Ementa: |
Art. 1o - O expediente administrativo dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal do Poder Executivo, excepcionalmente, em virtude das
tradições culturais do Natal, obedecerá o seguinte cronograma:
I – Dia 24 de dezembro de 2019 (terça-feira), de 08:00h (oito horas) às 12h (doze
horas);
II– Dia 26 de dezembro de 2019 (quinta-feira), de 13:00h (treze horas) às 18:00h
(dezoito horas).
Art. 2o- Excluem-se da medida prevista no art. 1o deste Decreto, os
órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não
admitem paralisação.
Art. 3o Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4o- Revogam-se as disposições em contrário. |