Identificação: | DECRETO | ||||
Número: | 360 | ||||
Descrição: | Fica mantida a proibição da entrada de ônibus de turismo/excursão, microônibus, vans e similares no Município de Guarapari. Fica proibido o uso de caixa de som nas praias e orlas do Município; Fica suspenso, nos dias 03 (sábado) e 04 (domingo) de abril de 2021, o funcionamento das Feiras Livres de Produtores Rurais, realizadas no Município de Guarapari. Fica recomendada a não utilização de praias, rios, lagoas e cachoeiras no Município de Guarapari, estando proibidos, nestes locais, o comércio de ambulantes, a prestação de serviços e o uso de cadeiras de praias, barracas de praia e guarda-sóis, conforme previsto no artigo 8º do Decreto Estadual 4848-R/2021. Permanecem suspensas as aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino, até ulterior manifestação do Comitê Geral de Operações Especiais em Saúde (CGOES-COVID19). No que se refere às demais medidas restritivas relacionadas com o distanciamento e isolamento social, serão observadas no Município de Guarapari as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 4848-R/2021 de 26 de março de 2021, bem como outras que prorroguem seus efeitos, lhes substituam ou lhes sejam complementares. |
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Responsável: | GABINETE DO PREFEITO | ||||
Data de Publicação: | 05/05/2021 | ||||
Ano: | 2021 |
Descrição do anexo | Data de publicação | Arquivo |
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DECRETO Nº360/2021 | 31/03/2021 | VISUALIZAR |