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Decreto com novas medidas de enfrentamento a pandemia será publicado nesta quarta-feira (30)

A Prefeitura de Guarapari publica nesta quarta-feira (30) o novo decreto que dispõe sobre medidas administrativas e sanitárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Entre as novas regras estão: fechamento dos bares até o dia 03 de janeiro, quando será publicado um novo mapa de risco do Governo do Estado; funcionamento somente de estabelecimentos essenciais no domingo; e suspensão da entrada de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, com exceção daqueles direcionados a hotéis e pousadas que possuem estacionamento no próprio estabelecimento.

O novo decreto vai permitir o funcionamento de restaurantes, pizzarias e similares de segunda-feira à sábado até às 22h e , no domingo, até às 16h. Permanece  proibida a realização de apresentações artísticas de voz e violão ou música mecânica. Em caso de descumprimento dessas medidas, será aplicada multa de R$ 4.819 para restaurantes. Ainda segundo o decreto, fica permitido o funcionamento dos quiosques até as 20h, desde que obedeçam as medidas contidas no decreto. Permanecem vedadas as atividades de boates, shows, casas de shows e afins.

Bares, que não possuem características de restaurante, não poderão funcionar até o dia 03 de janeiro, quando será divulgado o novo mapa de risco do Governo do Estado. Esse fechamento poderá ser prorrogado, de acordo com a classificação de risco do município. Em caso de descumprimento da norma, o bar será interditado e aplicada multa de aproximadamente  R$ 2.410.

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, com um cliente por cada 10 m², para assegurar o distanciamento social em filas. As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²). Esse estabelecimentos poderão funcionar de segunda-feira à sábado de 8h às 22h, com exceção dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, que poderão funcionar no domingo. Caso haja descumprimento das regras descritas, os estabelecimentos comerciais serão notificados e, em caso de reincidência,  serão multados no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.  

Somente será permitida a venda de produtos e alimentos por ambulantes devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito, até às 20hs. Sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas no calçadão das praias. Caso haja descumprimento das medidas contidas no decreto, o ambulante estará sujeito a cassação da licença.

O decreto suspende, até o dia 03 de janeiro de 2021, o funcionamento de parques de diversão, circos e cinemas, exceto cinemas e outras apresentações culturais no formato drive in.

Fica proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência. 

O novo decreto também suspende a entrada de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, com exceção daqueles direcionados a hotéis e pousadas que possuem estacionamento no próprio estabelecimento.

Ficará suspensa a realização de eventos sociais, tais como: casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes.

O decreto suspende o atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, exceto se tiver agendamento prévio e que não tenha possibilidade de atendimento por outro canal.   

Fica proibida a visitação pública ao Parque Natural Municipal “Morro da Pescaria”.

Data de Publicação: terça-feira, 29 de dezembro de 2020

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