 

 

Outros transportes aquaviários

 

 

 

50.91-2

 

Transporte por navegação de travessia

 

 

 

 

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

Baixo Risco

Desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação

 

 

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional

Baixo Risco

Desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação

 

50.99-8

 

Transportes aquaviários não especificados anteriormente

 

 

 

 

5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação

 

 

5099-8/99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

Baixo Risco

Desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação

 

 

 

TRANSPORTE AÉREO

 

 

 

 

 

Transporte aéreo de passageiros

 

 

 

51.11-1

 

Transporte aéreo de passageiros regular

 

 

 

 

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de aeronaves

 

51.12-9

 

Transporte aéreo de passageiros não regular

 

 

 

 

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de aeronaves

 

 

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de aeronaves

 

 

 

Transporte aéreo de carga

 

 

 

51.20-0

 

Transporte aéreo de carga

 

 

 

 

5120-0/00

Transporte aéreo de carga

Médio Risco

 

 

 

 

Transporte espacial

 

 

 

51.30-7

 

Transporte espacial

 

 

 

 

5130-7/00

Transporte espacial

Alto Risco

 

 

 

 

ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES

 

 

 

 

 

Armazenamento, carga e descarga

 

 

 

52.11-7

 

Armazenamento

 

 

 

 

5211-7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant

Médio Risco

Desde que a área total ocupada pela atividade esteja limitada a 4.000 m², e área de armazenamentos dos produtos quimicos perigosos esteja limitada a 600 m²,  e desde que armazenado em embalagens de até 200L com volume máximo de 15m³.Desde que haja no exercício da atividade o armazenamento de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade.
Caso haja no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, será Alto Risco

X
Desde que haja no exercício da atividade o armazenamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas

 

5211-7/02

Guarda-móveis

Médio Risco

 Área total menor que 4.000 m²

 

 

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

Médio Risco

Desde que a área total ocupada pela atividade esteja limitada a 4.000 m², e área de armazenamentos dos produtos quimicos perigosos esteja limitada a 600 m²,  e desde que armazenado em embalagens de até 200L com volume máximo de 15m³.
Desde que não haja no exercício da atividade o armazenamento de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade.
Caso haja no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, será Alto Risco

X
Desde que haja no exercício da atividade o armazenamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas

52.12-5

 

Carga e descarga

 

 

 

 

5212-5/00

Carga e descarga

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de veículos.

 

 

 

Atividades auxiliares dos transportes terrestres

 

 

 

52.21-4

 

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

 

 

 

 

5221-4/00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

Baixo Risco

Desde que não envolva atividades de apoio como manutenção, lavagem e abastecimento veicular

 

52.22-2

 

Terminais rodoviários e ferroviários

 

 

 

 

5222-2/00

Terminais rodoviários e ferroviários

Médio Risco

Desde que não envolva atividades de apoio como manutenção, lavagem e abastecimento veicular.

 

52.23-1

 

Estacionamento de veículos

 

 

 

 

5223-1/00

Estacionamento de veículos

Médio Risco

Desde que não envolva atividades de apoio como manutenção, lavagem e abastecimento veicular.

 

52.29-0

 

Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

 

 

 

 

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

Baixo Risco

 

 

 

5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

Baixo Risco

 

 

 

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

Médio Risco

Desde que não incluam:
- o serviço de liquefação de gás para fins de transporte em veículos dutos móveis.
- serviços de limpeza de locomotivas.

 

 

 

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

 

 

 

52.31-1

 

Gestão de portos e terminais

 

 

 

 

5231-1/01

Administração da infraestrutura portuária

Baixo Risco

 

 

 

5231-1/02

Atividades do Operador Portuário

Alto Risco

 

 

 

5231-1/03

Gestão de terminais aquaviários

Alto Risco

 

 

52.32-0

 

Atividades de agenciamento marítimo

 

 

 

 

5232-0/00

Atividades de agenciamento marítimo

Baixo Risco

Desde que não se trate de abastecimento de navios

 

52.39-7

 

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

 

 

 

 

5239-7/01

Serviços de praticagem

Baixo Risco

 

 

 

5239-7/99

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

Médio Risco

 

 

 

 

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

 

 

 

52.40-1

 

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

 

 

 

 

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

Alto Risco

 

 

 

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

Alto Risco

 

 

 

 

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

 

 

 

52.50-8

 

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

 

 

 

 

5250-8/01

Comissaria de despachos

Baixo Risco

 

 

 

5250-8/02

Atividades de despachantes aduaneiros

Baixo Risco

 

 

 

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

Alto Risco

 

 

 

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

Baixo Risco

 

 

 

5250-8/05

Operador de transporte multimodal - OTM

Alto Risco

 

 

 

 

CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA

 

 

 

 

 

Atividades de Correio

 

 

 

53.10-5

 

Atividades de Correio

 

 

 

 

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

Baixo Risco

 

 

 

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

Baixo Risco

 

 

 

 

Atividades de malote e de entrega

 

 

 

53.20-2

 

Atividades de malote e de entrega

 

 

 

 

5320-2/01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

Baixo Risco

 

 

 

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

Baixo Risco

 

 

 

 

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

ALOJAMENTO

 

 

 

 

 

Hotéis e similares

 

 

 

55.10-8

 

Hotéis e similares

 

 

 

 

5510-8/01

Hotéis

Médio Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, com lavanderia.

 

 

5510-8/02

Apart-hotéis

Médio Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, com lavanderia.

 

 

5510-8/03

Motéis

Médio Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, com lavanderia.

 

 

 

Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

 

 

 

55.90-6

 

Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

 

 

 

 

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

Baixo Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e sem lavanderia

 

 

5590-6/02

Campings

Alto Risco

 

 

 

5590-6/03

Pensões (alojamento)

Baixo Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e sem lavanderia

 

 

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

ALIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

 

 

 

56.11-2

 

Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas

 

 

 

 

5611-2/01

Restaurantes e similares

Baixo Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e desde que só utilize forno elétrico ou a gás

 

 

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Baixo Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e desde que só utilize forno elétrico ou a gás

 

 

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

Baixo Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e desde que só utilize forno elétrico ou a gás

 

 

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

Alto Risco

 

 

56.12-1

 

Serviços ambulantes de alimentação

 

 

 

 

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

Baixo Risco

 

 

 

 

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

 

 

 

56.20-1

 

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

 

 

 

 

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

Alto Risco

 

 

 

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

Alto Risco

 

 

 

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

Baixo Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos. Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²,  e que só utilize forno elétrico ou a gás

 

 

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Baixo Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos. Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m²,  e que só utilize forno elétrico ou a gás

 

 

 

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

 

 

 

 

EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO

 

 

 

 

 

Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição

 

 

 

58.11-5

 

Edição de livros

 

 

 

 

5811-5/00

Edição de livros

Baixo Risco

 

 

58.12-3

 

Edição de jornais

 

 

 

 

5812-3/01

Edição de jornais diários

Baixo Risco

 

 

 

5812-3/02

Edição de jornais não diários

Baixo Risco

 

 

58.13-1

 

Edição de revistas

 

 

 

 

5813-1/00

Edição de revistas

Baixo Risco

 

 

58.19-1

 

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 

 

 

 

5819-1/00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

Baixo Risco

 

 

 

 

Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações

 

 

 

58.21-2

 

Edição integrada à impressão de livros

 

 

 

 

5821-2/00

Edição integrada à impressão de livros

Baixo Risco

Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de  geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação  para empresas devidamente licenciadas.

 

58.22-1

 

Edição integrada à impressão de jornais

 

 

 

 

5822-1/01

Edição integrada à impressão de jornais diários

Baixo Risco

Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de  geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação  para empresas devidamente licenciadas.

 

 

5822-1/02

Edição integrada à impressão de jornais não diários

Baixo Risco

Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de  geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação  para empresas devidamente licenciadas.

 

58.23-9

 

Edição integrada à impressão de revistas

 

 

 

 

5823-9/00

Edição integrada à impressão de revistas

Baixo Risco

Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de  geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação  para empresas devidamente licenciadas.

 

58.29-8

 

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 

 

 

 

5829-8/00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

Baixo Risco

Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de  geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação  para empresas devidamente licenciadas.

 

 

 

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA

 

 

 

 

 

Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

 

 

 

59.11-1

 

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão

 

 

 

 

5911-1/01

Estúdios cinematográficos

Baixo Risco

 

 

 

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade

Baixo Risco

 

 

 

5911-1/99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

Baixo Risco

 

 

59.12-0

 

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão

 

 

 

 

5912-0/01

Serviços de dublagem

Baixo Risco

 

 

 

5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

Baixo Risco

 

 

 

5912-0/99

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

Baixo Risco

 

 

59.13-8

 

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

 

 

 

 

5913-8/00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

Baixo Risco

 

 

59.14-6

 

Atividades de exibição cinematográfica

 

 

 

 

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

Baixo Risco

 

 

 

 

Atividades de gravação de som e de edição de música

 

 

 

59.20-1

 

Atividades de gravação de som e de edição de música

 

 

 

 

5920-1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música

Baixo Risco

 

 

 

 

ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO

 

 

 

 

 

Atividades de rádio

 

 

 

60.10-1

 

Atividades de rádio

 

 

 

 

6010-1/00

Atividades de rádio

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

 

 

Atividades de televisão

 

 

 

60.21-7

 

Atividades de televisão aberta

 

 

 

 

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

60.22-5

 

Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura

 

 

 

 

6022-5/01

Programadoras

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

 

6022-5/02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

 

 

TELECOMUNICAÇÕES

 

 

 

 

 

Telecomunicações por fio

 

 

 

61.10-8

 

Telecomunicações por fio

 

 

 

 

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

 

6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

 

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SCM

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

 

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

 

 

Telecomunicações sem fio

 

 

 

61.20-5

 

Telecomunicações sem fio

 

 

 

 

6120-5/01

Telefonia móvel celular

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

 

6120-5/02

Serviço móvel especializado - SME

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

 

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

 

 

Telecomunicações por satélite

 

 

 

61.30-2

 

Telecomunicações por satélite

 

 

 

 

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

 

 

Operadoras de televisão por assinatura

 

 

 

61.41-8

 

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

 

 

 

 

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

61.42-6

 

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

 

 

 

 

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

61.43-4

 

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

 

 

 

 

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

 

 

Outras atividades de telecomunicações

 

 

 

61.90-6

 

Outras atividades de telecomunicações

 

 

 

 

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

 

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

 

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

Baixo Risco

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

 

 

 

ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

 

 

Atividades dos serviços de tecnologia da informação

 

 

 

62.01-5

 

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

 

 

 

 

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Baixo Risco

 

 

 

6201-5/02

Web desing

Baixo Risco

 

 

62.02-3

 

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

 

 

 

 

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

Baixo Risco

 

 

62.03-1

 

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

 

 

 

 

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

Alto Risco

Desde que haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde

X

62.04-0

 

Consultoria em tecnologia da informação

 

 

 

 

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

Baixo Risco

 

 

62.09-1

 

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

 

 

 

 

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Baixo Risco

 

 

 

 

ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO

 

 

 

 

 

Tratamento de dados, hospedagem na Internet e outras atividades relacionadas

 

 

 

63.11-9

 

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

 

 

 

 

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

Baixo Risco

 

 

63.19-4

 

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

 

 

 

 

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

Baixo Risco

 

 

 

 

Outras atividades de prestação de serviços de informação

 

 

 

63.91-7

 

Agências de notícias

 

 

 

 

6391-7/00

Agências de notícias

Baixo Risco

 

 

63.99-2

 

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6399-2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS

 

 

 

 

 

Banco Central

 

 

 

64.10-7

 

Banco Central

 

 

 

 

6410-7/00

Banco Central

Baixo Risco

 

 

 

 

Intermediação monetária - depósitos à vista

 

 

 

64.21-2

 

Bancos comerciais

 

 

 

 

6421-2/00

Bancos comerciais

Baixo Risco

 

 

64.22-1

 

Bancos múltiplos, com carteira comercial

 

 

 

 

6422-1/00

Bancos múltiplos, com carteira comercial

Baixo Risco

 

 

64.23-9

 

Caixas econômicas

 

 

 

 

6423-9/00

Caixas econômicas

Baixo Risco

 

 

64.24-7

 

Crédito cooperativo

 

 

 

 

6424-7/01

Bancos cooperativos

Baixo Risco

 

 

 

6424-7/02

Cooperativas centrais de crédito

Baixo Risco

 

 

 

6424-7/03

Cooperativas de crédito mútuo

Baixo Risco

 

 

 

6424-7/04

Cooperativas de crédito rural

Baixo Risco

 

 

 

 

Intermediação não monetária - outros instrumentos de captação

 

 

 

64.31-0

 

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

 

 

 

 

6431-0/00

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

Baixo Risco

 

 

64.32-8

 

Bancos de investimento

 

 

 

 

6432-8/00

Bancos de investimento

Baixo Risco

 

 

64.33-6

 

Bancos de desenvolvimento

 

 

 

 

6433-6/00

Bancos de desenvolvimento

Baixo Risco

 

 

64.34-4

 

Agências de fomento

 

 

 

 

6434-4/00

Agências de fomento

Baixo Risco

 

 

64.35-2

 

Crédito imobiliário

 

 

 

 

6435-2/01

Sociedades de crédito imobiliário

Baixo Risco

 

 

 

6435-2/02

Associações de poupança e empréstimo

Baixo Risco

 

 

 

6435-2/03

Companhias hipotecárias

Baixo Risco

 

 

64.36-1

 

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

 

 

 

 

6436-1/00

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

Baixo Risco

 

 

64.37-9

 

Sociedades de crédito ao microempreendedor

 

 

 

 

6437-9/00

Sociedades de crédito ao microempreendedor

Baixo Risco

 

 

64.38-7

 

Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não monetária

 

 

 

 

6438-7/01

Bancos de câmbio

Baixo Risco

 

 

 

6438-7/99

Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

Arrendamento mercantil

 

 

 

64.40-9

 

Arrendamento mercantil

 

 

 

 

6440-9/00

Arrendamento mercantil

Baixo Risco

 

 

 

 

Sociedades de capitalização

 

 

 

64.50-6

 

Sociedades de capitalização

 

 

 

 

6450-6/00

Sociedades de capitalização

Baixo Risco

 

 

 

 

Atividades de sociedades de participação

 

 

 

64.61-1

 

Holdings de instituições financeiras

 

 

 

 

6461-1/00

Holdings de instituições financeiras

Baixo Risco

 

 

64.62-0

 

Holdings de instituições não financeiras

 

 

 

 

6462-0/00

Holdings de instituições não financeiras

Baixo Risco

 

 

64.63-8

 

Outras sociedades de participação, exceto holdings

 

 

 

 

6463-8/00

Outras sociedades de participação, exceto holdings

Baixo Risco

 

 

 

 

Fundos de investimento

 

 

 

64.70-1

 

Fundos de investimento

 

 

 

 

6470-1/01

Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

Baixo Risco

 

 

 

6470-1/02

Fundos de investimento previdenciários

Baixo Risco

 

 

 

6470-1/03

Fundos de investimento imobiliários

Baixo Risco

 

 

 

 

Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

 

 

64.91-3

 

Sociedades de fomento mercantil - factoring

 

 

 

 

6491-3/00

Sociedades de fomento mercantil - factoring

Baixo Risco

 

 

64.92-1

 

Securitização de créditos

 

 

 

 

6492-1/00

Securitização de créditos

Baixo Risco

 

 

64.93-0

 

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

 

 

 

 

6493-0/00

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

Baixo Risco

 

 

64.99-9

 

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6499-9/01

Clubes de investimento

Baixo Risco

 

 

 

6499-9/02

Sociedades de investimento

Baixo Risco

 

 

 

6499-9/03

Fundo garantidor de crédito

Baixo Risco

 

 

 

6499-9/04

Caixas de financiamento de corporações

Baixo Risco

 

 

 

6499-9/05

Concessão de crédito pelas OSCIP

Baixo Risco

 

 

 

6499-9/99

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE

 

 

 

 

 

Seguros de vida e não vida

 

 

 

65.11-1

 

Seguros de vida

 

 

 

 

6511-1/01

Sociedade seguradora de seguros vida

Baixo Risco

 

 

 

6511-1/02

Planos de auxílio-funeral

Baixo Risco

 

 

65.12-0

 

Seguros não vida

 

 

 

 

6512-0/00

Sociedade seguradora de seguros não vida

Baixo Risco

 

 

 

 

Seguros-saúde

 

 

 

65.20-1

 

Seguros-saúde

 

 

 

 

6520-1/00

Sociedade seguradora de seguros-saúde

Baixo Risco

 

 

 

 

Resseguros

 

 

 

65.30-8

 

Resseguros

 

 

 

 

6530-8/00

Resseguros

Baixo Risco

 

 

 

 

Previdência complementar

 

 

 

65.41-3

 

Previdência complementar fechada

 

 

 

 

6541-3/00

Previdência complementar fechada

Baixo Risco

 

 

65.42-1

 

Previdência complementar aberta

 

 

 

 

6542-1/00

Previdência complementar aberta

Baixo Risco

 

 

 

 

Planos de saúde

 

 

 

65.50-2

 

Planos de saúde

 

 

 

 

6550-2/00

Planos de saúde

Baixo Risco

 

 

 

 

ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE

 

 

 

 

 

Atividades auxiliares dos serviços financeiros

 

 

 

66.11-8

 

Administração de bolsas e mercados de balcão organizados

 

 

 

 

6611-8/01

Bolsa de valores

Baixo Risco

 

 

 

6611-8/02

Bolsa de mercadorias

Baixo Risco

 

 

 

6611-8/03

Bolsa de mercadorias e futuros

Baixo Risco

 

 

 

6611-8/04

Administração de mercados de balcão organizados

Baixo Risco

 

 

66.12-6

 

Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias

 

 

 

 

6612-6/01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

Baixo Risco

 

 

 

6612-6/02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

Baixo Risco

 

 

 

6612-6/03

Corretoras de câmbio

Baixo Risco

 

 

 

6612-6/04

Corretoras de contratos de mercadorias

Baixo Risco

 

 

 

6612-6/05

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

Baixo Risco

 

 

66.13-4

 

Administração de cartões de crédito

 

 

 

 

6613-4/00

Administração de cartões de crédito

Baixo Risco

 

 

66.19-3

 

Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6619-3/01

Serviços de liquidação e custódia

Baixo Risco

 

 

 

6619-3/02

Correspondentes de instituições financeiras

Baixo Risco

 

 

 

6619-3/03

Representações de bancos estrangeiros

Baixo Risco

 

 

 

6619-3/04

Caixas eletrônicos

Baixo Risco

 

 

 

6619-3/05

Operadoras de cartões de débito

Baixo Risco

 

 

 

6619-3/99

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde

 

 

 

66.21-5

 

Avaliação de riscos e perdas

 

 

 

 

6621-5/01

Peritos e avaliadores de seguros

Baixo Risco

 

 

 

6621-5/02

Auditoria e consultoria atuarial

Baixo Risco

 

 

66.22-3

 

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

 

 

 

 

6622-3/00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

Baixo Risco

 

 

66.29-1

 

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6629-1/00

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

Atividades de administração de fundos por contrato ou
comissão

 

 

 

66.30-4

 

Atividades de administração de fundos por contrato ou
comissão

 

 

 

 

6630-4/00

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

Baixo Risco

 

 

 

 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

 

 

 

 

 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

 

 

 

 

 

Atividades imobiliárias de imóveis próprios

 

 

 

68.10-2

 

Atividades imobiliárias de imóveis próprios

 

 

 

 

6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios

Baixo Risco

 

 

 

6810-2/02

Aluguel de imóveis próprios

Baixo Risco

 

 

 

6810-2/03

Loteamento de imóveis próprios

Alto Risco

 

 

 

 

Atividades imobiliárias por contrato ou comissão

 

 

 

68.21-8

 

Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis

 

 

 

 

6821-8/01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

Baixo Risco

 

 

 

6821-8/02

Corretagem no aluguel de imóveis

Baixo Risco

 

 

68.22-6

 

Gestão e administração da propriedade imobiliária

 

 

 

 

6822-6/00

Gestão e administração da propriedade imobiliária

Baixo Risco

 

 

 

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

 

 

 

 

 

ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA

 

 

 

 

 

Atividades jurídicas

 

 

 

69.11-7

 

Atividades jurídicas, exceto cartórios

 

 

 

 

6911-7/01

Serviços advocatícios

Baixo Risco

 

 

 

6911-7/02

Atividades auxiliares da justiça

Baixo Risco

 

 

 

6911-7/03

Agente de propriedade industrial

Baixo Risco

 

 

69.12-5

 

Cartórios

 

 

 

 

6912-5/00

Cartórios

Baixo Risco

 

 

 

 

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

 

 

 

69.20-6

 

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

 

 

 

 

6920-6/01

Atividades de contabilidade

Baixo Risco

 

 

 

6920-6/02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

Baixo Risco

 

 

 

 

ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL

 

 

 

 

 

Sedes de empresas e unidades administrativas locais

 

 

 

70.10-7

 

Sedes de empresas e unidades administrativas locais

 

 

 

 

 

Atividades de consultoria em gestão empresarial

 

 

 

70.20-4

 

Atividades de consultoria em gestão empresarial

 

 

 

 

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

Baixo Risco

 

 

 

 

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS

 

 

 

 

 

Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas

 

 

 

71.11-1

 

Serviços de arquitetura

 

 

 

 

7111-1/00

Serviços de arquitetura

Baixo Risco

 

 

71.12-0

 

Serviços de engenharia

 

 

 

 

7112-0/00

Serviços de engenharia

Baixo Risco

 

 

71.19-7

 

Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia

 

 

 

 

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

Baixo Risco

 

 

 

7119-7/02

Atividades de estudos geológicos

Baixo Risco

Todos, exceto quando vinculada à atividade de mineração.

 

 

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

Baixo Risco

 

 

 

7119-7/04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

Baixo Risco

 

 

 

7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

Testes e análises técnicas

 

 

 

71.20-1

 

Testes e análises técnicas

 

 

 

 

7120-1/00

Testes e análises técnicas

Alto Risco

Desde que haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária

X

 

 

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

 

 

 

 

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

 

 

 

72.10-0

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

 

 

 

 

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

Baixo Risco

Desde que análises clínicas laboratoriais sejam executadas em laboratórios com licença ambiental válida e desde que não haja a coleta de indívíduos de fauna e flora nativas no ambiente natural,  e desde que não haja o uso da fauna silvestre e exótica em cativeiro.

 

 

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

 

 

 

72.20-7

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

 

 

 

 

7220-7/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

Baixo Risco

Desde que análises clínicas laboratoriais sejam executadas em laboratórios com licença ambiental válida e desde que não haja a coleta de indívíduos de fauna e flora nativas no ambiente natural,  e desde que não haja o uso da fauna silvestre e exótica em cativeiro.

 

 

 

PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO

 

 

 

 

 

Publicidade

 

 

 

73.11-4

 

Agências de publicidade

 

 

 

 

7311-4/00

Agências de publicidade

Baixo Risco

 

 

73.12-2

 

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

 

 

 

 

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

Baixo Risco

 

 

73.19-0

 

Atividades de publicidade não especificadas anteriormente

 

 

 

 

7319-0/01

Criação de estandes para feiras e exposições

Baixo Risco

Não abrangendo o pátio de estocagem dos materiais.

 

 

7319-0/02

Promoção de vendas

Baixo Risco

 

 

 

7319-0/03

Marketing direto

Baixo Risco

 

 

 

7319-0/04

Consultoria em publicidade

Baixo Risco

 

 

 

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

Pesquisas de mercado e de opinião pública

 

 

 

73.20-3

 

Pesquisas de mercado e de opinião pública

 

 

 

 

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

Baixo Risco

 

 

 

 

OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

 

 

 

 

 

Design e decoração de interiores

 

 

 

74.10-2

 

Design e decoração de interiores

 

 

 

 

7410-2/02

Design de interiores

Baixo Risco

 

 

 

7410-2/03

Desing de produto

Baixo Risco

 

 

 

7410-2/99

Atividades de desing não especificadas anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

Atividades fotográficas e similares

 

 

 

74.20-0

 

Atividades fotográficas e similares

 

 

 

 

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

Baixo Risco

 

 

 

7420-0/02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

Baixo Risco

 

 

 

7420-0/03

Laboratórios fotográficos

Baixo Risco

 

 

 

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

Baixo Risco

 

 

 

7420-0/05

Serviços de microfilmagem

Baixo Risco

 

 

 

 

Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

 

 

 

74.90-1

 

Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

 

 

 

 

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

Baixo Risco

 

 

 

7490-1/02

Escafandria e mergulho

Baixo Risco

Desde que não realize serviços de manutenção

 

 

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

Baixo Risco

 

 

 

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

Baixo Risco

 

 

 

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

Baixo Risco

 

 

 

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

ATIVIDADES VETERINÁRIAS

 

 

 

 

 

Atividades veterinárias

 

 

 

75.00-1

 

Atividades veterinárias

 

 

 

 

7500-1/00

Atividades veterinárias

Alto Risco

Desde que o resultado do exercício da atividade inclua o uso de medicamentos controlados de uso humano e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante

 

 

 

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

 

 

 

 

ALUGUÉIS NÃO IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO FINANCEIROS

 

 

 

 

 

Locação de meios de transporte sem condutor

 

 

 

77.11-0

 

Locação de automóveis sem condutor

 

 

 

 

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

77.19-5

 

Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor

 

 

 

 

7719-5/01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins
recreativos

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcações

 

 

7719-5/02

Locação de aeronaves sem tripulação

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de aeronaves

 

 

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcações

 

 

 

Aluguel de objetos pessoais e domésticos

 

 

 

77.21-7

 

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

 

 

 

 

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular/de embarcação

 

77.22-5

 

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

 

 

 

 

7722-5/00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

Baixo Risco

 

 

77.23-3

 

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

 

 

 

 

7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

Baixo Risco

 

 

77.29-2

 

Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 

 

 

 

7729-2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

Baixo Risco

 

 

 

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

Baixo Risco

 

 

 

7729-2/03

Aluguel de material médico

Baixo Risco

 

 

 

7729-2/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

 

 

 

77.31-4

 

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

 

 

 

 

7731-4/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

77.32-2

 

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador

 

 

 

 

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

Baixo Risco

Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular

 

 

7732-2/02

Aluguel de andaimes

Baixo Risco

 

 

77.33-1

 

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

 

 

 

 

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

Baixo Risco

 

 

77.39-0

 

Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente

 

 

 

 

7739-0/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

Baixo Risco

Desde que não inclua manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos

 

 

7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

Baixo Risco

Desde que não envolva o aluguel de equipamentos médicos radioativos

 

 

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

Baixo Risco

Desde que não envolva o aluguel de banheiros químicos

 

 

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

Baixo Risco

Desde que não associada às atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de veículos motorizados

 

 

 

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

 

 

 

77.40-3

 

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

 

 

 

 

7740-3/00

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

Baixo Risco

 

 

 

 

SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

 

 

 

 

 

Seleção e agenciamento de mão de obra

 

 

 

78.10-8

 

Seleção e agenciamento de mão de obra

 

 

 

 

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão de obra

Baixo Risco

 

 

 

 

Locação de mão de obra temporária

 

 

 

78.20-5

 

Locação de mão de obra temporária

 

 

 

 

7820-5/00

Locação de mão de obra temporária

Baixo Risco

 

 

 

 

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

 

 

 

78.30-2

 

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

 

 

 

 

7830-2/00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

Baixo Risco

 

 

 

 

AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS

 

 

 

 

 

Agências de viagens e operadores turísticos

 

 

 

79.11-2

 

Agências de viagens

 

 

 

 

7911-2/00

Agências de viagens

Baixo Risco

 

 

79.12-1

 

Operadores turísticos

 

 

 

 

7912-1/00

Operadores turísticos

Baixo Risco

 

 

 

 

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

 

 

 

79.90-2

 

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

 

 

 

 

7990-2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO

 

 

 

 

 

Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores

 

 

 

80.11-1

 

Atividades de vigilância e segurança privada

 

 

 

 

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

Baixo Risco

 

 

 

8011-1/02

Serviços de adestramento de cães de guarda

Baixo Risco

Desde que não associada ao alojamento e cuidado de animais de estimação (9609-2/03)

 

80.12-9

 

Atividades de transporte de valores

 

 

 

 

8012-9/00

Atividades de transporte de valores

Baixo Risco

 

 

 

 

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

 

 

 

80.20-0

 

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

 

 

 

 

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

Baixo Risco

 

 

 

8020-0/02

Outras atividades de serviços de segurança

Baixo Risco

 

 

 

 

Atividades de investigação particular

 

 

 

80.30-7

 

Atividades de investigação particular

 

 

 

 

8030-7/00

Atividades de investigação particular

Baixo Risco

 

 

 

 

SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS

 

 

 

 

 

Serviços combinados para apoio a edifícios

 

 

 

81.11-7

 

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

 

 

 

 

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

Baixo Risco

 

 

81.12-5

 

Condomínios prediais

 

 

 

 

8112-5/00

Condomínios prediais

Médio Risco

Área total ≤ 1 ha e Número de unidades ≤ 300

 

 

 

Atividades de limpeza

 

 

 

81.21-4

 

Limpeza em prédios e em domicílios

 

 

 

 

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

Baixo Risco

 

 

81.22-2

 

Imunização e controle de pragas urbanas

 

 

 

 

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

Alto Risco

 

X

81.29-0

 

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

 

 

 

 

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

Alto Risco

Desde que haja no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde; e/ou a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; e/ou a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; e/ou a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros

X

 

 

Atividades paisagísticas

 

 

 

81.30-3

 

Atividades paisagísticas

 

 

 

 

8130-3/00

Atividades paisagísticas

Baixo Risco

Todos, exceto quando envolver atividades na faixa de domínio de rodovias.

 

 

 

SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS
EMPRESAS

 

 

 

 

 

Serviços de escritório e apoio administrativo

 

 

 

82.11-3

 

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

 

 

 

 

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Baixo Risco

 

 

82.19-9

 

Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo

 

 

 

 

8219-9/01

Fotocópias

Baixo Risco

 

 

 

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

Atividades de teleatendimento

 

 

 

82.20-2

 

Atividades de teleatendimento

 

 

 

 

8220-2/00

Atividades de teleatendimento

Baixo Risco

 

 

 

 

Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

 

 

 

82.30-0

 

Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

 

 

 

 

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

Baixo Risco

 

 

 

8230-0/02

Casas de festas e eventos

Alto Risco

 

 

 

 

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

 

 

 

82.91-1

 

Atividades de cobrança e informações cadastrais

 

 

 

 

8291-1/00

Atividades de cobrança e informações cadastrais

Baixo Risco

 

 

82.92-0

 

Envasamento e empacotamento sob contrato

 

 

 

 

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

Alto Risco

Desde que haja no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos

X
Desde que haja no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas

82.99-7

 

Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

 

 

 

 

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

Baixo Risco

 

 

 

8299-7/02

Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares

Baixo Risco

 

 

 

8299-7/03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

Baixo Risco

 

 

 

8299-7/04

Leiloeiros independentes

Baixo Risco

 

 

 

8299-7/05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

Baixo Risco

 

 

 

8299-7/06

Casas lotéricas

Baixo Risco

 

 

 

8299-7/07

Salas de acesso à Internet

Baixo Risco

 

 

 

8299-7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

 

 

 

 

 

Administração do estado e da política econômica e social

 

 

 

84.11-6

 

Administração pública em geral

 

 

 

 

8411-6/00

Administração pública em geral

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

84.12-4

 

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

 

 

 

 

8412-4/00

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

Baixo Risco

 

 

84.13-2

 

Regulação das atividades econômicas

 

 

 

 

8413-2/00

Regulação das atividades econômicas

Baixo Risco

 

 

 

 

Serviços coletivos prestados pela administração pública

 

 

 

84.21-3

 

Relações exteriores

 

 

 

 

8421-3/00

Relações exteriores

Baixo Risco

 

 

84.22-1

 

Defesa

 

 

 

 

8422-1/00

Defesa

Baixo Risco

 

 

84.23-0

 

Justiça

 

 

 

 

8423-0/00

Justiça

Baixo Risco

 

 

84.24-8

 

Segurança e ordem pública

 

 

 

 

8424-8/00

Segurança e ordem pública

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

84.25-6

 

Defesa Civil

 

 

 

 

8425-6/00

Defesa Civil

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

 

Seguridade social obrigatória

 

 

 

84.30-2

 

Seguridade social obrigatória

 

 

 

 

8430-2/00

Seguridade social obrigatória

Baixo Risco

 

 

 

 

EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

Educação infantil e ensino fundamental

 

 

 

85.11-2

 

Educação infantil - creche

 

 

 

 

8511-2/00

Educação infantil - creche

Alto Risco

 

X

85.12-1

 

Educação infantil - pré-escola

 

 

 

 

8512-1/00

Educação infantil - pré-escola

Alto Risco

 

 

85.13-9

 

Ensino fundamental

 

 

 

 

8513-9/00

Ensino fundamental

Médio Risco

 

 

 

 

Ensino médio

 

 

 

85.20-1

 

Ensino médio

 

 

 

 

8520-1/00

Ensino médio

Baixo Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

 

 

Educação superior

 

 

 

85.31-7

 

Educação superior - graduação

 

 

 

 

8531-7/00

Educação superior - graduação

Baixo Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e que não possua laboratório químicos ou biológicos

 

85.32-5

 

Educação superior - graduação e pós-graduação

 

 

 

 

8532-5/00

Educação superior - graduação e pós-graduação

Baixo Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e que não possua laboratório químicos ou biológicos

 

85.33-3

 

Educação superior - pós-graduação e extensão

 

 

 

 

8533-3/00

Educação superior - pós-graduação e extensão

Baixo Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e que não possua laboratório químicos ou biológicos

 

 

 

Educação profissional de nível técnico e tecnológico

 

 

 

85.41-4

 

Educação profissional de nível técnico

 

 

 

 

8541-4/00

Educação profissional de nível técnico

Baixo Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e que não possua laboratório químicos ou biológicos

 

85.42-2

 

Educação profissional de nível tecnológico

 

 

 

 

8542-2/00

Educação profissional de nível tecnológico

Baixo Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e que não possua laboratório químicos ou biológicos

 

 

 

Atividades de apoio à educação

 

 

 

85.50-3

 

Atividades de apoio à educação

 

 

 

 

8550-3/01

Administração de caixas escolares

Baixo Risco

 

 

 

8550-3/02

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

Baixo Risco

 

 

 

 

Outras atividades de ensino

 

 

 

85.91-1

 

Ensino de esportes

 

 

 

 

8591-1/00

Ensino de esportes

Baixo Risco

Em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

85.92-9

 

Ensino de arte e cultura

 

 

 

 

8592-9/01

Ensino de dança

Baixo Risco

Em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

 

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

Baixo Risco

Em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

 

8592-9/03

Ensino de música

Baixo Risco

Em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

 

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

Baixo Risco

Em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

85.93-7

 

Ensino de idiomas

 

 

 

 

8593-7/00

Ensino de idiomas

Baixo Risco

Em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

85.99-6

 

Atividades de ensino não especificadas anteriormente

 

 

 

 

8599-6/01

Formação de condutores

Baixo Risco

Em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

 

8599-6/02

Cursos de pilotagem

Baixo Risco

Em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

 

8599-6/03

Treinamento em informática

Baixo Risco

Em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

 

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

Baixo Risco

Em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

 

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos

Baixo Risco

Em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

 

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

Baixo Risco

Em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos. E desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será Alto Risco.

 

 

 

SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA

 

 

 

 

 

Atividades de atendimento hospitalar

 

 

 

86.10-1

 

Atividades de atendimento hospitalar

 

 

 

 

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

Alto Risco

 

X

 

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

Alto Risco

 

X

 

 

Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

 

 

 

86.21-6

 

Serviços móveis de atendimento a urgências

 

 

 

 

8621-6/01

UTI móvel

Alto Risco

 

X
Desde que o estabelecimento possua estrutura física própria de apoio logístico para as atividades desenvolvidas

 

8621-6/02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

Alto Risco

 

X
Desde que o estabelecimento possua estrutura física própria de apoio logístico para as atividades desenvolvidas

86.22-4

 

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

 

 

 

 

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

Médio Risco

 

 

 

 

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

 

 

 

86.30-5

 

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

 

 

 

 

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

Alto Risco

 

X

 

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

Alto Risco

 

X

 

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Médio Risco

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será Alto Risco

X

 

8630-5/04

Atividade odontológica

Alto Risco

 

X

 

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

Alto Risco

 

X

 

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

Alto Risco

 

X

 

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

Médio Risco

Todos demais não inclusos no baixo risco.
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será Alto Risco.

X

 

 

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

 

 

 

86.40-2

 

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

 

 

 

 

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

Alto Risco

 

X

 

8640-2/02

Laboratórios clínicos

Alto Risco

 

X

 

8640-2/03

Serviços de diálise e nefrologia

Alto Risco

 

X

 

8640-2/04

Serviços de tomografia

Alto Risco

 

X

 

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

Alto Risco

 

X

 

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

Alto Risco

 

X

 

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

Alto Risco

 

X

 

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

Alto Risco

 

X

 

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

Alto Risco

 

X

 

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

Alto Risco

 

X

 

8640-2/11

Serviços de radioterapia

Alto Risco

 

X

 

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

Alto Risco

 

X

 

8640-2/13

Serviços de litotripsia

Alto Risco

 

X

 

8640-2/14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

Alto Risco

 

X

 

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

Alto Risco

 

X

 

 

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

 

 

 

86.50-0

 

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

 

 

 

 

8650-0/01

Atividades de enfermagem

Médio Risco

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será Alto Risco

X

 

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição

Baixo Risco

 

 

 

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

Baixo Risco

 

 

 

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

Baixo Risco

 

 

 

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

Baixo Risco

 

 

 

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

Baixo Risco

 

 

 

8650-0/07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

Alto Risco

 

X

 

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

Médio Risco

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será Alto Risco

X

 

 

Atividades de apoio à gestão de saúde

 

 

 

86.60-7

 

Atividades de apoio à gestão de saúde

 

 

 

 

8660-7/00

Atividades de apoio à gestão de saúde

Baixo Risco

 

 

 

 

Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

 

 

 

86.90-9

 

Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

 

 

 

 

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

Baixo Risco

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será Alto Risco

 

 

8690-9/02

Atividades de bancos de leite humano

Alto Risco

 

X

 

8690-9/03

Atividades de acupuntura

Médio Risco

 

 

 

8690-9/04

Atividades de podologia

Médio Risco

 

 

 

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

Médio Risco

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será Alto Risco

X

 

 

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES

 

 

 

 

 

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infraestrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares

 

 

 

87.11-5

 

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares

 

 

 

 

8711-5/01

Clínicas e residências geriátricas

Alto Risco

 

X

 

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos

Alto Risco

 

X

 

8711-5/03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

Alto Risco

 

 

 

8711-5/04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

Médio Risco

 

 

 

8711-5/05

Condomínios residenciais para idosos

Alto Risco

 

 

87.12-3

 

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

 

 

 

 

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

Alto Risco

 

X
Desde que o estabelecimento possua estrutura física própria de apoio logístico para as atividades desenvolvidas

 

 

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência
química

 

 

 

87.20-4

 

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência
química

 

 

 

 

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

Médio Risco

 

 

 

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

Alto Risco

 

X

 

 

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

 

 

 

87.30-1

 

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

 

 

 

 

8730-1/01

Orfanatos

Alto Risco

 

 

 

8730-1/02

Albergues assistenciais

Baixo Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e sem lavanderia

 

 

8730-1/99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO

 

 

 

 

 

Serviços de assistência social sem alojamento

 

 

 

88.00-6

 

Serviços de assistência social sem alojamento

 

 

 

 

8800-6/00

Serviços de assistência social sem alojamento

Baixo Risco

Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

 

 

 

ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO

 

 

 

 

 

ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS

 

 

 

 

 

Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

 

 

 

90.01-9

 

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares

 

 

 

 

9001-9/01

Produção teatral

Baixo Risco

 

 

 

9001-9/02

Produção musical

Baixo Risco

 

 

 

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

Baixo Risco

 

 

 

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

Baixo Risco

 

 

 

9001-9/05

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

Alto Risco

 

 

 

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

Baixo Risco

 

 

 

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

90.02-7

 

Criação artística

 

 

 

 

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e
escritores

Baixo Risco

 

 

 

9002-7/02

Restauração de obras de arte

Baixo Risco

 

 

90.03-5

 

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

 

 

 

 

9003-5/00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

 

ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL

 

 

 

 

 

Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

 

 

 

91.01-5

 

Atividades de bibliotecas e arquivos

 

 

 

 

9101-5/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

Baixo Risco

 

 

91.02-3

 

Atividades de museus e de exploração, restauração artística
e conservação de lugares e prédios históricos e atrações
similares

 

 

 

 

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

9102-3/02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

Baixo Risco

 

 

91.03-1

 

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

 

 

 

 

9103-1/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

Alto Risco

 

 

 

 

ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E
APOSTAS

 

 

 

 

 

Atividades de exploração de jogos de azar e apostas

 

 

 

92.00-3

 

Atividades de exploração de jogos de azar e apostas

 

 

 

 

9200-3/01

Casas de bingo

Baixo Risco

 

 

 

9200-3/02

Exploração de apostas em corridas de cavalos

Baixo Risco

 

 

 

9200-3/99

Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

Baixo Risco

 

 

 

 

ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER

 

 

 

 

 

Atividades esportivas

 

 

 

93.11-5

 

Gestão de instalações de esportes

 

 

 

 

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

93.12-3

 

Clubes sociais, esportivos e similares

 

 

 

 

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

Alto Risco

 

 

93.13-1

 

Atividades de condicionamento físico

 

 

 

 

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

Baixo Risco

 

 

93.19-1

 

Atividades esportivas não especificadas anteriormente

 

 

 

 

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

9319-1/99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro e que não haja atividades envolvendo caça e pesca de qualquer natureza

 

 

 

Atividades de recreação e lazer

 

 

 

93.21-2

 

Parques de diversão e parques temáticos

 

 

 

 

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

Alto Risco

 

 

93.29-8

 

Atividades de recreação e lazer não especificadas
anteriormente

 

 

 

 

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

Alto Risco

 

 

 

9329-8/02

Exploração de boliches

Baixo Risco

 

 

 

9329-8/03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

Baixo Risco

 

 

 

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

Baixo Risco

 

 

 

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

Alto Risco

 

 

 

 

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS

 

 

 

 

 

Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

 

 

 

94.11-1

 

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

 

 

 

 

9411-1/00

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

94.12-0

 

Atividades de organizações associativas profissionais

 

 

 

 

9412-0/01

Atividades de fiscalização profissional

Baixo Risco

 

 

 

9412-0/99

Outras atividades associativas profissionais

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

 

Atividades de organizações sindicais

 

 

 

94.20-1

 

Atividades de organizações sindicais

 

 

 

 

9420-1/00

Atividades de organizações sindicais

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

 

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

 

 

 

94.30-8

 

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

 

 

 

 

9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

 

Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

 

 

 

94.91-0

 

Atividades de organizações religiosas

 

 

 

 

9491-0/00

Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

94.92-8

 

Atividades de organizações políticas

 

 

 

 

9492-8/00

Atividades de organizações políticas

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

94.93-6

 

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura
e à arte

 

 

 

 

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

94.99-5

 

Atividades associativas não especificadas anteriormente

 

 

 

 

9499-5/00

Atividades associativas não especificadas anteriormente

Baixo Risco

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

 

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

 

 

 

 

 

Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação

 

 

 

95.11-8

 

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

 

 

 

 

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Baixo Risco

 

 

95.12-6

 

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

 

 

 

 

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

Baixo Risco

 

 

 

 

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

 

 

 

95.21-5

 

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

 

 

 

 

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

Baixo Risco

 

 

95.29-1

 

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 

 

 

 

9529-1/01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

Baixo Risco

 

 

 

9529-1/02

Chaveiros

Baixo Risco

 

 

 

9529-1/03

Reparação de relógios

Baixo Risco

 

 

 

9529-1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados

Baixo Risco

Desde que não haja realização de tratamento químico superficial

 

 

9529-1/05

Reparação de artigos do mobiliário

Baixo Risco

 

 

 

9529-1/06

Reparação de jóias

Baixo Risco

Desde que não haja realização de tratamento químico superficial

 

 

9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

Baixo Risco

Desde que não haja realização de tratamento químico superficial

 

 

 

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS

 

 

 

 

 

Outras atividades de serviços pessoais

 

 

 

96.01-7

 

Lavanderias, tinturarias e toalheiros

 

 

 

 

9601-7/01

Lavanderias

Alto Risco

Desde que o exercício da atividade compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar

X

 

9601-7/02

Tinturarias

Alto Risco

 

 

 

9601-7/03

Toalheiros

Alto Risco

Desde que o exercício da atividade compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar

X

96.02-5

 

Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza

 

 

 

 

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure

Baixo Risco

 

 

 

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Médio Risco

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será Alto Risco

 

96.03-3

 

Atividades funerárias e serviços relacionados

 

 

 

 

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

Alto Risco

 

 

 

9603-3/02

Serviços de cremação

Alto Risco

 

 

 

9603-3/03

Serviços de sepultamento

Médio Risco

 

 

 

9603-3/04

Serviços de funerárias

Médio Risco

Não incluindo o serviço de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação).

 

 

9603-3/05

Serviços de somatoconservação

Alto Risco

 

 

 

9603-3/99

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

Alto Risco

 

 

96.09-2

 

Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

 

 

 

 

9609-2/02

Agências matrimoniais

Baixo Risco

 

 

 

9609-2/04

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

Baixo Risco

 

 

 

9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

Baixo Risco

 

 

 

9609-2/06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

Alto Risco

 

 

 

9609-2/07

Alojamento de animais domésticos

Alto Risco

 

 

 

9609-2/08

Higiene e embelezamento de animais domésticos

Baixo Risco

 

 

 

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

Médio Risco

Desde que o exercício da atividade compreenda exclusivamente a prestação de serviços de cuidados de crianças maiores de três anos (hotelzinho infantil).
Caso o exercício da atividade compreenda a prestação de serviços de cuidados de crianças de até três anos (hotelzinho infantil), será Alto Risco

 

 

 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

 

 

 

 

 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

 

 

 

 

 

Serviços domésticos

 

 

 

97.00-5

 

Serviços domésticos

 

 

 

 

9700-5/00

Serviços domésticos

Baixo Risco

 

 

 

 

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

 

 

 

 

 

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

 

 

 

 

 

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

 

 

 

99.00-8

 

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

 

Eu,____________________________________________________________________________________, sócio/representante da empresa denominada ____________________________________________________, declaro que estou ciente da precariedade da autorização concedida pelo Município de Guarapari por meio do Alvará de Funcionamento imediato para atividades classificadas como médio risco, responsabilizando-me a respeitar as normas de segurança sanitária, ambiental, de medições, urbanística, de prevenção contra incêndio e demais normas vigentes no Município para o exercício da atividade econômica constante do objeto social, sob pena de cassação ou cancelamento da autorização municipal ora concedida.

 

Assumo que, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do § 5º do art. 16 do Decreto Municipal nº 021/2024, providenciarei todos os pedidos de licenças e autorizações necessárias segundo a natureza da atividade econômica, apresentando-as ao órgão fazendário da Prefeitura como condição para a regularidade de funcionamento do empreendimento, sob pena de aplicação de multas previstas em lei e eventuais procedimentos criminais pertinentes.

 

Afirmo que o imóvel onde será exercida a atividade é adequado para o fim comercial a que se destina e que não exercerei, sob as penas da Lei, qualquer atividade considerada de alto grau de risco.

 

Guarapari/ES ______ de _________________ de ________.

 

Assinatura do responsável legal (assinatura digital)