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VISÃO

Ser referência na gestão e prestação de serviços previdenciários, garantindo a sustentabilidade dos Fundos Financeiro e Capitalizado, bem como o pleno atendimento dos beneficiários.

MISSÃO

Atuar de forma responsável em uma gestão democrática e participativa, captando e capitalizando recursos  para fortalecer o futuro dos segurados e seus dependentes.

VALORES

º Ética na gestão de recursos públicos;
º Valorização do servidor público;
º Autonomia administrativa, financeira e patrimonial;
º Dignidade do beneficiário.

 


O
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES – IPG, é o Órgão responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Guarapari/ES. Criado pela Lei Municipal n.º 1.825/98 e reestruturado pela Lei Municipal n.º 2.542/2005 na forma de Autarquia, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a quem compete a arrecadação das contribuições, a gestão dos recursos e dos fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios, com base no Plano de Custeio ordenado pela Lei Municipal n.º 2.555/2005.

Como nos localizar?
O IPG funciona em frente à Sede da Prefeitura no seguinte endereço:
Rua Alencar Moraes de Rezende, 55 – Bairro Jardim Boa Vista
Fone: (27) 3361-8200 Ramais 255 e 260
E-mail: ipg@guarapari.es.gov.br

Como é administrado e fiscalizado o RPPS?
O IPG conta com os seguintes órgãos colegiados:
Diretoria Executiva, a quem compete a gestão do IPG, e o Conselho Municipal de Previdência, órgão colegiado consultivo encarregado de acompanhar e fiscalizar a administração do IPG.

Quais servidores estão vinculados ao RPPS?
Atendendo determinação do art. 40 da Constituição Federal e do art. 11 da Lei Municipal n.º 2.542/2005, todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo estão vinculados ao RPPS.

Quais os benefícios concedidos pelo RPPS do nosso município?
Os benefícios de responsabilidade do RPPS estão definidos no art. 20 da Lei Municipal n.º 2.542/2005, são eles:

I - quanto ao servidor:

  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria compulsória;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por idade.

II - quanto ao dependente:

  • pensão por morte.

Diretoria Executiva do IPG
José Augusto Ferreira de Carvalho
Diretor Presidente
Sônia Regina França Goltara
Diretora do Departamento de Benefícios
João Luiz de Almeida Júnior
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

Conselho Municipal de Previdência – CMP

I – Representantes do Poder Executivo
Aurelice Vieira Souza e José Luiz dos Santos

II – Representante do Poder Legislativo

Anízio Lyra

III – Representes dos Servidores Ativos

Terezinha Vidal e Heverardo Santos

IV – Representante dos Servidores Inativos

Rogério Bodart Rangel – Presidente do CMP

Faça Download dos arquivos.

Relatório de Gestão 2009

Resolução CMP n.º 007/2009

Política de Investimentos IPG 2010

RESOLUÇÃO CMP N.º 005/2008

Politica de Investimentos IPG 2009

Relatorio de Gestão 2007

Relatorio de Gestão 2006

Decreto 168-2006 Regimento Interno do Instituto

Decreto 169-2006 Regimento Interno Conselho Municipal de Previdência


Informações aos segurados

Legislações dos RPPS

Lei 1825-1998 - Criação do IPASGUA


Lei 2542-2005 - Reestruturação do IPG

Lei 2555-2005 - Plano de Custeio IPG

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