| Identificação: | DECRETO | ||||
| Número: | 207 | ||||
| Descrição: | Fica PROIBIDA, pelo período de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, a visita às instituições de longa permanência de idosos, bem como às instituições de tratamentos de dependentes químicos, localizados no Município de Guarapari, possibilitando o uso de videochamadas, telefonemas ou outras formas similares para promover o contato dos residentes e seus familiares. | ||||
| Responsável: | PREFEITURA DE GUARAPARI | ||||
| Data de Publicação: | 05/05/2020 | ||||
| Ano: | 2020 | ||||
| Descrição do anexo | Data de publicação | Arquivo |
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| DECRETO Nº207-2020 | 05/05/2020 | VISUALIZAR |