Descrição: |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991; Considerando os reajustes nos preços dos combustíveis e custos operacionais; Considerando a Ata da Reunião do dia 31/01/2023 do Conselho Municipal de Transito de Guarapari - COMUTRAN, juntada as fls. 115/119 do processo administrativo nº 30675/2022, que originou a Resolução COMUTRAN nº 003/2023; Decreta sobre o reajuste de tarifa do transporte coletivo regular. |