A Secretária Municipal de Educação de Guarapari, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 41, 42 ,43 e 44 da Lei n° 1.820/98 - Estatuto do Magistério Público Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer procedimentos e critérios para Localização Provisória (LP) e Carga Horária Especial (CHE) dos profissionais estatutários da educação MAPA, MAPB e MAPP, para o ano letivo de 2024.
10/01/2024 | CARGA HORÁRIA ESPECIAL - 2024 - RESULTADO FINAL |
10/01/2024 | LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA - 2024 - RESULTADO FINAL |
28/11/2023 | PORTARIA SEMED N° 025/2023 |
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