DECRETO

DETALHES
Identificação: DECRETO
Número: 360
Descrição: Fica mantida a proibição da entrada de ônibus de turismo/excursão, microônibus, vans e similares no Município de Guarapari.
Fica proibido o uso de caixa de som nas praias e orlas do Município;
Fica suspenso, nos dias 03 (sábado) e 04 (domingo) de abril de 2021, o funcionamento das Feiras Livres de Produtores Rurais, realizadas no Município de Guarapari.
Fica recomendada a não utilização de praias, rios, lagoas e cachoeiras no Município de Guarapari, estando proibidos, nestes locais, o comércio de ambulantes, a prestação de serviços e o uso de cadeiras de praias, barracas de praia e guarda-sóis, conforme previsto no artigo 8º do Decreto Estadual 4848-R/2021.
Permanecem suspensas as aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino, até ulterior manifestação do Comitê Geral de Operações Especiais em Saúde (CGOES-COVID19).
No que se refere às demais medidas restritivas relacionadas com o distanciamento e isolamento social, serão observadas no Município de Guarapari as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 4848-R/2021 de 26 de março de 2021, bem como outras que prorroguem seus efeitos, lhes substituam ou lhes sejam complementares.

Responsável: GABINETE DO PREFEITO
Data de Publicação: 05/05/2021
Ano: 2021
ANEXOS
Descrição do anexo Data de publicação Arquivo
DECRETO Nº360/2021 31/03/2021 VISUALIZAR