Identificação: | DECRETO | ||||
Número: | 218 | ||||
Descrição: | Fica recomendado, aos pais e/ou responsáveis, que mantenham em isolamento social, crianças com até 12 (doze) anos de idade incompletos, evitando levá-las a supermercados, farmácias, padarias, praças, parques, etc., a fim de conter a aglomeração de pessoas e prevenir a disseminação da COVID-19 ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Responsável: | GABINETE DO PREFEITO | ||||
Data de Publicação: | 05/06/2020 | ||||
Ano: | 2020 |
Descrição do anexo | Data de publicação | Arquivo |
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DECRETO Nº218-2020 | 05/05/2020 | VISUALIZAR |