DECRETO

DETALHES
Identificação: DECRETO
Número: 207
Descrição: Fica PROIBIDA, pelo período de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, a visita às instituições de longa permanência de idosos, bem como às instituições de tratamentos de dependentes químicos, localizados no Município de Guarapari, possibilitando o uso de videochamadas, telefonemas ou outras formas similares para promover o contato dos residentes e seus familiares.
Responsável: PREFEITURA DE GUARAPARI
Data de Publicação: 05/05/2020
Ano: 2020
ANEXOS
Descrição do anexo Data de publicação Arquivo
DECRETO Nº207-2020 05/05/2020 VISUALIZAR